Posicionamento da CONFENACT sobre Relatório de Inspeção do CFP-PFDC-MPF-MNPCT

A seguir o posicionamento da CONFENACT sobre o Relatório de Inspeção do CFP-PFDC-MPF-MNPCT publicado no dia 18/06/2018, em forma de MANIFESTO.

Este MANIFESTO da CONFENACT tem como objetivo esclarecer sobre o trabalho de excelência desenvolvido pelas Comunidades Terapêuticas do Brasil, que tem uma legislação específica que as regulamentam, e não podem ser confundidas com outros serviços, como é a ênfase dos signatários do Relatório de Inspeção.

MANIFESTO CONFENACT sobre Relatório Inspeção CFP-MPF e Outros de 18-06-2017

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Portaria Interministerial para Financiamento de Vagas em CT

Portaria Interministerial para Financiamento de Vagas em CT

Grande conquista em nível nacional onde a CONFENACT foi protagonista, junto com as federações filiadas.
Esta portaria é FRUTO DA UNIDADE DAS DIVERSAS FEDERAÇÕES DE COMUNIDADES TERAPÊUTICAS, lideradas pela CONFENACT em PARCERIA COM O PODER PÚBLICO DE DIVERSOS MINISTÉRIOS.
Mais um grande avanço na política pública sobre drogas, em favor das CTs, onde de forma inédita 4 ministérios reconhecem os trabalhos das comunidades terapêuticas, grupos de mútua ajuda e apoio, prevenção e reinserção social.
Parabéns a cada liderança que integra a CONFENACT e as Federações Filiadas.

Segue abaixo o texto da Portaria Interministerial:

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 2, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017

Institui o Comitê Gestor Interministerial para atuar no desenvolvimento de programas e ações voltados à prevenção, à formação, à pesquisa, ao cuidado e à reinserção social de pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substância psicoativa.
OS MINISTROS DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, DA SAÚDE, DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista as competências estabelecidas nos arts. 33, 47, 55 e 64, da Lei nº 13.502, de 1º de novembro de 2017, observada a intersetorialidade e a interdependência das ações governamentais para a integração das políticas públicas e atuação em conjunto para o desenvolvimento de programas e ações voltados à prevenção, à formação, à pesquisa, ao cuidado e à reinserção social de pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substância psicoativa, resolvem:
Art.1º Fica instituído o Comitê Gestor Interministerial, espaço permanente para articulação e integração de programas e de ações voltados à prevenção, à formação, à pesquisa, ao cuidado e à reinserção social de pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substância psicoativa, como estratégia de transversalidade.
Art. 2º O Comitê Gestor Interministerial tem como objetivos:
I – implementar programas e ações voltados à prevenção, à formação, à pesquisa, ao cuidado e à reinserção social no âmbito da política nacional sobre álcool e da política nacional sobre drogas, custeados com recursos oriundos dos orçamentos da União;
II – fortalecer a capacidade institucional dos partícipes, visando à implementação, ao acompanhamento e à avaliação das ações de prevenção, formação, cuidado e reinserção social de acordo com a política nacional sobre álcool e com a política nacional sobre drogas; e
III – promover melhorias nos processos de acolhimento de pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substância psicoativa, em regime residencial transitório, visando à reinserção social, mediante oferta de capacitação, formação e promoção da aprendizagem.
Art. 3º O Comitê Gestor Interministerial será composto por um titular e um suplente do:
I – Ministério da Justiça e Segurança Pública, que o coordenará;
II – Ministério da Saúde;
III – Ministério do Desenvolvimento Social; e
IV – Ministério do Trabalho.
Art. 4° Os membros do Comitê Gestor Interministerial serão indicados pelos titulares dos órgãos de que trata o art. 3º e designados em ato do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública.
§ 1º – O apoio técnico e administrativo necessários à execução dos trabalhos do Comitê será prestado pela Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas.
§ 2º – O Comitê Gestor Interministerial se reunirá, no mínimo, bimestralmente por convocação do coordenador.
Art. 5° Ao Comitê Gestor Interministerial caberá:
I – desenvolver ações conjuntas de mútuo interesse, nas áreas social e da saúde, voltadas à prevenção, à formação, à pesquisa, ao cuidado e à reinserção social de acordo com a política nacional sobre álcool e política nacional sobre drogas;
II – elaborar editais de chamamentopúblico, estabelecendo critérios de acompanhamento e fiscalização de cada participante;
III – definir e coordenar as ações custeadas com recursos dos orçamentos da União para execução de ações alinhadas à política nacional sobre álcool e à política nacional sobre drogas, inclusive aos serviços de acolhimento de pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substância psicoativa;
IV – estabelecer estratégias de cooperação com Estados, Distrito Federal e Municípios;
V – definir parâmetros para quantificação das vagas a serem disponibilizadas pelas entidades privadas, sem fins lucrativos, que prestam serviços de acolhimento de pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substância psicoativa;
VI – fomentar a colaboração entre o Sistema Único de Saúde – SUS e o Sistema Único de Assistência Social – SUAS nas ações destinadas aos beneficiários da Política Pública sobre Drogas;
VII – fomentar a inserção ou reinserção de pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substância psicoativa no mercado de trabalho, por meio de parcerias com entidades privadas;
VIII – fomentar, fortalecer e ampliar redes de grupos de mútua ajuda e/ou de apoio a pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substância psicoativa, inclusive seus familiares; e
IX – apoiar a formação de multiplicadores das redes de grupos de mútua ajuda e/ou de apoio, na metodologia de abordagem e atenção aplicada a pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substância psicoativa.
Art. 6° Sem prejuízo das ações voltadas à prevenção, formação e pesquisa no âmbito da política nacional sobre álcool e da política nacional sobre drogas, o Comitê priorizará as ações de cuidado e reinserção social, com foco no acolhimento residencial transitório de pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substância psicoativa, as quais serão realizadas por pessoas jurídicas, sem fins lucrativos, dentre elas as comunidades terapêuticas.
§ 1º Para fins desta Portaria, consideram-se comunidades terapêuticas as entidades privadas, sem fins lucrativos, que realizam gratuitamente o acolhimento de pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substância psicoativa, em regime residencial transitório e de caráter exclusivamente voluntário.
§ 2º As parcerias necessárias à implementação dos serviços de acolhimento de pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substância psicoativa, custeada com recursos oriundos dos orçamentos da União observarão o seguinte:
I – o processo de habilitação e qualificação das entidades que prestam serviços de acolhimento de pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substância psicoativa, será realizado com observância da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e no Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016;
II – o Comitê proporá mecanismos auxiliares de cooperação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios para apoiar a fiscalização dos serviços prestados; e
III – os serviços de acolhimento financiados com recursos da União serão gratuitos, vedada a contraprestação dos usuários acolhidos nessa condição.
Art. 7º Os recursos necessários para a execução das ações de que trata esta Portaria, correrão à conta dos créditos orçamentários, consignados nas dotações específicas, ensejando, quando for o caso, a celebração de instrumento específico pertinente.
Art. 8º O Comitê elaborará em 45 (quarenta e cinco) dias, contados da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, plano de trabalho sobre as ações e os programas voltados à prevenção, à formação, à pesquisa, ao cuidado e à reinserção social de pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substância psicoativa a ser submetido aos titulares dos Ministérios participantes para aprovação.
Parágrafo único. O plano de trabalho será monitorado pelo Comitê, por meio de relatórios a serem divulgados, bimestralmente, pelo órgão coordenador no sítio eletrônico do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 9º A participação no Comitê será considerada trabalho relevante e não será remunerada.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TORQUATO JARDIM
Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública
OSMAR TERRA
Ministro de Estado do Desenvolvimento Social
RICARDO BARROS
Ministro de Estado da Saúde
RONALDO NOGUEIRA
Ministro de Estado do Trabalho

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NOTA da CONFENACT sobre Ação da PFDC/MPF – OFICIAL

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Disponível também em versão PDF:NOTA da CONFENACT sobre Ação da PFDC/MPF – OFICIAL

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CONFENACT realiza reunião com a Frente Parlamentar de Apoio as CTs

Na tarde desta quarta-feira, 31 de maio de 2017, a CONFENACT esteve em Brasília, Distrito Federal, para tratar sobre as ações de nossa Confederação junto ao Congresso Nacional e Governo com o objetivo de reverter o Corte de Vagas das Comunidades Terapêuticas, tratar sobre o Fortalecimento da SENAD e sobre a Lei Federal de Regulamentação das CTs.

Estiveram presentes o Presidente da CONFENACT, Egon Schlüter, Conselheiro Fiscal Adalberto Calmon e o Tesoureiro Celio Luiz Barbosa.

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CONFENACT REALIZA REUNIÃO JUNTO A COMPACTA E FEPACT

Nos dias de hoje (26) e amanhã (27) a equipe da CONFENACT (composta pela Diretoria, assessores, presidentes e representantes das Federações filiadas) está reunida para realização de sua Assembléia Geral e reunião da Diretoria, com o objetivo de tratar sobre o Corte de Vagas por parte da SENAD – Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas, Marco Regulatório da CTs – Relato Sobre Andamento Ação Judicial, PLC 037/2013 – Andamento no Senado Federal, Lei 22.460/2016 – Lei de Regulamentação das CTs do Estado de MG, Apoio financeiro da SENAD ao trabalho das Federações e da CONFENACT como Confederação e outros assuntos pertinentes.

A reunião está sendo realizada na cidade de Campina Grande do Sul/PR, junto as Dependências da Comunidade Terapêutica Piedade Redentora de Cristo. 

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Federação Latino Americana de Comunidades Terapêuticas

Na última terça-feira publicamos sobre a Conferência que vai ser realizada pela Federação Europeia de Comunidades Terapêuticas e o importante trabalho que desenvolve para as entidades de terceiro setor. E hoje, aproveitamos a oportunidade para divulgar também o importante trabalho desenvolvido pela Federação Latino Americana de Comunidades Terapêuticas.

A FLACT – Federação Latino Americana de CTs foi criada no Brasil, em Campinas, São Paulo, no ano de 1987 durante a 1ª Conferência Latino-Americana de Comunidades Terapêuticas realizada. Atualmente a maioria dos países desta área possuem suas respectivas Associações Nacionais, as quais mostram diferentes níveis de desenvolvimento. A cada 2 anos a FLACT realiza uma Conferencia Latino-Americana.

Página no Facebook da Federação: https://www.facebook.com/federacionlatinoamericanaCT/

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Conferência da Federação Europeia de Comunidades Terapêuticas

Nos dias 21, 22 e 23 de Setembro a Federação Europeia de Comunidades Terapêuticas, fundada em 1978 e formalizada em 1981,  por iniciativa de um grupo de comunidades terapêuticas para o tratamento residencial de drogas, realizará a sua conferência em Dublin, Irlanda. O evento está sendo promovido pela Coolmine, centro de tratamento de drogas e álcool que presta serviços comunitários, diurnos e residenciais a homens e mulheres com uso problemático de substâncias e suas famílias na Irlanda desde 1973.

Temas que serão discutidos:
Gênero, mulheres e famílias
Tratamentos em ambientes prisionais e ambientes seguros
Saúde mental, bem-estar e dificuldades intelectuais

Serão 12 oradores no total, com tradução disponíveis para os idiomas espanhol e italiano.

Nos alegramos pela existência desta Federação e da Conferência que está sendo promovida, as Federações são uma realidade em todo o mundo e existem há décadas.

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MAIS DETALHES SOBRE A FEDERAÇÃO Européia de Comunidades Terapêuticas: 

A European Federation of Therapeutic Communities Conference foi fundada em 1978 e formalizada em 1981 por iniciativa de um grupo de comunidades terapêuticas para o tratamento residencial de drogas. Esta apoia a abordagem psicopedagógica, ajudando os dependentes químicos a regressarem a um estilo de vida livre de drogas e a se reinserirem na comunidade. Hoje o EFTC está espalhada por toda a Europa em 25 países e representa mais de 40 organizações de tratamento.

Site: http://www.eftc-europe.com/index.htm

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Reunião com o Presidente da República em Exercício, Deputado Rodrigo Maia

No dia 21 de julho de 2016, a CONFENACT – Confederação Nacional de Comunidades Terapêuticas esteve em reunião com o presidente da República em exercício, Deputado Rodrigo Maia. Estiveram reunidos Representantes da Federação das Comunidades Terapêuticas do Brasil de Dependentes Químicos. 

A reunião foi registrada no site do Planalto, da Presidência da República e está disponível em http://www2.planalto.gov.br/acompanhe-planalto/imagens/2016/representantes-da-federacao-das-comunidades-terapeuticas-do-brasil-de-dependentes-quimicos

Presidente da República em Exercício, Deputado Rodrigo Maia, durante reunião com Representantes da Federação das Comunidades Terapêuticas do Brasil de Dependentes Químicos. (Brasília - DF, 21/09/2016) Foto: Flávio Soares/Câmara dos Deputados

Presidente da República em Exercício, Deputado Rodrigo Maia, durante reunião com Representantes da Federação das Comunidades Terapêuticas do Brasil de Dependentes Químicos. (Brasília – DF, 21/09/2016)
Foto: Flávio Soares/Câmara dos Deputados

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Censo das Comunidades Terapêuticas no Brasil

O Censo das Comunidades Terapêuticas no Brasil foi uma ampliação da área contemplada anteriormente pelo Projeto Ações Integradas. Também financiado pela Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas – SENAD, do Ministério da Justiça, e coordenado pelo Centro de Estudos e Pesquisas em Álcool e outras Drogas – CPAD do Hospital de Clínicas de Porto Alegre, o objetivo do Censo foi levantar, identificar e mapear em todo o Brasil as instituições de atendimento a usuários de álcool e outras drogas que se enquadram na categoria de Comunidades Terapêuticas.

Para ter acesso ao Censo, clique aqui.

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Estado dobra número de parcerias para prevenção e tratamento de usuários de drogas

Para baixar o edital, clique aqui

Pela primeira vez, projetos de acolhimento, reinserção e prevenção ao uso também serão contemplados

Um novo edital de chamamento público para a Rede Complementar de Suporte Social em Atenção ao Dependente Químico irá ampliar em 130% a atuação da política sobre drogas no Estado.

O edital 06/2017 divulgado no dia 24 de abril pelo Governo de Minas Gerais irá selecionar 53 propostas de trabalho de Organizações da Sociedade Civil (OSC) que atuam na atenção ao uso e abuso de álcool e outras drogas. As propostas devem ser encaminhadas até o dia 24 de maio.

O volume representa um aumento de 130% de convênios, já que sobe de 23 para 53 o número de parcerias que serão assinadas por meio deste edital.

A novidade deste chamamento público é que o documento é aberto não apenas às comunidades terapêuticas voltadas para a internação, acolhimento e reinserção de pessoas com problemas com álcool e drogas, mas também para projetos que trabalhem com a prevenção, reinserção social, geração de trabalho e renda, profissionalização e qualificação.

Serão investidos quase R$ 8 milhões anuais na ampliação da Rede Complementar de Atenção ao Dependente Químico da Subsecretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), que serão aplicados em 30 convênios destinados ao acolhimento; 11 destinados à reinserção social e 12 à prevenção.

Segundo a superintendente de Integração da Política sobre Drogas, da Subsecretaria de Políticas sobre Drogas, Cláudia Gonçalves Leite, a distribuição do número de convênios é baseada na quantidade de demandas que chegam até a pasta.

“Este edital irá contemplar todos os campos de atuação necessários ao atendimento da população de uma forma geral e do dependente químico e seus familiares: a prevenção, a reinserção e o acolhimento”, afirma Cláudia.

“Com este edital será possível ampliar e fortalecer a nossa política sobre drogas em todo o Estado”, explicou a superintendente, referindo-se à divisão do número de convênios pelos três campos de atuação da política.

Fortalecimento de ações

Para fortalecer as ações de prevenção e combate ao uso abusivo de álcool e outras drogas a Supod organizou em Belo Horizonte um seminário para discutir políticas sobre drogas e reuniu mais de 400 técnicos de todo o estado.

Profissionais que atuam na prevenção, acolhimento e reinserção de dependentes químicos em comunidades terapêuticas e demais entidades discutiram o fomento e o fortalecimento de ações sobre o tema.

Além do seminário, a subsecretaria também reuniu no início deste mês representantes de mais de 170 cidades mineiras em um evento voltado para o fortalecimento dos Conselhos Municipais de Políticas sobre Drogas (Comad’s).

Estiveram na capital mais de 500 pessoas de diversas regiões do estado na busca da união de esforços para desenvolver políticas públicas de prevenção ao uso de drogas. Esta foi a primeira vez que representantes dos Comad’s de centenas de municípios mineiros se reuniram para trocar experiências e debater estratégias no combate.

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Fonte da imagem: Marcelo Sant’Anna/Imprensa MG

Fonte da notícia e publicação: http://www.agenciaminas.mg.gov.br/noticia/estado-dobra-numero-de-parcerias-para-prevencao-e-tratamento-de-usuarios-de-drogas

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Nomeação de novo Secretário e Diretor da SENAD

No dia 24 de abril a SENAD – Secretaria Nacional de Políticas Sobre Drogas nomeou o seu novo Secretário, Sr. Humberto de Azevedo Viana Filho.

Nomeou também o novo Diretor de Articulação e Projetos, Cloves Eduardo Benevides.

O Sr. Benevides é um dos grandes batalhadores da política pública sobre drogas, sendo um gestor com um olhar todo especial para as pessoas afetadas pelas drogas, em uma visão estratégica no trabalho em rede, com os serviços públicos e do terceiros trabalhando de forma integrada.

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Sr. Humberto de Azevedo Viana Filho, novo Secretário

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Sr. Cloves Eduardo Benevides, novo Diretor de Articulação e Projetos

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Instruções para a obtenção do CEBAS das Comunidades Terapêuticas

CEBAS das Comunidades Terapêuticas – CTs CEBAS – Certificado de Entidade Beneficente de Assistencia Social (Certificado de Filantropia)

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Benefício para as CTs que tem o CEBAS:
1) Isenção/imunidade do INSS – Cota Patronal (20% sobre a Folha de Pagamento + Contribuições para Terceiros).
2) Isenção/imunidade de PIS/PASEP, COFINS, IOF, CSLL, Imposto de Renda.

Requisitos para obter o CEBAS:
1) Ser uma entidade sem fins lucrativos.
2) Ser reconhecida como Entidade de Promoção da Saúde (CNES tipo 83 – POLO DE PREVENÇÃO DE DOENÇAS E AGRAVOS E PROMOÇÃO DA SAÚDE).
3) Oferecer gratuidade dos serviços prestados no percentual mínimo correspondente a 20% do valor das Receitas da Entidade (*).
4) Estar constituída juridicamente e com todos os registros e demonstrações contábeis.

Quais documentos necessários para solicitar o CEBAS junto ao Ministério da Saúde:
1) Inscrição no CNES – Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde.
Solicitar inscrição do CNES junto a Secretaria Municipal de Saúde, na categoria ENTIDADES DE PROMOÇÃO DA SAÚDE, conforme Portaria 1.482/2016 do MS, no tipo 83 – POLO DE PREVENÇÃO DE DOENÇAS E AGRAVOS E PROMOÇÃO DA SAÚDE (Art. 1)

 
2) Cópia da pactuação (convênio) das gratuidades com a Secretaria Municipal de Saúde.

Oferecer as vagas/serviços gratuitos no percentual mínimo de 20% das receitas da CT (excluídas as “subvenções sociais”), para a Secretaria Municipal de Saúde, assinando um convênio gratuito (sem valor) destes serviços prestados gratuitamente ao público alvo.

Serviços que podem ser contratados como gratuidade, entre outros, além do acolhimento em comunidade terapêutica:

I – grupos de mútua ajuda;

II – reinserção social, através do oferecimento de espaço e atendimento para reinserção social de pessoas dependentes após o período de acolhimento, para os que continuam em situação de vulnerabilidade social ou pessoal;

III – formação, capacitação ou orientação de pessoas que atendam ou lidam com dependentes químicos e seus familiares ou com dependência química;

IV – orientação de entidades que atuam na área de dependência química;

V – orientação e aconselhamento de pessoas que necessitam ou procuram informações na área da dependência química; 

VI – defesa e garantia de direitos das pessoas afetadas pela dependência química;

VII – atendimentos ambulatoriais de dependentes e familiares;

VIII – edição e distribuição de material informativo de prevenção, acompanhamento, acolhimento, tratamento e dependência química;

IX – acolhimento e/ou abordagem de usuários moradores de rua;

X – visitação e acompanhamento de dependentes e familiares, antes, durante e depois do acolhimento/tratamento;

XI – capacitação de residentes em diversos ofícios ou áreas do conhecimento, inclusive educação complementar, básica, de informática etc.; e

XII – outras pactuadas com gestor do SUS.

As receitas e custos devem ser segregados por área de atuação, observando a ITG 2002, do Conselho Federal de Contabilidade.

Os custos serviços gratuitos e não gratuitos devem ser demonstrados separadamente.

A gratuidade é medida pelos custos, por isso, cada serviço ou programa deve ter seus custos contabilizados para que possa demonstrar que cumpre os 20% de aplicação da receita em gratuidade.

3) CNPJ.

4) Cópia da ata de eleição dos dirigentes (diretoria).

5) Estatuto Social – Devendo este prever:

  1. a) sem fins lucrativos, há 12 (doze) meses de atuação;
  2. b) finalidade de prestação de serviços na área da saúde; e,
  3. c) previsão, em caso de dissolução ou extinção, sobre a destinação do eventual patrimônio remanescente, a entidades sem fins lucrativos congêneres ou a entidades públicas;6) Relatório de Atividades AnualAtividades desempenhadas no exercício fiscal anterior ao requerimento, destacando informações sobre o público atendido e os recursos envolvidos e assinado pelo representante legal.7)  Balanço Patrimonial, e junto a este anexar ainda:
    1. Demonstração das mutações do patrimônio líquido,
    2. Demonstração dos fluxos de caixa,
    3. Demonstração do resultado do exercício,
    4. Notas explicativas, com receitas e despesas segregadas por área de atuação da entidade.

IMPORTANTE: Observar integralmente a seguinte legislação:

1) Lei 12.101/2009.

2) Portaria 834/2016 do Ministério da Saúde – MS

3) Portaria 1.482/2016 do MS

4) Portaria 3.275/2016 do MS

(*) Opção/Regra Geral, para as CTs tradicionais regulamentas pela RDC-029/2011 ANVISA.

Há outras possibilidades de obtenção do CEBAS, mais restritas.

Favor consultar a legislação listada acima.

 FONTE:

CRUZ AZUL NO BRASIL

Federação Nacional de Comunidades Terapêuticas Cruz Azul – Rede de CTs Cruz Azul no Brasil

Filiada à Cruz Azul Internacional (IBC) e a CONFENACT

Rua São Paulo, 3424, Blumenau/SC, CEP 89.030-000

www.cruazul.org.br

(047) 3337-4200 / 99628-2444 / cruzazul@cruzazul.org.br

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Resultado do Julgamento sobre Imunidade Tributária de Entidades Beneficentes – Versão Adaptada

O assessor CEBAS da CONFENACT e Diretor-Presidente da Cruz Azul no Brasil, Rolf Hartmann, adaptou a versão publicada pelo STF – Supremo Tribunal Federal referente ao Resultado do Julgamento sobre Imunidade Tributária de Entidades Beneficentes. VEJA ABAIXO:

IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DE ENTIDADES – RECONHECIMENTO

Tese antiga, de que as entidades que preencherem os requisitos do Código Tributário Nacional – CTN tem sua imunidade tributária reconhecida prevaleceu no STF – Supremo Tribunal Federal.

Só lei complementar poderia definir esses critérios. Assim estabelece a Constituição Federal. Na ausência de lei complementar federal, valem as disposições do CTN.

Com isso, as disposições das leis ordinárias que estabelecem uma série de critérios (e também dificuldades) para esse “dito reconhecimento” não se aplicam.

Em si, o CEBAS – Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social não mais será necessário para usufruir a imunidade tributária pelas entidades, sem fins lucrativos, de assistência social e de educação.
O litígio vinha se arrastando na justiça há muito tempo e, felizmente, prevaleceu o entendimento constitucional que sempre julgamos correto, porém, não era reconhecido administrativamente.

Grande avanço para as ONGs de assistência social e educação que preencherem os seguintes requisitos:
I – não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título;
II – aplicarem integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais;
III – manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.

Conforme o disposto no § 7º do art.194 da Constituição Federal, “São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei”. Essas exigências “estabelecidas em lei”, justamente, não poderão ser feitas por lei ordinária, e sim, por lei complementar.

Dessa forma, essas entidades podem usufruir da “isenção” do INSS, COFINS e CSLL. Entendemos que cabe a mesma interpretação para o PIS.

A imunidade abrange também a vedação de instituir tributos sobre o patrimônio, a renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos.

Os serviços a que se refere a alínea c do inciso IV do artigo 9º do CTN, são exclusivamente, os diretamente relacionados com os objetivos institucionais das entidades de que trata este artigo, previstos nos respectivos estatutos ou atos constitutivos.

A imunidade não exclui a atribuição, por lei, às entidades citadas, da condição de responsáveis pelos tributos que lhes caiba reter na fonte, e não as dispensa da prática de atos, previstos em lei, assecuratórios do cumprimento de obrigações tributárias por terceiros.

Como a matéria foi julgada de repercussão geral, devemos aguardar os desdobramentos e regulamentações decorrentes para ver como será aplicado no âmbito administrativo público.

Fonte da Imagem: http://www.paraibaradioblog.com/single-post/2016/10/21/Supremo-Tribunal-Federal-julga-nos-pr%C3%B3ximos-dias-redu%C3%A7%C3%A3o-de-pagamento-de-precat%C3%B3rios-na-Para%C3%ADba

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ENCONTRO DA CONFENACT – Reunião das 05 Federações Nacionais

Aconteceu nos dias 16 e 17 de fevereiro o RETIRO da CONFENACT, na sede da Fazenda da Esperança em Guaratinguetá/SP. Estiveram presentes as lideranças das 05 federações nacionais de CTs: CRUZ AZUL NO BRASIL, FENNOCT, FETEB, FNCTC e FEBRACT).

Foram dois dias de grande edificação pessoal, onde todos os presentes puderam colocar seus desafios, dificuldades e também suas alegrias e êxitos no trabalho das federações. Em especial, o trabalho em conjunto destas através da CONFENACT, onde temos com missão, levar a causa das CTs para dentro da política pública nacional sobre drogas.

Agradecemos aos presidentes das 05 federações, por participarem e enviarem suas lideranças para este grande investimento no fortalecimento da unidade. Apesar dos desafios e dificuldades enfrentados, precisamos sempre de novo olhar para nossa missão maior, de servir e apoiar de forma conjunta o trabalho das CTs do Brasil.

Também agradecemos de forma especial, ao Frei Hans, Nelson Giovanelli e Adalberto Calmon, da Fazenda da Esperança, pelo acolhimento caloroso oferecido a todos, e por coordenaram este importante retiro das lideranças da CONFENACT.

Equipe CONFENACT - Guaratinguetá

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Reunião do Comitê Consultivo do DCEBAS – 08/11

   Ontem, 08 de novembro, foi realizada a Reunião do Comitê Consultivo do DCEBAS – Departamento do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, do MS, em Brasília, DF. A reunião foi presidida pela Diretoria Dra. Maria Victória Paiva. Contou com a presença da Dra. Cleuza, da SAS, do Dr. Brunno Carrijo e da Dra. Adriana Lustosa, responsável pela certificação.

   O objetivo desta reunião foi tratar as questões do CEBAS das Comunidades Terapêuticas e entidades de promoção da saúde, especialmente no que diz respeito à pactuação das gratuidades e aos prazos para cumprimento das diligências dos processos de certificação, além do prazo para contratação das gratuidades pelos gestores locais de saúde. Vimos um grupo interessado na causa da dependência química, no fortalecimento das comunidades terapêuticas e demais entidades de promoção da saúde.

   Segundo a diretoria Dra Maria Victoria, dar-se-á andamento aos processos de certificação, buscando-se soluções adequadas a cada caso. Aparentemente há dificuldades no MS de prorrogar os prazos acima, pelo que procuramos o Deputado Eros Biondini para fazer nova reunião com o Ministro da Saúde para buscar uma solução, visto que após a definição do código e dos subcódigos do CNES para essas entidades, tecnicamente não há prazo suficiente para o cumprimento de requisitos fixados pelas diligências, especialmente quanto à pactuação da gratuidade com os gestores.

   A Diretoria Victória manifestou que o Departamento está aberto para busca de orientação aos gestores e entidades. Planeja-se repassar orientações aos gestores e entidades para que muitos obstáculos possam ser vencidos. As demais entidades presentes, especialmente de hospitais filantrópicos, defenderam junto a causa das entidades atuantes na área da dependência química.

   O MS planeja um espécie de “acolhimento” aos novos gestores municipais e vai procurar enfatizar também a questão das entidades atuantes na área da atenção à dependência química.

   Infelizmente o manual de orientação já está pronto, mas planeja-se outras ações para tornar a causa desses entidades conhecida e esclarecida. Uma definição bem clara é que todo o acesso aos serviços, seja de comunidades terapêuticas, regidas pelo artigo 8.-B, da lei 12.101, aquelas que acolhem o dependente segundo a RDC 029, e também as demais entidades de promoção da saúde são de demanda e acesso espontâneos.

   Os gestores municipais ou estaduais não precisarão estar registrando esses atendimentos nos sistemas do SUS. Os acordos de cooperação, da lei 13.029, não são aplicáveis no caso da Saúde, pelo que há menor engessamento para a formalização desses instrumentos jurídicos, ainda mais porque não há contrapartida financeira.

   Sugerem a pactuação em modo bem simples e genérico, que as entidades prestem contas semestralmente, após 3 meses do encerramento do semestre e que os gestores deem declaração anual dos serviços prestados pelas entidades. A princípio, buscar-se-á uma reunião com o Ministro da Saúde na semana do dia 23 de novembro, já com o feed back que as entidades terão dos gestores. O código 83 e subcódigos somente estarão disponíveis no sistema a partir de 13 de novembro próximo.

Reunião - Comitê Consultivo do DCEBAS

Reunião – Comitê Consultivo do DCEBAS

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Reunião – Comitê Consultivo do DCEBAS

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Código CNES definido pelo Ministério da Saúde

COMUNIDADES TERAPÊUTICAS E ENTIDADES DE PROMOÇÃO DA SAÚDE TEM CÓDIGO CNES DEFINIDO PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE

O Ministério da Saúde, através da Secretaria de Atenção à Saúde publicou a Portaria nº 1.482, DOU 27 de outubro de 2016, “inclui na Tabela de Tipos de Estabelecimentos de Saúde do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES, o tipo 83 – Polo de Prevenção de Doenças e Agravos de Promoção da Saúde”.
As Comunidades Terapêuticas a que se refere a Portaria são aquelas previstas no art.8º-B, da Lei 12.101/2009 (Lei do CEBAS). Da mesma forma as entidades de promoção da saúde previstas no art.8-A, da Lei 12.101/2009, também são contempladas nesta Portaria.
A partir desta publicação os gestores locais de saúde poderão proceder regularmente ao cadastramento das entidades e com elas conveniar, especialmente para fins de CEBAS – Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social.
Com a superação desse entrave, uma luta histórica das entidades é vencida, de modo que as pessoas mais carentes possam ser beneficiadas e as entidades possam prestar mais serviços gratuitos à população.
Esta publicação é fruto do trabalho de mais de 03 anos de articulação da CONFENACT junto ao Governo Federal, através dos seus diretores e dos assessores técnicos. Onde registramos a gratidão ao assessor técnico para o CEBAS, Rolf Hartmann, e do assessor jurídico, Adalberto Calmon, que junto como o ex-presidente Célio Barbosa, e atual presidente, Egon Schluter, estiveram diretamente envolvidos neste processo do CEBAS para as CTs.

Portaria 1.482 – Código CNES 083 para CTs

DIRETORIA CONFENACT:
Presidente – Egon Schlüter – CRUZ AZUL NO BRASIL
Vice Presidente – Ana Martins Godoy Pimenta – FNCTC
Secretario – Mateus Leite Praça – FEBRACT
Tesoureiro – Celio Barbosa – FENNOCT
Conselheiro – Edson Marcelo da Costa – FETEB

ASSESSORIA DIRETORIA CONFENACT
Maurício Landre – Assessor Técnico – FEBRACT
Adalberto Calmon Barbosa – Assessor Jurídico – FEBRACT
Ana Godoy – Assessora de Formação – FNCTC
Rolf Hartmann – Assessor CEBAS – CRUZ AZUL NO BRASIL
P. Wellington Vieira – Assessor de Políticas Públicas – FETEB
M. Michelle Collins – Assessora de Políticas Públicas – FETEB
Roque Serpa – Assessor de Políticas Públicas – FETEB

CONSULTORIA
Dr. Aloísio Andrade – Consultor Científico

Reunião com o Ministro da Saúde Ricardo Barros – 19 de Outubro

Reunião com o Ministro da Saúde Ricardo Barros – 19 de Outubro

Reunião na Casa Civil

Reunião na Casa Civil

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REUNIÃO CONAD DIA 25/10/2016 – Marco Regulatório das CTs Ainda Suspenso

O Marco Regulatório ainda está suspenso por decisão liminar da JUSTIÇA FEDERAL DE SP, onde a ação civil pública impetrada pelo MPF ainda será julgada pela plenária desta corte de justiça. Destaca-se que a suspensão é uma decisão liminar de uma juíza, e também é um processo em primeira instância. Enquanto isto, aplica-se as CTs somente a RDC-029/2011 da ANVISA.
Caso a justiça de federal de SP, suspenda de vez, o Governo, com a colaboração da CONFENACT, irá recorrer as instâncias superiores.
Esta informação foi passada pelo Secretário da SENAD, Dr. Roberto Allegretti, na reunião do CONAD de 25/10/2016, que contou com a presença do Ministro da Justiça Alexandre de Moraes e do Ministro do Desenvolvimento Social e Agrário Osmar Terra.
Por proposição da CONFENACT, enquanto não houve um julgamento da ação, não se discutirá a opção de nova resolução, ou eventual inclusão de textos da resolução suspensa, nos contratos de financiamento de vagas da SENAD.
Paralelamente a isto, a CONFENACT está trabalhando na articulação junto ao Congresso Nacional, para aprovação do PLC 037/2013, que está tramitando no SENADO FEDERAL, que traz um capitulo sobre as CTs.

Egon Schlüter - Presidente da CONFENACT, na reunião do CONAD

Egon Schlüter – Presidente da CONFENACT, na reunião do CONAD

Reunião do CONAD - 25/10/2016

Reunião do CONAD – 25/10/2016

 

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CONFENACT INTEGRARÁ O COMITÊ CONSULTO DO DCEBAS

Através de seu Assessor Técnico do CEBAS, Rolf Hartmann, e Assessor Jurídico, Adalberto Calmon, a CONFENACT estará integrando o Comitê Consulto do DCEBAS – do Ministério da Saúde. Rolf Hartmann será o titular e Adalberto Calmon será o suplente. Neste comitê estarão contribuindo e discutindo a adequação da legislação para a certificação das entidades do terceiro setor, especialmente Comunidades Terapêuticas (CTs), como entidades beneficentes de assistência social (CEBAS), também conhecido como certificado de filantropia.

Rolf Hartmann (à esquerda) e Adalberto Calmon (à direita).

Rolf Hartmann (à esquerda) e Adalberto Calmon (à direita).

 

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Relatório de Atividades 2015

É com grande satisfação que a CONFENACT disponibiliza o seu Relatório de Atividades 2015, um resumo de nossas atividades no decorrer do ano de 2015.


capa

Clique aqui para baixar e ter acesso ao conteúdo.

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Reuniões e Audiências em Brasília/DF

Abaixo um resumo das Reuniões e Audiências em Brasília nos dias 18 e 19/10/2016, através das lideranças da CONFENACT, em conjunto com o presidente da Frente Parlamentar das CTs na Câmara Federal, Deputado Eros Biondini.

Estiveram pela CONFENACT:
Egon Schlüter – Presidente (Cruz Azul no Brasil)
Célio Barbosa – Tesoureiro (FENNOCT)
Matheus Praça Leite – Secretário (FEBRACT)
Edson Costa – Conselheiro (FETEB)
Adalberto Calmon – Assessor Jurídico (FEBRACT)
Michelle Collins – Assessora de Políticas Públicas (FETEB)
Roque Serpa – Assessor de Políticas Públicas (FETEB)

1) Com a presença de mais de 200 pessoas acolhidas ou passaram por acolhimento em Comunidade Terapêutica – CT, em sua grande maioria de Brasília e entorno, Goiás, de Minas Gerais, o presidente da frente parlamentar das CTs, Eros Biondini, fez um pronunciamento na Câmara dos Deputados em favor das CTs, pelo financiamento de vagas sem cortes, pela destinação efetiva dos recursos e bens do tráfico de drogas para o tratamento, contando com a presença das lideranças da CONFENACT. Objetivo da mobilização foi a sensibilização dos deputados e senadores que estiveram reunidos em seção conjunta, para a aprovação da PLC 037/2013 que está no senado.

2) Duas Reuniões com Renan Calheiros, presidente do Senado, para tratar da aprovação do PLC 037/2013 no Senado.

3) Audiência com Ministro da Saúde, Dep. Ricardo Barros, para tratar do CNES para as CTs e Outras Entidades de Promoção da Saúde, juntamente com diretoria do DCEBAS, Diretoria de Cadastro/CNES e Coordenação Saúde Mental. Decidido que será usado o código 83 já cadastrado para entidades de promoção de saúde em geral, com a subdivisão em CT – Acolhimento e Entidades de Promoção da Saúde, cujo cadastro CNES possibilita agora a inscrição das CTs e Entidades que realizam prevenção, reinserção social, grupos de apoio e outros serviços obedecer um dos critérios para obtenção do CEBAS (Certificado de Filantropia). Também será criado um grupo de discussão da Saúde Mental com as Comunidades Terapêuticas, através da CONFENACT.

4) Duas reuniões com Ministro do Trabalho, Dep. Ronaldo Nogueira, sobre projetos de economia solidária, e recursos para curso de Conselheiro em Dependência Química, objetivo qualificar colaboradores, voluntários e ex-acolhidos de CTs, através das federações de CTs.

5) Reunião com Ministro do Desenvolvimento Social – MDS, Dep. Osmar Terra, com a presença do Dep. Eros Biondini e Dep. Genivaldo Carimbão, onde foi tratado o financiamento de vagas via MDS, tipificação do serviço de CT em uma política pública específica, aprovação do PLC 037 /2013, coordenação da saúde mental.

6) Reunião com assessoria do senador Carlos Eduardo de Souza Braga, relator do projeto de lei do orçamento 2017, para tratar dos recursos previstos para o financiamento de vagas pelo Governo Federal, para garantir no mínimo as vagas já contratadas e renovação.

7) Após determinação do Ministro da Saúde, reunião com equipe do MS/CNES (Dra. Cleusa, Luanna e Rafael) para operacionalizar a criação de código CNES para CT – Acolhimento e Outras Entidades de Promoção da Saúde. Decidido pela adoção do código 083 (promoção da saúde em geral) já existente, fora da categoria estabelecimento de saúde, com a subdivisão neste código 083: CT – Acolhimento e Outros Serviços de Promoção da Saúde (Entidades na área da prevenção, reinserção social, grupos de mutua ajuda, etc). Junto com a equipe foi testado um caminho de cadastro, com as respectivas alterações a serem feitas no CNES, e a edição de portaria, com texto que prevê os dois serviços (CT – Acolhimento e Outros Serviços de Promoção da Saúde).

Mobilização de CTs - 18 de Outubro

Mobilização de CTs – 18 de Outubro

Mobilização de CTs - 18 de Outubro

Mobilização de CTs – 18 de Outubro

Mobilização de CTs - 18 de Outubro

Mobilização de CTs – 18 de Outubro

Reunião com o Ministro da Saúde Ricardo Barros - 19 de Outubro

Reunião com o Ministro da Saúde Ricardo Barros – 19 de Outubro

Reunião com o Ministro da Saúde Ricardo Barros - 19 de Outubro

Reunião com o Ministro da Saúde Ricardo Barros – 19 de Outubro

Reunião com a Dra. Luanna Costa e Corpo Técnico do CNES - 19 de Outubro

Reunião com a Dra. Luanna Costa e Corpo Técnico do CNES – 19 de Outubro

Reunião com o Senador Renan Calheiros e Ministro Osmar Terra - 19 de Outubro

Reunião com o Senador Renan Calheiros e Ministro Osmar Terra – 19 de Outubro

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Votação do Projeto de Lei (PLC 037/2013)

Convidamos a todos para participar da votação do Projeto de Lei, com o texto aprovado pela Câmara dos Deputados, que visa regulamentar a modalidade de Comunidades Terapêuticas dentro da Lei Nacional Sobre Drogas. A votação dura menos de um minuto, clique e participe:
Clique aqui para votar

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Experiência portuguesa nas Políticas Públicas sobre Drogas

Na última terça-feira, 27 de setembro, a CONFENACT participou do Seminário no Planalto da Assembleia Legislativa de Santa Catarina, promovido pelo Projeto Reviver.
O Programa Reviver tem como principal objetivo o financiamento de vagas para tratamento de dependentes químicos em cerca de 80 comunidades terapêuticas de Santa Catarina, e que atendeu em 2015 mais de 7 mil jovens e adultos com algum tipo de dependência química. O seminário contou com a presença de mais de 100 lideranças de Comunidades Terapêuticas do Estado participantes do Programa Reviver, financiado pelo Governo Estadual e administrado pela FAPESC/FAPEU.
A CONFENACT esteve presente através de seu presidente Egon Schlüter, do Conselheiro Fiscal Marcos May e Assessor CEBAS Rolf Hartmann.
O conferencista principal foi o Dr. João Augusto Castel-Branco Goulão, dirigente do SICAD de Portugal, sendo também coordenador Nacional para os Problemas das Drogas, das Toxicodependências e do Uso Nocivo do Álcool e representante da Comunidade Europeia. Durante o evento, Goulão falou sobre a forma adotada no país para intervir não apenas no que diz respeito às drogas e substâncias ilícitas, mas também em relação ao álcool e outros comportamentos. Ele partilhou a experiência do país, que enfrentou uma “situação calamitosa”, nos anos 80 e 90, relacionada ao uso de heroína.
Goulão também abordou, durante a conferência, mitos sobre o quadro geral das drogas em Portugal. Explicou que o país descriminalizou o uso de drogas com uma lei do ano de 2000, que entrou em vigor em 2001. “Às vezes essa experiência é mal entendida ou interpretada, como se não houvesse qualquer tipo de sanção ao uso de drogas, o que não é verdade”, ressaltou. As substâncias psicotrópicas permanecem ilegais no país, mas o foco das sanções penais foi voltado para os traficantes e produtores de drogas, passando o consumo pessoal a ser considerado um delito administrativo, sujeito a outros tipos de sanção. A lei é considerada muito positiva porque foi acompanhada de programas e serviços públicos de apoio aos dependentes de drogas.

E na quarta-feira, 28 de setembro, Goulão esteve presente na sede da CONFENACT (localizada em Blumenau/SC), onde participou de uma roda de conversa para conhecer o nosso trabalho e compartilhar suas experiências. “Foi importante ouvir do Dr. Goulão, que na política pública sobre drogas em Portugal, o atendimento de pessoas dependentes é feito em parceria com as Comunidades Terapêuticas, onde o Estado, através da saúde faz o atendimento ambulatorial, e encaminha as pessoas para tratamento em regime residencial nas entidades do terceiro setor. Destacou que a palavra chave da política exitosa de Portugal é a COMPLEMENTARIDADE, onde os serviços públicos e privados do terceiro setor se complementam, tendo o enfoque nas necessidades das pessoas.” ressalta o presidente da CONFENACT, Egon Schlüter.

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Dr. João Augusto Castel-Branco Goulão
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Coordenadora do Programa Reviver – Dra. Maria de Lourdes
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Ismael dos Santos, deputado estadual que tem lutado pelo Programa Reviver.
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Presidente da FAPESC – Sergio Gargioni
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Representantes com Dr. João Goulão e Dra. Maria de Lourdes: Presidente Egon Schlüter, presidente da FECOTESC – Federação Comunidades Terapêuticas de Santa Catarina, Dr. João Goulão, Conselheiro Fiscal Marcos May, Dra. Maria de Lourdes e Assessor CEBAS Rolf Hartmann.
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Dr. João Goulão na sede da CONFENACT
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Dr. João Goulão na sede da CONFENACT (2)

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CONFENACT participa de Audiência com Presidente em Exercício Rodrigo Maia e outras lideranças do Governo Federal

Com o objetivo de mobilizar as lideranças de governo e políticas, as lideranças da CONFENACT, participaram nos dias 20 e 21/09/2016 de audiências em Brasília.
Os três grandes desafios enfrentados pelo segmento de Comunidades Terapêuticas no atual momento é a falta de regulamentação com a suspensão da Resolução 01/2015/CONAD, corte de vagas de financiamento em 2016 e sem perspectivas para o orçamento 2016, e um cadastro/inscrição (CNES) específica junto as Secretarias Municipais de Saúde, para fins de obtenção do CEBAS.

20/09/2016 – Terça Feira.
Audiência na SENAD, com Dr. Roberto Allegretti, Secretário Nacional
Pauta da reunião:
a) Suspensão do Marco Regulatório das CTs (Resolução 01/2015/CONAD).
b) Financiamento de vagas em CTs.
c) Orçamento 2017 da SENAD.
d) Criação de lei federal para regulamentação das CTs.
Reunião com a Associação de CTs de Brasília e Entorno, Federação Centro Oeste de CTs, e Federação de CTs de Goiás.
Pauta: As lideranças de CTs de Brasília e entorno e de Goiás acolheram a CONFENACT nestes dois dias, com reunião na sede da SBB, onde colocaram seus desafios e preocupações com a política pública que envolvem as CTs. O segmento tem dificuldades enormes com os gestores públicos, com as limitações quanto ao financiamento de vagas e sem reconhecimento do trabalho das entidades junto as políticas públicas.
Foi apresentado pela CONFENACT a agenda de trabalho nestes dois dias de trabalho em Brasília e os desafios nacionais.

21/09/2016 – Quarta Feira
Audiência com Rodrigo Maia, Presidente em Exercício
Pauta:
a) Apresentado a CONFENACT, as federações integrantes e testemunhos de pessoas que passaram por acolhimento em CT.
b) Repassado ao presidente interino três dos principais desafios enfrentados pela CONFENACT:
. Desregulamentação com suspensão da Resolução 01/2015, com necessidade de lei federal, com a possibilidade de complementação do capítulo das CTs no PLC 037/2013 que está no Senado, cujo projeto deve voltar a Câmara dos Deputados.
. Financiamento das CTs, sem garantia orçamentária em 2017, com corte de vagas em 2016, e opções de executar o financiamento pelo Governo Federal.
. Código específico das CTs no CNES para fins de obtenção do CEBAS.

Reunião com Equipe de Economia Solidária do Ministério do Trabalho.
A partir do diálogo das lideranças da FECTERS com o ministro do Ronaldo Nogueira do MT, a equipe que coordena a Economia Solidária, repassou informações sobre o programa do Governo Federal Economia Solidária. Um dos técnicos do MT conheceu CT no RS, onde com o apoio do ministro, veem possibilidade de parceria com o segmento de CT, oportunizando opções de trabalho e geração de renda, e ações de capacitação profissional das pessoas acolhidas.

Reunião com Ministro Osmar Terra do MDS
Pauta:
a) Desregulamentação com suspensão da Resolução 01/2015, com necessidade de lei federal, com a possibilidade de complementação do capítulo das CTs no PLC 037/2013 que está no Senado, cujo projeto deve voltar a Câmara dos Deputados.
b) Financiamento das CTs, sem garantia orçamentária em 2017, com corte de vagas em 2016, e opções de executar o financiamento pelo Governo Federal.
c) Código específico das CTs no CNES para fins de obtenção do CEBAS.
d) CNAE específico para a modalidade de CT.

Brasília - DF, 21/09/2016. Presidente da República em Exercício, Deputado Rodrigo Maia, durante reunião com Representantes da Federação das Comunidades Terapêuticas do Brasil de Dependentes Químicos. Foto: Flávio Soares/Câmara dos Deputados

Brasília – DF, 21/09/2016. Presidente da República em Exercício, Deputado Rodrigo Maia, durante reunião com Representantes da Federação das Comunidades Terapêuticas do Brasil de Dependentes Químicos. Foto: Flávio Soares/Câmara dos Deputados

Brasília - DF, 21/09/2016. Presidente da República em Exercício, Deputado Rodrigo Maia, durante reunião com Representantes da Federação das Comunidades Terapêuticas do Brasil de Dependentes Químicos. Foto: Flávio Soares/Câmara dos Deputados

Brasília – DF, 21/09/2016. Presidente da República em Exercício, Deputado Rodrigo Maia, durante reunião com Representantes da Federação das Comunidades Terapêuticas do Brasil de Dependentes Químicos. Foto: Flávio Soares/Câmara dos Deputados

Brasília - DF, 21/09/2016. Presidente da República em Exercício, Deputado Rodrigo Maia, durante reunião com Representantes da Federação das Comunidades Terapêuticas do Brasil de Dependentes Químicos. Foto: Flávio Soares/Câmara dos Deputados

Brasília – DF, 21/09/2016. Presidente da República em Exercício, Deputado Rodrigo Maia, durante reunião com Representantes da Federação das Comunidades Terapêuticas do Brasil de Dependentes Químicos. Foto: Flávio Soares/Câmara dos Deputados

Brasília - DF, 21/09/2016. Presidente da República em Exercício, Deputado Rodrigo Maia, durante reunião com Representantes da Federação das Comunidades Terapêuticas do Brasil de Dependentes Químicos. Foto: Flávio Soares/Câmara dos Deputados

Brasília – DF, 21/09/2016. Presidente da República em Exercício, Deputado Rodrigo Maia, durante reunião com Representantes da Federação das Comunidades Terapêuticas do Brasil de Dependentes Químicos. Foto: Flávio Soares/Câmara dos Deputados

Brasília - DF, 21/09/2016. Presidente da República em Exercício, Deputado Rodrigo Maia, durante reunião com Representantes da Federação das Comunidades Terapêuticas do Brasil de Dependentes Químicos. Foto: Flávio Soares/Câmara dos Deputados

Brasília – DF, 21/09/2016. Presidente da República em Exercício, Deputado Rodrigo Maia, durante reunião com Representantes da Federação das Comunidades Terapêuticas do Brasil de Dependentes Químicos. Foto: Flávio Soares/Câmara dos Deputados

Brasília - DF, 21/09/2016. Presidente da República em Exercício, Deputado Rodrigo Maia, durante reunião com Representantes da Federação das Comunidades Terapêuticas do Brasil de Dependentes Químicos. Foto: Flávio Soares/Câmara dos Deputados

Brasília – DF, 21/09/2016. Presidente da República em Exercício, Deputado Rodrigo Maia, durante reunião com Representantes da Federação das Comunidades Terapêuticas do Brasil de Dependentes Químicos. Foto: Flávio Soares/Câmara dos Deputados

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Lideranças da CONFENACT se Encontram com Presidente Temer

A CONFENACT, representada por seu assessor jurídico, Adalberto Calmon, acompanhado do Padre José Luiz de Menezes (presidente da rede de CTs Fazenda da Esperança), e com o importante apoio e presença do Dep. Eros Biondini, presidente da Frente Parlamentar das CTs e APACS tiveram dois encontros importantes em Brasília, onde puderam levar os desafios e dificuldades que as Comunidades Terapêuticas – CTs estão enfrentando no momento. Dentre outros, três grandes desafios são a suspensão do Marco Regulatório, o corte de 41% do financiamento de vagas e a falta de garantia de recursos no orçamento de 2017.
O primeiro encontro foi com o presidente da Câmara dos Deputados, Dep. Rodrigo Maia, que receberá as lideranças das CTs na próxima semana, com o objetivo de buscarmos o apoio do Congresso para a transformação da Resolução 01/2015 do CONAD numa lei federal e os recursos no orçamento 2017 para o financiamento de vagas.
O segundo encontro foi com o presidente Michel Temer, que de forma atenciosa ouviu os desafios enfrentados pelo segmento de CTs, onde foi reiterado o objetivo da CONFENACT de trabalhar em parceria com o Governo Federal na política pública sobre drogas.

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Palestra – O que é Comunidade Terapêutica?

Assista a palestra de Egon Schlüter, Coordenador Executivo da Cruz Azul no Brasil e presidente da CONFENACT, sobre os temas: O que é Comunidade Terapêutica, Como Funciona e Os Avanços das Comunidades Terapêuticas na Legislação Brasileira.

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Apoio da CONFENACT à manifesto

   Hoje, 01 de setembro, a FEBRACT – Federação Brasileira de Comunidades Terapêuticas manifestou o seu apoio as Comunidades Terapêuticas em relação ao Marco Regulatório (Resolução 01/2015 – CONAD). 

  A CONFENACT apoia este manifesto da FEBRACT, assim como também já fez manifestações que estão publicadas em seu site e rede social. Pois entendemos que a modalidade de atendimento de comunidade terapêutica, com mais de 40 anos de atuação no Brasil, precisa continuar sendo regulamentada pela Resolução 01/2015/CONAD, para dar segurança jurídica e legal para as pessoas atendidas, ao governo que contrata os serviços e as entidades.

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CT – Apoio a Continuidade do Marco Regulatório

COMUNIDADE TERAPÊUTICA REGULAMENTADA É UMA SEGURANÇA PARA A FAMÍLIA DO ACOLHIDO.

VAMOS ESCLARECER À POPULAÇÃO O QUE É O CERTO E O QUE É O ERRADO

   Segundo o último senso realizado em agosto/2012, existem no Brasil 1.847 Comunidades Terapêuticas – CT’s – que querem trabalhar de forma correta e que precisam do MARCO REGULATÓRIO, para continuar qualificando e ampliando os serviços prestados às pessoas afetadas pela dependência química. Sabemos que há um número maior de entidades no Brasil, tendo em vista que muitas atuam na informalidade, sem os devidos registros legais, estrutura física e equipe de trabalho. Dentre este grande universo de entidades, há uma minoria, assim como acontece em outros serviços, que não atuam com uma metodologia adequada. Por desconhecimento, muitas famílias acabam caindo em mãos erradas e seus filhos continuam sofrendo.
  Infelizmente, esta minoria de entidades acaba recebendo a atenção da mídia e compromete o trabalho sério das entidades que atuam há muitos anos. Os movimentos contrários ao trabalho das CT’s (segmentos do governo, alguns conselhos profissionais e outros movimentos sociais) não querem esta continuidade e usam os maus exemplos destas entidades para denegrir a imagem de todas as entidades sérias do Brasil.
   
O que nós queremos é mostrar o bom trabalho de quem atua de forma correta, com base na técnica e no amor, procurando deixar clara a diferença de quem não faz este trabalho e apenas usa o nome “Comunidade Terapêutica” como fachada para “caça níqueis” às famílias desesperadas.
   
As CT’s que trabalham direito e estão organizadas em associações, federações regionais e nacionais e na Confederação Nacional – CONFENACT, acolhem atualmente mais de 65.000 pessoas e já acolheram mais de 1.500.000 pessoas nestes mais de 40 anos de atuação. 
   
As CT’s que querem a continuidade do MARCO REGULATÓRIO (Resolução 01/2015/CONAD), têm equipes de trabalho interdisciplinar e estrutura física adequada, e estão alicerçadas na técnica e no amor ao próximo, pois a base da recuperação de qualquer doença depende muito da pessoa acreditar na recuperação. Isto acontece com qualquer doença e está cientificamente comprovado em muitas pesquisas.
  
As CT’s que defendem o Marco Regulatório empregam hoje muitos profissionais, sendo a maioria destes da área de saúde, psicologia, assistência social e áreas correlacionadas à proteção aos direitos humanos. Estas CT’s também acreditam que a questão da dependência química é complexa e multifatorial, sendo a recuperação condicionada à situação em que a pessoa e sua rede familiar está inserida. Portanto, todos que querem ajudar aquele que está sofrendo e sua família, devem estar juntos para mudar a situação em que nosso país se encontra.
  
As CT’s admitem que todos os modelos de acolhimento devem ser disponibilizados às famílias, como os Centros de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas (CAPS-AD), Rede Básica de Saúde, Hospitais Gerais, Consultórios de Rua, Clínicas Particulares de Psiquiatria, Atendimento Ambulatorial, Grupos de Apoio, como o Amor Exigente, Grupos Esperança e Vida, Cruz Azul, Narcóticos Anônimos, Alcoólatras Anônimos, dentre outros.
  
As CT’s são umas das opções da rede de serviços que as famílias devem ter à disposição para ajudar o dependente. Sendo assim, todas as opções da rede são importantes, necessárias e devem estar à disposição as famílias. O dependente e seu familiar devem ter assegurado o direito de escolher a modalidade de acolhimento que melhor venha ao encontro de suas necessidades. As CT’s são o segmento desta rede de cuidado que mais atendem pessoas dependentes, com mais de 80% das pessoas que são acolhidas no Brasil em regime de atendimento residencial. Ou seja, se existe uma ampla rede de serviços, e as pessoas que procuram voluntariamente as CT’s, é porque acreditam neste modelo.
  
As CT’s que defendem o Marco Regulatório acreditam que somente a união entre as áreas de Saúde, Assistência Social, Segurança, Educação, Justiça e Direitos Humanos, bem como a iniciativa do voluntariado podem melhorar a situação em que o Brasil se encontra com relação ao consumo desenfreado das drogas.
  
As CT’s, representadas pela CONFENACT, precisam do seu apoio para a continuação do Marco Regulatório (Resolução 01/2015), pois tal continuidade fortalecerá as instituições que há décadas têm atendido e salvo milhares de pessoas e ajudado milhares de famílias.

CT – Apoio a Continuidade do Marco Regulatório

Contamos com a participação de todos.
Agradecemos e ficamos à disposição para maiores informações.
CONFENACT – Confederação Nacional das Comunidades Terapêuticas 
Alexandra Wenderlich – Secretaria Executiva

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Manifestação Pública – Suspensão do Marco Regulatório das CTs

  No início de agosto, o Marco Regulatório que regulamenta as CTs foi suspenso pelo Ministério Público Federal – MPF de São Paulo.
Acreditamos que isso se deve a uma informação equivocada do MPF, pois o principal objetivo do Marco Regulatório de CTs (Resolução 01/2015 – CONAD) é dar segurança jurídica, regulamentando um serviço de grande interesse público que é prestado pelas entidades do terceiro setor há mais de 40 anos no Brasil, atendendo mais de 60 mil pessoas por dia, responsável por mais 80% das pessoas dependentes em tratamento (Acolhimento – Regime de Internação Residencial). 
   O questionamento do MPF é justamente o que a Resolução 01/2015 vêm trabalhando, regulamentar, evidenciar, auxiliar e qualificar as Comunidades Terapêuticas.
Veja mais sobre o posicionamento da CONFENACT em nosso site:
http://www.confenact.org.br/?p=394
Clique abaixo e veja a Manifestação Pública Oficial da Diretoria CONFENACT:

CONFENACT -Suspensão Marco Legal CTs

 

Blumenau/SC, 19 de Agosto de 2016.

Alexandra Wenderlich – Secretaria Executiva.
 

 
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Conteúdo – 1º Seminário Sul Brasileiro para Capacitação de CTs

   Nos dias 11 e 12 de agosto realizamos o 1º Seminário Sul Brasileiro para Capacitação de Comunidades Terapêuticas, na sede da CONFENACT e Cruz Azul no Brasil, localizada na Rua São Paulo, 3424 – Itoupava Seca. Blumenau/SC. Abaixo, você pode ter acesso aos conteúdos ministrados durante o Seminário. 
   Para dúvidas e/ou contribuições entre em contato através do telefone (47) 3337-4200 ou e-mail secretaria@confenact.org.br

APRESENTAÇÃO Espiritualidade e Praticas Inclusivas

Apresentação A Participação da Família na Recuperação

Apresentação Aspectos Legais e Práticos para Obtenção do CEBAS das CTs

Apresentação CONFENACT – Construção do Marco

Apresentação Espiritualidade e Praticas Inclusivas

Apresentação Fórum Confenact – Marco Reg. das CTs

Apresentação Relação entre CTs e Indivíduos

Apresentação Um Ano de Marco Regulatório


Alexandra Wenderlich – Secretaria Executiva 

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Nova diretoria da CONFENACT

   Na noite de quinta-feira, 11 de agosto de 2016, durante a realização do 1º Seminário Sul Brasileiro de Capacitação para as Comunidades Terapêuticas, em Blumenau, SC, na sede da Cruz Azul (e também sede da CONFENACT), aconteceu a Assembleia Geral e eleição da nova diretoria para os próximos 2 anos. A CONFENACT é fruto do trabalho e luta histórica de mais de 30 anos das principais lideranças de CTs, que através do trabalho individual de suas organizações e através das federações nacionais e regionais, buscaram o reconhecimento da modalidade de tratamento de CT. As comunidades terapêuticas respondem por mais de 80% do tratamento de pessoas dependentes de drogas no regime de internação (acolhimento). 

   A nova Diretoria ficou assim constituída: Presidente: Egon Schlüter (Cruz Azul no Brasil). Vice-Presidente: Ana Martins Godoy Pimenta (FNCTC). Secretário: Mateus Leite Praça (FEBRACT). Tesoureiro: Celio Luiz Barbosa: (FENNOCT). Conselheiro: Edson Marcelo da Costa (FETEB). Conselho Fiscal: Marcos E. Mey (Cruz Azul no Brasil), Adalberto Calmon (FEBRACT) e Eneida Lustosa (FENNOCT). 

  O primeiro presidente da CONFENACT foi Célio Luiz Barbosa, também presidente da CT Fazenda da Paz de Teresina, Piauí e presidente da Federação Norte e Nordeste de Comunidades Terapêuticas – FENNOCT. A transmissão do cargo e apresentação da nova diretoria aconteceu durante o Seminário, nesta sexta-feira, 12 de agosto.

   Registramos nosso grande agradecimento ao Célio Barbosa, que liderou o trabalho da CONFENACT, onde nos últimos quatro anos tivemos grandes conquistas em favor das CTs.

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Manifestação da CONFENACT: Juíza Aceita Pedido do MP contra as Comunidades Terapêuticas

Lamentamos a atitude do MPF de São Paulo de solicitar a suspensão da Resolução 01/2015 do CONAD (Marco Regulatório das CTs), onde a Justiça Federal decidiu acatar em caráter liminar este pedido. Cremos que esta atitude e decisão é fruto do desconhecimento da modalidade de comunidade terapêutica – CT, que atua há mais de 40 anos no Brasil, atendendo mais de 60 pessoas diariamente, representando mais de 80% das pessoas em tratamento (Acolhimento – regime de internação residencial).

As Comunidades Terapêuticas – CTs são regulamentadas pela Vigilância Sanitária desde 2001, com a antiga RDC-101/2001/ANVISA, e atualmente com a RDC-029/2011/ANVISA.Conforme Portaria 3088 de 23/12/2011 do Ministério da Saúde, as CTs integram a rede Rede de Atenção Psicossocial para pessoas afetadas pelas drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde. Também a Lei Federal 12.868/2013 reconhece o direito as CTs de buscarem a sua certificação com Entidades Beneficentes de Assistência Social junto a saúde. Considerando que as CTs tem regulamentação sanitária e tipificação do serviço (Resolução 01/2015/CONAD), integram a rede psicossocial de atendimento, tem uma grande representatividade com mais de 1.850 entidades (CENSO SENAD/UFRGS) no Brasil, tem parceria histórica (convênios/contratos) com governos municipais, estaduais e federal, não entendemos que autoridades públicas desconsiderem as pessoas atendidas e as entidades, e principalmente, a segurança jurídica que a legislação concede a um serviço de grande interesse público que o Estado não oferece.

Como CONFENACT iremos acionar o judiciário para que a Resolução 01/2015 do CONAD continue com sua vigência, para que cumpra o seu papel de dar segurança jurídica e legal para as pessoas atendidas e os serviços prestados pelas entidades. 

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Programação – 1º Seminário Sul Brasileiro de Capacitação de CTs

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Faltam apenas 02 dias para o início do Seminário Sul Brasileiro de Capacitação de CTs. Garanta a sua inscrição e participe desse momento que promete análise sobre o Um Ano de Marco Regulatório + CEBAS das Comunidades Terapêuticas e também qualificação e capacitação dos profissionais na área. 
Fique por dentro da Programação, disponível abaixo:

Programação Seminário Capacitação CTs

 

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1º Seminário Sul Brasileiro de Capacitações para CTs – 11 e 12 de Agosto

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   Nos dias 11 e 12 de agosto de 2016 estará sendo realizado em Blumenau, SC, na sede da CONFENACT – Confederação Nacional das Comunidades Terapêuticas, na rua São Paulo, 3424, bairro Itoupava Seca, frente a Praça das Gaitas Hering, o 1º Seminário Sul Brasileiro de Capacitação para Comunidades Terapêuticas, promovido pela mesma.
   O tema que será trabalhado será: "UM ANO DE MARCO REGULATÓRIO, mais o CEBAS das COMUNIDADES TERAPÊUTICAS".
   O objetivo deste seminário é qualificar e capacitar os profissionais desta área: Pessoas que possuem interesse, Gestores, Diretores de CT´s, Equipe Técnica, Monitores, Voluntários e Facilitadores de Grupos de Apoio de Mútua Ajuda.
   Inscrições no site: www.cruzazul.org.br ou pelo telefone: (47) 3337-4200; (47) 9960-0264; (47) 9607-4679.
  Valor do investimento: R$ 45,00. Faça já sua inscrição e participe! Vagas limitadas.

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MANIFESTAÇÃO DA CONFENACT: Ação do MPF-SP Contra as CTs

MANIFESTAÇÃO DA CONFENACT: Desconhecimento da Modalidade e da sua Legislação

Posicionamento Contrário ao Trabalho das CTs

Ministério Público Federal de SP


Posicionamento Contrário ao Trabalho das CTs Ministério Público Federal de SP O Ministério Público de São Paulo entrou com ação contra o financiamento das comunidades terapêuticas pela SENAD e pedindo a nulidade da resolução 001/2015, do CONAD, que regulamentou as comunidades terapêuticas no âmbito do SISNAD. A CONFENACT está atenta aos desenrolar dos fatos e tomará as providências cabíveis. Consideramos que a ação não deve prosperar, visto que a resolução 001/2015, do CONAD foi construída com a participação ampla de todos os segmentos, ampla discussão, longo tempo de tramitação e de acordo com as normas legais vigentes, amparada, inclusive, por parecer jurídico do Ministério da Justiça. As comunidades terapêuticas fazem parte da rede, reguladas pela resolução 029/2011, da ANVISA, estando inseridas na rede como entidades de promoção da saúde, na forma de art.8-B, da lei 12.101/2009. Infelizmente alguns insistem em não reconhecer o relevante trabalho executado pelas comunidades terapêuticas em prol da superação da dependência de substâncias psicoativas, com mais de 1.800 entidades atuantes no Brasil.

A CONFENACT reafirma seu compromisso com a qualidade dos serviços prestados e a serem prestados pelas comunidades terapêuticas, não endossando os desvios existentes em alguns casos, para os quais deve haver a devida apuração e, se for o caso, punição, até porque a resolução 001/2015, do CONAD, justamente, combinada com a resolução 029/2011, da ANVISA, permite aos órgãos públicos tomar as devidas providências e fiscalização. A resolução 001/2015, do CONAD, dá a segurança que o poder público, as comunidades terapêuticas e a sociedade precisam para que haja mais serviços de excelência e que os "desserviços" sejam apurados e punidos. Seria impensável, por exemplo, fechar todos os hospitais ou outros serviços, só porque alguns não cumprem as normas estabelecidas. Da mesma forma, é irracional querer combater o segmento das comunidades terapêuticas, em vez de se adotar as medidas cabíveis aos desserviços". A CONFENACT está discutindo formas de contribuir contra esta atitude, para que esta ação não venha a prejudicar o grande trabalho realizado pelo segmento há quase 50 anos no Brasil.

Entendemos que há um desconhecimento de alguns segmentos e órgãos (públicos e privados) sobre a modalidade de CT e sua legislação, e por isso destacamos: A PORTARIA 3088/2011 do MS que lista a rede de atendimento de pessoas afetadas pelas drogas, contempla a modalidade de CT, onde somos considerados SERVIÇOS NO ÂMBITO DO SUS. Ou seja, somos entidades sociais de interesse da saúde e de outra políticas públicas, atuando no âmbito do SUS, conforme prevê esta portaria, que nos caracteriza como serviço residencial. E também a opção de certificação com o CEBAS via saúde, onde a Lei 12.868/2013, menciona a modalidade de CT nesta lei federal.

Abaixo resumo da legislação que regulamenta e integra as CTs na rede de atendimento de pessoas afetadas pelas drogas, onde as 05 (cinco) legislações federais legitimam a modalidade como serviço da rede psicossocial, inclusive no âmbito do SUS:

1) RDC-029/2011 da ANVISA – Regulamentação Sanitária das CTs.

2) Portaria 3088/2011 do MS – Modalidade de serviço residencial das CTs no âmbito do SUS.

3) Lei 12.868/2013 – Regulamenta o CEBAS das CTS (Atualização da Lei 12.101/2009).

4) Resolução 01/2015 do CONAD – Descreve e regulamenta a modalidade de CT.

5) Portaria 834/2016 – Regulamenta o CEBAS na Saúde, contemplando a modalidade de CTs e outros serviços de promoção da saúde.

Diante da atuação histórica, do expressivo número de CTs (mais de 1.800) e do grande número de pessoas atendidas, com o oferecimento de mais de 80.000 vagas, a CONFENACT se manifesta contrário a ação judicial movida contra as CTs, e está a disposição para esclarecer as dúvidas e somar forças para ampliar e qualificar a rede de atendimento. Não vamos deixar que a falta de conhecimento e de comprometimento com as pessoas atendidas, suas famílias e com as entidades do terceiro setor, prejudiquem os serviços públicos e privados.

 

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Corte Orçamento 2016 FUNAD/SENAD – Redução de Vagas de CTs na Renovação dos Contratos

Os membros da diretoria da CONFENACT foram chamados pelo Secretário Nacional da SENAD,  Dr. Luiz Guilherme PAIVA, no dia de ontem (28/04/2016) para comunicar sobre o Corte no Orçamento 2016 do FUNAD.

Estiveram presentes pela diretoria da CONFENACT, Célio Barbosa – Presidente, Adalberto Calmon – Vice Presidente e Egon Schlüter – Secretário.

O secretário Dr. Luis Guilherme, juntamente com Sr. Sylvio (Responsável pelos Contratos das CTs) comunicaram da necessidade de reduzir o número de vagas na renovação dos contratos da SENAD/FUNAD com as CTs, em função do corte de 32 milhões de reais aprovado pelo Congresso Nacional.

A equipe da SENAD repassou o menor percentual de corte dos recursos nos contratos com as CTs, considerando que financia pessoas em acolhimento/tratamento, ao contrário de outros projetos e programas custeados que sofreram corte maior.

Com isso, para os recursos não acabarem em setembro/2016, causando a interrupção de todos os contratos, comunicaram da redução de 41% das vagas, cujo percentual será aplicado por ocasião da renovação dos contratos. Contratos renovados recentemente continuam com as vagas totais contratadas conforme edital de habilitação. Ou seja, a redução será feita somente no momento da renovação dos contratos que vencerão. Exemplo: Contrato que vence e será renovado em outubro/2016, será reduzido neste mês as vagas em 41%.

Nesta redução de vagas, se garantirá o mínimo de 10 vagas por  CT e/ou Unidade de Atendimento.  Ou seja, não se diminuirá vagas para CTs que tenham somente 10 vagas contratadas ou menos. No caso de CTs que tenham 12 vagas contratadas por exemplo, a redução será somente de duas vagas.

O objetivo é manter contratos em todas as regiões/estados do país, para não inviabilizar os contratos sob o aspecto econômico. Pois caso haja redução abaixo de 10 vagas,como por exemplo, 4 vagas, torna-se desfavorável financeiramente para  SENAD fazer o monitoramento e administração dos contratos, considerando estes custos. E também a possibilidade de CTs não renovarem em função do número pequeno de vagas que sobrariam com a aplicação uniforme de 41% de redução.

Na aplicação do percentual de 41% das vagas, CTs com até 30* vagas contratadas hoje, o arredondamento será feito para baixo (exemplo 17,7  vagas ficará em 17 vagas). Nas CTs com mais de 30 vagas contratadas hoje, o arredondamento será feito para cima (exemplo 35,4 vagas, irá para 36 vagas).

Como CONFENACT lamentamos pelo expressivo corte, mas ao mesmo tempo nos alegramos pela continuidade de todos os contratos, que serão renovados num ano de grande crise política e econômica.

Independentemente de tudo, continuaremos lutando nas próximas semanas e meses, para que o Orçamento do FUNAD/SENAD seja recomposto para termos mais vagas contratadas, articulando e fazendo pressão política junto as lideranças políticas e governamentais para tentarmos reverte este quadro. 

(*) Este número de referência de vagas poderá ser alterado um pouco,

pois será feito um cálculo médio de vagas hoje contratadas, que servirá de parâmetro.

Comunicado CONFENACT (Diretoria e Assessores Técnicos) – 29/04/2016

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Governo Federal publica Decreto nº 8.726

O Governo Federal publicou, na última quarta-feira 27 de abril de 2016, o Decreto nº 8.726 que regulamenta a Lei 13.019/14 conhecida como Marco Regulatório do Terceiro Setor.
Clique aqui e saiba mais: 
Decreto n. 8.726 

 

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Ministério da Saúde aprova Regulamentação CEBAS

Na última quarta-feira, 27 de abril de 2016, o Ministério da Saúde divulgou a aprovação da Regulamentação CEBAS (Certificado de FIlantropia) das Entidades de Saúde, incluindo as Comunidades Terapêuticas e outras entidades de promoção da saúde na área da Dependência Química. A Portaria nº 834 redefine os procedimentos relativos à certificação das entidades beneficentes de assistência social na área da saúde. A íntegra da Portaria, publicada no Diário Oficinal da União no dia 27 de abril de 2016, está disponível abaixo.

Portaria 834 de 27-04-2016 – Regulamentação CEBAS da Saúde

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Audiência com Ministro da Saúde

AUDIÊNCIA COM MINISTRO DA SAÚDE PARA TRATAR DO CERTIFICADO DE FILANTROPIA E DAS ISENÇÕES DO INSS DAS COMUNIDADES TERAPÊUTICAS

O Ministro da Saúde Dr Marcelo Costa de Castro recebeu a CONFENACT Confederação Nacional de Comunidades Terapêuticas para tratar do CEBAS – Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social e das isenções de INSS das comunidades terapêuticas e outras entidades de promoção da saúde na área da dependência química.

Fizeram-se presentes pela CONFENACT, Célio Barbosa, presidente da CONFENACT e Rolf Hartmann, Diretor Presidente da Cruz Azul no Brasil e Assessor Técnico do CEBAS da CONFENACT, representantes da Diretoria de Saúde Mental do Ministério da Saúde, assessor parlamentar da Deputada Federal Iracema Portela.

No âmbito da Lei da Filantropia (Lei 12.101), notadamente a lei que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e que regula os procedimentos de isenção de contribuições para a seguridade social, houve a inserção e acolhimento das comunidades terapêuticas e outras entidades de promoção da saúde.

Os avanços, porém, precisam de urgente revisão, sob pena de haver grave retrocesso, o que poderia resultar em irreparável prejuízo para milhares de dependentes de substâncias psicoativas e dezenas de milhares de pessoas a elas ligadas.

Os problemas centrais são:

a.       não consideração como gratuidade, do relevante déficit na compra dos serviços de acolhimento em CT (Custo do Acolhimento muito superior ao valor conveniado/contratado) e que, pelos critérios atuais, não pode ser considerado gratuidade para fins de filantropia;

b.      necessidade de contratação prévia dos serviços pelo gestor local do sistema SUS, sem que o CNES – Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde dê condições de fazer esse registro e também sem a regulamentação necessária para viabilizar o registro e a contratação prévia. Necessário haver a possibilidade de contratação dos serviços de acolhimento em comunidades terapêuticas e entidades de promoção da saúde pelas diversas políticas públicas, nas diversas esferas governamentais e o CNES permitir o registro. Necessário haver uma regra de transição, visto não haver possibilidade de retroagir no tempo com a contratação prévia.

c.       a inclusão da receita decorrente dos contratos e convênios com a SENAD e outras instâncias e esferas governamentais, na base de cálculo da receita sobre a qual é calculada o percentual mínimo de gratuidade (20%).

O Ministro manifestou-se dizendo que apoiará a decisão do corpo técnico a respeito e pediu que fosse feita uma reunião com a casa Civil, o Ministério da Saúde e políticas relacionadas para discutir o assunto e achar soluções.

Como o Ministro e sua assessoria não sabiam do assunto da audiência, a reunião não contou com os envolvidos no DCEBAS do MS, apenas duas representantes da Diretoria de saúde mental do MS. Estas manifestaram-se na reunião preliminar à audiência com o Ministro, dizendo que não era possível fazer o CNES – Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde no MS, visto as CTs e outras entidades atuantes na área da DQ não serem “estabelecimentos de saúde”. No entanto, a Lei 12.101, com a modificação introduzida pela lei 12.868 assim o determina, classificando essas entidades como de “promoção da saúde”, pelo que entendemos de que, por vinculação administrativa, cabe ao MS providenciar o que a lei determina, criando o cadastro e as vinculações, códigos etc. para permitir as entidades e os órgãos envolvidos a cumprirem os requisitos da lei.

Como o Ministro determinou reunião técnica com a Casa Civil e MS, precisaremos o apoio para que não haja retrocessos, mas sim avanços, que a causa da atenção e cuidados aos dependentes químicos e seus familiares, pelas Comunidades Terapêuticas e outras entidades de promoção da saúde nesta área, avance e permita atingir muito mais pessoas.

 

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1º Seminário Nordestino de Capacitação das CTs

Lideranças da CONFENACT estão todas reunidas agora em Recife/PE para o 1o. Seminário Nordestino de Capacitação das CTs. Organizado em parceria com a FETEB com o apoio da FEPECT sob a liderança da miss. Michelle Collins, tem também a presença do prefeito de Recife, Sr. Geraldo Julio. As lideranças da CONFENACT abordarão o tema central MARÇO REGULATÓRIO das CTs – Avanços e desafios das CTs na gestão e articulação com a rede. O Seminário está acontecendo durante este dia e amanhã. E no sábado acontece a reunião da diretoria e Assembleia Geral Extraordinária. 

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Reunião das CTs na Casa Civil – Alteração do CEBAS

Os diretores da CONFENACT, Célio Barbosa, presidente, e Adalberto Calmon, vice presidente, juntamente com Rolf Hartmann, diretor presidente da Cruz Azul no Brasil, representando esta, e assessor técnico para o CEBAS (antigo Certificado de Filantropia) estiveram reunidos na Casa Civil para tratar do projeto de alteração da Lei do CEBAS, no que tange o trabalho das CTs e de outras modalidades de promoção da saúde na área da política sobre drogas.

Esta reunião foi promovida pela Senadora Gleisi Hoffmann e sua equipe, envolvendo a diretoria do CEBAS do Ministérios da Saúde (MS-DCEBAS) e a Casa Civil, e aconteceu no Palácio do Planalto no dia de ontem, 02/02/2016, as 14:45 horas, com a presença da senadora Gleisi, Dr. Cesar Dutra Carrijo (Casa Civil), Dra. Cleusa Bernardo e Dr. Brunno Carrijo (MS-DECEBAS).

O objetivo desta reunião, e de outras audiências e reuniões que já ocorreramnos últimos dois anos, é a alteração da atual legislação do CEBAS (Lei 12.868/2013) para que as CTs e outras entidades de promoção da saúde, possam ter acesso efetivo ao benefício fiscal.

Abaixo os principais pontos a serem alterados e que foram discutidos na reunião:

a) a inclusão da receita decorrente dos contratos e convênios com a SENAD e outras instâncias e esferas governamentais, na base de cálculo da receita sobre a qual é calculada o percentual mínimo de gratuidade;

b) não consideração do relevante déficit na compra desses serviços e que, pelos critérios atuais, não pode ser considerado gratuidade para fins de filantropia;

c) a certificação dar-se em sistema diferente (SUS) do sistema do programa de acolhimento em Comunidade Terapêutica (SISNAD);

d) necessidade de contratação prévia dos serviços pelo sistema SUS;

e) falta de regulamentação e de revisão da Lei 12.101, notadamente, dos critérios estabelecidos pela lei 12.868/2013.

A partir desta reunião, a Casa Civil avaliará o que representam estas alterações sugeridas e discutidas dentro da legislação atual, e o instrumento legal (MP, ou Decreto, ou Lei). Rolf Hartmann, juntamente com a assessoria da Senadora Gleisi Hoffmann, estarão subsidiando com informações e análises técnicas esta alteração da legislação. A estratégia é de curto prazo (regulamentação com o que é necessário e possível via Decreto e Portaria), médio e longo prazos (adaptação da legislação e da forma de contratação das gratuidades necessárias para se fazer jus ao CEBAS).

O CEBAS é importante instrumento de redução dos custos, especialmente sobre a folha de pagamento (aproximadamente 30%). Hoje a legislação já prevê o CEBAS para as comunidades terapêuticas e entidades de promoção de saúde da área da dependência química, mas a forma prevista inviabiliza a opção ou a manutenção deste certificado e da imunidade das contribuições previdenciárias muitas entidades.

Um dos objetivos da reunião foi apresentar as dificuldades existentes e a construção de possíveis soluções.

 

Egon Schlüter –  Secretário da CONFENACT

Rolf Hartmann – Assessor Técnico do CEBAS

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Entra em Vigor o Marco Regulatório da Sociedade Civil – Lei 13.019/2014

A LEI Nº 13.019, de 31 de julho de 2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil) está em vigor para as parcerias do Governo Federal e Estadual com as entidades da sociedade civil, desde o dia 23/01/2016.

Mas para os municípios, entrará em vigor somente a partir do dia 01 de Janeiro de 2017 (Art. 88, § 1º:  Para os Municípios, esta Lei entra em vigor a partir de 1o de janeiro de 2017).

Com esta entrada em vigor postergada para as parcerias dos governos municipais com as entidades, as entidades e poder público tem mais um prazo se adaptar.

Consulte a lei completa (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L13019.htm), que foi significativamente alterada pela LEI Nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, cuja informação havíamos compartilhado dia 12/11/2015.

Estas alterações flexibilizaram um pouco o Marco Regulatório.

Com esta entrada em vigor, os convênios e contratos já firmados nos municípios poderão ser renovados e aditivados. Bem como, firmados novos convênios e contratos. Claro, serão observado o período eleitoral, que nos limita este ano. 

 

Rolf Hartmann – Diretor Presidente

Egon Schlüter – Coordenador Administrativo e de Projetos

CRUZ AZUL NO BRASIL

www.cruzazul.org.br

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A CONFENACT deseja a você um Feliz e Abençoado Natal e 2016!

Arte Natal CONFENACT Facebook

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Registro da CONFENACT na Receita Federal

Registro da CONFENACT na Receita Federal: Atividades de associações de defesa de direitos sociais

A CONFENACT – CONFEDERACAO NACIONAL DE COMUNIDADES TERAPEUTICAS é uma associação civil privada sem fins lucrativos, de representação nacional do segmento de Comunidades Terapêuticas – CTs, inscrita no CNPJ 23.781.672/0001-87, tendo como atividade principal registrado junto a Receita Federal a Atividades de associações de defesa de direitos sociais.

E como atividade secundária, considerando a natureza da atuação da CONFENACT:

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS

94.11-1-00 – Atividades de organizações associativas patronais e empresariais

88.00-6-00 – Serviços de assistência social sem alojamento
 

CONFENACT – Cartao CNPJ


Egon Schlüter – Secretário Diretoria

Alexandra Wenderlich – Secretaria Executiva.

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CONFENACT Ata de Fundação – Pessoa Jurídica de Direito

CONFENACT – Confederação Nacional de Comunidades Terapêuticas

A  CONFENACT com sede na cidade de Blumenau/SC, a Rua São Paulo, 3424, bairro Itoupava Seca, CEP 89.030-000, foi fundada em 18/08/2012.

Sua Ata de Fundação está registrada junto ao OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS, Cartório Sônia Mary Braga Varela, sob Registro no. 008845, Data 04/11/2015, Livro A-079, Folha 106.

O Estatuto Social e Ata da Última Eleição, registrada no OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS, Cartório Sônia Mary Braga Varela, sob Registro nº 008865, Data 17/11/2015, Livro A-079, Folha 199.

DIRETORIA CONFENACT:

Presidente – Celio Barbosa – FENNOCT

Vice Presidente – Adalberto Calmon – Fazenda Esperança/FEBRACT

Secretario – Egon Schlüter – CRUZ AZUL NO BRASIL

Tesoureiro – Juliano Pereira Santos – FEBRACT

Assessores da Diretoria da CONFENACT:

Maurício Landre – Assessor Técnico (CT Santa Carlota)

Adalberto Calmon Barbosa – Assessor Jurídico (Fazenda Esperança/FEBRACT)

Ana Godoy – Assessora de Formação (FNCTC)

Rolf Hartmann – Assessor CEBAS (Cruz Azul no Brasil)

Michelle Collins – Assessora de Políticas Públicas (FETEB)

Roque Serpa – Assessor de Políticas Públicas (FETEB)

Arsanjo Paul Colaço – Assessor de Comunicação (ACCTE/SC).

 

Registro Cartório – Ata Fundação 18-08-2012

Registro Cartório – Ata Estatuto CONFENACT 12-08-2016

 

 

Secretaria Executiva – Alexandra Wenderlich

Sede Secretaria Executiva: Rua São Paulo, 3424, bairro Itoupava Seca, CEP 89.030-000

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Ata de Fundação CONFENACT

O dia 06 de novembro foi um dia histórico para a Confenact, onde a mesma recebeu do Cartório de Registros de Pessoas Físicas e Jurídicas o registro da ATA DE FUNDAÇÃO DA CONFENACT. Atuando a partir de agora como pessoa JURÍDICA DE DIREITO – com personalidade jurídica própria.

Ata Fundacao CONFENACT

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MARCO REGULATÓRIO – Momento Histórico para as Comunidades Terapêuticas

O dia 06 de maio de 2015 entrará para a história do movimento das Comunidades Terapêuticas do Brasil: FOI APROVADO PELO CONAD – Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas – o MARCO REGULATÓRIO DAS COMUNIDADES TERAPÊUTICAS DO BRASIL. 


Diversas reuniões e contatos foram realizadas neste ano e no ano passado em Brasília, junto a SENAD e CONAD no sentido de construir e consolidar o Marco Regulatório.

Todas as ações e iniciativa em prol da construção do mesmo, bem como aprovação partiram da Confederação Nacional de Comunidades Terapêuticas – CONFENACT em parceria com a SENAD, que tem a frente o Secretário Nacional da SENAD, Dr. Vitore André Zílio Maximiano.

A CONFENACT, integrada pelas Federações (FETEB, FENNOCT, CRUZ AZUL NO BRASIL, FEBRACT e FNCTC)   participou ativamente de todas as ações, reuniões, contatos e discussões em Brasília em prol, da aprovação do Marco Regulatório, e continua na luta pelo reconhecimento e valorização das Comunidades Terapêuticas no Brasil.

O texto aprovado pode ser baixado no link abaixo:

Resolução do CONAD – Regulamentacao – Texto Final Aprovado 05 e 06-05-2015

Fotos das lideranças da CONFENACT e membros do CONAD, que participaram da reunião que aprovou o Marco Regulatório: 

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REUNIÃO DO CONAD NÃO CONCLUI APROVAÇÃO DA RESOLUÇÃO

A reunião do CONAD dos dias 10 e 11/03/2015, que tinha como objetivo aprovar a Resolução de Regulamentação das Comunidades Terapêuticas – CTs, concluiu somente a avaliação de 45% do texto da Minuta. Os segmentos contrários a regulamentação não estão considerando a realidade, contexto e a essência da modalidade de CT, dificultando o andamento dos trabalhos. A minuta de texto elaborada pelo Grupo de Trabalho – GT do CONAD foi discutida item por item, e os pontos que não houveram consenso estão sendo deixados para traz, para votação adiante. Esta forma de trabalho está tornando o trabalho muito lento, comprometendo o grande e exaustivo trabalho realizado pelo GT durante o ano de 2014, onde a grande maioria dos segmentos contrários participaram e entraram no consenso no texto da minuta, e agora estão questionando o texto construído em conjunto. 
Foi aprovado pela plenária a realização de uma reunião extraordinária do CONAD, para os dias 05, 06 e 07/05/2015, com o objetivo de concluir a aprovação da resolução. Considerando a evolução lenta dos trabalhos, vê-se a necessidade de alterar a metodologia da avaliação e votação do texto para a próxima reunião. 
Abaixo momentos da reunião, onde lideranças das CTs de todas as federações (FETEB, FENNOCT, CRUZ AZUL NO BRASIL, FEBRACT e FNCTC) que integram a CONFENACT, estavam presentes e defenderam o texto elaborado pelo GT do CONAD.
Pedimos a você que continue apoiando as CTs, assinando a Petição Pública, para que até a próxima reunião do CONAD possamos ampliar o número de assinaturas: 

http://www.peticaopublica.com.br/psign.aspx?pi=BR79306

Egon Schlüter – Secretário da CONFENACT (Representante da Cruz Azul no Brasil). 

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Apoie a Regulamentação das CTs – #EUAPOIOCT

Comunidade Terapêutica Regulamentada é uma Segurança para a Família

O CONAD – Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas abriu para consulta pública até o dia 28/02/2015 a minuta de resolução que regulamenta as Comunidades Terapêuticas no âmbito do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – SISNAD. 


O texto da minuta foi concebido a partir de um Grupo de Trabalho constituído para essa finalidade e composto pelos vários segmentos da sociedade civil e do governo, que acompanham as políticas sobre drogas no país. 

Abaixo a MINUTA DE TEXTO. 

Minuta CONAD – Regulamentação CTs – Grupo Trabalho

As Comunidades Terapêuticas do Brasil, representadas pela CONFENACT, precisam do seu apoio para que seja aprovada esta regulamentação, pois tal aprovação fortalecerá as instituições que há décadas têm salvo milhares de pessoas e ajudado milhares de famílias. 

Pedimos que você nos apoie de duas formas: 

1)  enviando um e-mail para conad@mj.gov.br, com cópia para confenact@confenact.org.br, dizendo: "Eu apoio e aprovo a minuta da resolução que regulamenta as Comunidades Terapêuticas elaborado pelo GT do CONAD." 

2) Assine o abaixo assinado: 

http://www.peticaopublica.com.br/pview.aspx?pi=BR79306


Contamos com a sua participação neste abaixo-assinado!

Agradecemos e ficamos à disposição para maiores informações.


CONFENACT – Confederação Nacional das Comunidades Terapêuticas 
Site:
www.confenact.org.br 
E-mail:
confenact@confenact.org.br 

Facebook: https://www.facebook.com/confenact

 

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Campanha de Mobilização das CTs: Eu Apoio, Eu Confio

A CONFENACT reuniu lideranças de CTs do Brasil nos dias 27 e 28/01/2015 nas dependências da Fazenda da Esperança em Guaratinguetá/SP, com o objetivo de mobilizar todas as entidades e movimentos para aprovação da Regulamentação das Comunidades Terapêuticas – CTs pelo CONAD.

Esta reunião contou com a participação de toda a diretoria da CONFENACT e das lideranças das Federações Nacionais de CTs e lideranças de redes de CTs: FENNOCT  – Célio Barbosa, CRUZ AUZL NO BRASIL – Egon Schluter, FEBRACT – Juliano Pereira dos Santos e Cesar Roselen, FETEB – P. Wellington Vieira e Roque Serpa, FNCTC – D. Ana Godoy, Rede de CTs Fazenda da Esperança – Frei Hans Stapel, Nelson Giovanelli e Adalberto Calmon, Rede de CTs CERENE: Marcos Mey e Elcido Schlüter, bem como outras lideranças do sul, sudeste e nordeste do Brasil.

A reunião, que contou com a presença de 50 pessoas, foi focada na elaboração de estratégias de mobilização das lideranças de CTs de todo o Brasil, profissionais da psicologia, assistência social e outras áreas, lideranças políticas, movimentos sociais, igrejas, autoridades públicas e demais pessoas envolvidas direta ou indiretamente na política pública sobre drogas.

Foram criados Grupos de Trabalho, com o objetivo de promover a divulgação da campanha e a motivação de lideranças de todas as áreas para apoio ao segmento de CTs, objetivando a aprovação da Resolução das CTs na reunião do CONAD – Conselho Nacional de Políticas Públicas Sobre Drogas, que se reunirá nos dias 10 e 11/03/2015, para discussão e aprovação da Minuta de Texto que foi elaborada pelo Grupo de Trabalho do CONAD.

Como há alguns segmentos do Governo, Conselhos Profissionais e outros movimentos contrários a regulamentação das CTs, faz-se necessário uma grande mobilização nacional, para mostrar o trabalho realizado pelas mais de 1.800 entidades do Brasil, que acolhem mais de 70.000 pessoas dependentes de drogas.

JUNTE-SE A NÓS, e manifeste-se seu apoio as CTs pela aprovação da Resolução, enviando seu e-mail para conad@mj.gov.br ou diretamente para a CONFENACT: confenact@confenact.org.br

Nos próximos dias estaremos enviando e divulgando o material da campanha: EU APOIO, EU CONFIO – Comunidades Terapêuticas.

 

Egon Schlüter

Secretário CONFENACT (Representante Cruz Azul no Brasil). 

 

Dunga - Canção Nova

 

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AUDIÊNCIA CONFENACT COM MINISTRO DA JUSTIÇA – COMPROMISSO GOVERNO FEDERAL COM AS CTs

A CONFENACT, representada por sua diretoria e assessores técnicos, estive reunida com o ministro da Justiça José Eduardo Cardoso no dia 17/09/2014, onde foi tratado da parceria do Governo Federal com as Comunidades Terapêuticas. 

Foto Audiência CONFENACT com Ministro Justiça

Célio Barbosa, presidente, fez um pequeno histórico da parceria construída junto ao Governo Federal, onde o apoio da presidente Dilma, tem sido um marco para o trabalho das CTs. Da mesma forma a SENAD, através do Dr. Vitore Maximiano, tem sido grande parceiro do segmento, colocando em prática o compromisso de apoio da presidência. 

Adalberto Calmon, vice presidente, destacou a necessidade da continuidade da parceria, com a  construção de uma política de estado, com a integração da modalidade de CTs de forma efetiva e concreta na política pública sobre drogas. A pauta principal da audiência foi a continuidade da parceria do Governo Federal com as Comunidades Terapêuticas, com o financiamento de vagas de acolhimento. Segundo Ministro José Eduardo Cardoso e Dr. Vitore Maximiano, secretário nacional da SENAD, estão assegurados no orçamento de 2015 recursos para os atuais e novos contratos que serão firmados com as entidades. Foi destacado por estes, o incremento do orçamento da SENAD de 2015 para fazer frente a demanda no acolhimento em CTs, bem como projetos na área da prevenção, rede de apoio de familiares de dependentes e reinserção social. 

Rolf Hartmann colocou os desafios enfrentados pelas CTs para renovação e obtenção dos Certificados de Entidades Beneficentes – CEBAS (antigo certificado de Filantropia), onde a legislação que foi alterada recentemente (Lei 12.868/2013) remete as entidades para a área da saúde, mas não traz o caminho para a inscrição das entidades na saúde, bem como a dificuldade das mesmas de comprovarem as gratuidades que o segmento concede. O Ministro da Justiça pede pelo encaminhamento de uma proposta de alteração do texto legal, que será elaborado pela CONFENACT, colocando a disposição a Secretaria de Assuntos Legislativos – SAL do Ministério da Justiça para os encaminhamentos junto ao Governo. Serão envolvidos os ministérios da Saúde, Casa Civil, Fazenda e outros, considerando que esta alteração afeta várias políticas públicas. Após a reunião, a CONFENACT se reuniu com o Sr. Gabriel da SAL, o qual avaliará o texto a ser apresentado e fará o processo interno nos ministérios, cuja alteração da Lei poderá ser via um Projeto de Lei em andamento ou via medida provisória. 

 

Nesta audiência também foi tratado do Marco Regulatório das CTs, com a necessidade da finalização da discussão no Grupo de Trabalho do CONAD da minuta de texto de resolução de regulamentação das CTs. O Ministério da Justiça e SENAD reiteram que esta resolução é muito necessária para o Governo Federal que está financiando vagas de acolhimento. Nesta reunião, MJ/SENAD reafirmaram seu compromisso de aprovação desta resolução até o final do ano pelo CONAD, cujo processo de discussão e votação será feito após o processo eleitoral. O rascunho de texto da resolução já está completo com o todos os itens necessários, onde a SENAD consolidou o texto com as propostas recebidas de todos os segmentos envolvidos. O atual texto, discutido de forma ampla e intensiva pelo GT em 05 reuniões é muito consistente para discussão final na última reunião do GT do CONAD e em seguida passar pela plenária do próprio CONAD, para aprovação este ano. 

 

Egon Schluter

Secretário da CONFENACT (Representante Cruz Azul no Brasil).

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CONFENACT participa de 5ª Reunião de Regulamentação das CTs

Nos dias 12 e 13 de agosto 2014 a CONFENACT, através de sua diretoria (Célio Barbosa, Egon Schluter, Adalberto Calmon e Juliano Pereira dos Santos), mais o assessor Rolf Hartmann estiveram na 5ª reunião do Grupo de Trabalho – GT do CONAD, que está elaborando a Minuta de Resolução de Regulamentação das CTs. Além de participar de reuniões de três reuniões de sub-grupos. Em cima do texto consolidado apresentado a CONFENACT fez várias sugestões de alterações, a partir das contribuições enviadas pelas lideranças de CTs. Dentre os itens foi a inclusão do nome CT na ementa da Resolução, Inclusão do termo “interesse da saúde” da modalidade de CT, maior destaque para o Programa Terapêutica Institucional das CTs, visto que o texto consolidado somente dá muita ênfase para o PIA (Plano de Individual de Atendimento), substituição dos termos “equipe multiprofissional e interdisciplinar” por equipe técnica da CT, admissão caso o residente necessite, conforme avaliação da equipe da CT, ficar em período superior ao previsto no Programa Terapêutico, que haja esta possibilidade, permitir que residente que não se adapte a determinada CT, possa optar por se transferir para outra após os 30 dias de acolhimento, na espiritualidade explicitar no texto a figura de Deus, com a inclusão da expressão poder superior, e desenvolvimento interior, para garantir que as CTs possam desenvolver a espiritualidade conforme sua linha espiritual. Estes e outros assuntos foram discutidos nesta reunião para inclusão na Minuta de Texto.

A próxima reunião do GT do CONAD estará acontecendo na primeira quinzena de setembro, em data a ser marcada.

Para esta reunião pedimos pelo envio de sugestões ao texto abaixo (MINUTA CONAD – Regulamentação CTs – 2014-08-15), para que sejam consideradas na discussão e na minuta de texto.

MINUTA CONAD – Regulamentação CTs – 2014-08-15 – PDF

Envie sua sugestão até dia 01/09/2014 para o e-mail confenact@gmail.com 

UNIDOS SOMOS MAIS FORTES,

DIRETORIA CONFENACT:

Célio Barbosa – Presidente (Representante da FENNOCT)

Egon Schlüter – Secretário (Representante da Cruz Azul no Brasil)

Adalberto Calmo – Vice-Presidente (Representante da FEBRACT/Fazenda Esperança)

Juliano Pereira dos Santos – Tesoureiro (Representante da FEBRACT)

ASSESSORIA DIRETORIA CONFENACT:

Maurício Landre – Assessor Técnico (Representante CT Sta Carlota)

D. Ana Godoy – Assessora de Formação (Representante FNCTC)

Rolf Hartmann – Assessor Jurídico CEBAS  e Certificações Legais (Representante Cruz Azul no Brasil)

Miss. Michelle Collins e Roque Serpa (Suplente) – Assessoria Políticas Públicas (Representante FETEB).

 

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NOTA DE REPÚDIO À REPORTAGEM DO FANTÁSTICO SOBRE AS COMUNIDADES TERAPÊUTICAS

Repudiamos a reportagem feita pelo Fantástico, da Rede Globo, em 19 de junho de 2022, que generaliza alegados fatos, mente ao desconsiderar resposta por escrito de entidade mencionada, atribui responsabilidades inexistentes, induz ao erro e faz afirmações contrárias ao que a ciência comprova.

Inicialmente cabe demonstrar que a Rede Globo mente ao afirmar que a Fazenda da Paz não teria se manifestado.

Faz afirmações de que as comunidades terapêuticas “não são nem comunidade, nem terapêuticas”, alegando não haver comprovação de sua eficácia.

Quanto à eficácia, cabe citar as conclusões dos seguintes trabalhos científicos, entre outros:

Metanálise da Cochrane (SMITH; GATES; FOXCROFT, 2006):

  • 86,0% maior chance de melhor desfecho que as residências terapêuticas em relação à abstinência 12 meses pós-tratamento
  • 32,0% maior chance em relação a estar empregado pós-tratamento

Magor-Blatch et al. (2014), na revisão sistemática de 11 estudos de eficácia de CTs (caso controle: CT x não tratamento), encontraram evidências de melhores resultados para o tratamento em CT em 4 áreas pós-tratamento:

  • abstinência
  • crimes
  • saúde mental
  • inserção social.

2,5 vezes mais chance de maior qualidade de vida 12 meses pós-saída para quem teve alta terapêutica.[1]

Caberia a uma reportagem série e imparcial mostrar a eficácia ou o custo-benefício do modelo dos CAPS AD, por exemplo, que induz a pensar ser a única forma eficaz de tratamento, sem, no entanto, comprovar.

Caberia ainda entrevistar milhares de pessoas recuperadas pelas comunidades terapêuticas.

Numa total demonstração de parcialidade, a reportagem ignora estudos científicos que demonstram que espiritualidade é fator de proteção comprovado e, estudos científicos, entre os quais, citamos a publicação na Revista Brasileira de Psiquiatria, que na análise de 850 artigos publicados, descreve:

“A ampla maioria dos estudos de boa qualidade encontrou que maiores níveis de envolvimento religioso estão associados positivamente a indicadores de bem-estar psicológico (satisfação com a vida, felicidade, afeto positivo e moral mais elevado) e a menos depressão, pensamentos e comportamentos suicidas, uso/abuso de álcool/drogas. Habitualmente, o impacto positivo do envolvimento religioso na saúde mental é mais intenso entre pessoas sob estresse (idosos, e aqueles com deficiências e doenças clínicas). Mecanismos teóricos da conexão religiosidade-saúde mental e as implicações clínicas destes achados são discutidos. CONCLUSÕES: Há evidência suficiente disponível para se afirmar que o envolvimento religioso habitualmente está associado a melhor saúde mental.”[2]

Os artigos 26-A e 23-B da Lei nº 11.343/2006 com a redação da Lei nº 13.840/2019 define claramente as características das comunidades terapêuticas, assim como marco regulatório da Resolução nº 1/2015, do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (CONAD), que definem regras claras para essa modalidade terapêutica, inclusive quanto às atividades práticas, à espiritualidade, sendo referendada por Decisão unânime do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) TRF3, no julgamento do Agravo de Instrumento nº 0016133-39.2016.4.03.0000/SP, em 05 de setembro de 2019.

A reportagem de forma leviana, irresponsável e mentirosa, por diversas vezes, compara as comunidades terapêuticas a manicômios, ignorando completamente decisão judicial do TRF3 que, por unanimidade decidiu que “O regramento das comunidades terapêuticas acolhedoras não tem incompatibilidade com a política antimanicomial da Lei nº 10.216/2001 (Reforma Psiquiátrica);”.[3]

Fica ainda mais evidente a irresponsabilidade da reportagem, tentando ligar milícias com comunidades terapêuticas, até porque ignora que numa entidade sem fins lucrativos, uma das características das comunidades terapêuticas, não existe a figura de sócio, portanto, descabida, inescrupulosa, irresponsável e caluniosa relação e afirmação.

Ao se referir aos financiamentos das comunidades terapêuticas pelo Ministério da Cidadania, apesar de afirmar que a contratação se dá legalmente, mente descaradamente ao afirmar que o faz “sem licitação, e quem bate o martelo é o Secretário”, ignorando os editais públicos a que são submetidas as contratações das comunidades terapêuticas. A afirmação da reportagem é mentirosa, irresponsável, caluniosa, tentando atribuir ao Secretário da Senapred responsabilidades por entidades que não são financiadas pela Senapred. Cabe afirma que o Dr Quirino Cordeiro Jr, assim como a Secretaria Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas (Senapred) e o governo federal tem agido de forma ilibada e em conformidade com a legislação vigente, e no interesse da população brasileira, com base em critérios técnicos e de comprovada eficácia por estudos e pesquisas, na visão holística do ser humano preconizada pela Organização Mundial de Saúde, fomentando e apoiando os serviços extra-hospitalares, tais como o acolhimento em comunidades terapêuticas, também amparado pela legislação em vigor.

Não por último, cabe ressaltar que a reportagem comprova sua parcialidade e um posicionamento ideológico, sem observar os critérios de um jornalismo sério, atribuindo maciçamente o tempo da reportagem a pessoas historicamente contrárias às comunidades terapêuticas, que reproduzem os mesmos mantras há mais de uma década, sem dar o mesmo espaço ao contraditório, e sem análise imparcial das inúmeras comunidades terapêuticas e respeito às milhares de vidas e famílias que tiveram a oportunidade de superar uma das questões mais complexas e difíceis que podem enfrentar.

Não é de se estranhar de que esta nefasta reportagem veio na esteira de outra reportagem tendenciosa, claramente favorável à liberação da maconha.

Exigimos o direito de resposta à reportagem do Fantástico maldosamente apresentou em 19 de junho de 2022 e a reparação de danos que, sendo que tomaremos a medidas cabíveis, seja no âmbito cível ou judicial.

VIDAS e FAMÍLIAS foram e são recuperadas diariamente pelo trabalho das comunidades terapêuticas, cuja recuperação e testemunho falam mais alto do que uma reportagem tendenciosa, irresponsável e parcial como a do Fantástico.

CONFENACT – CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE COMUNIDADES TERAPÊUTICAS

CRUZ AZUL NO BRASIL

FETEB FEDERAÇÃO DAS COMUNIDADES TERAPÊUTICAS EVANGÉLICAS DO BRASIL

FAZENDA DA ESPERANÇA

FENACT FEDERAÇÃO NACIONAL COMUNIDADES TERAPÊUTICAS ESPIRITUALIDADE E CIÊNCIA

FEDERAÇÃO DO DESAFIO JOVEM NO BRASIL

FEDERAÇÃO PARANAENSE DE COMUNIDADES TERAPÊUTICAS

[1] Kurlander (KURLANDER, Pablo Andrés, 2019) (KURLANDER, FATORES ASSOCIADOS À RECIDIVA E AO ABANDONO DO TRATAMENTO DE DEPENDENTES QUÍMICOS: um estudo longitudinal de eficácia em duas Comunidades Terapêuticas, 2019)

[2] MOREIRA-ALMEIDA, Alexander; LOTUFO NETO, Francisco  and  KOENIG, Harold G. Religiosidade e saúde mental: uma revisão. Rev. Bras. Psiquiatr. [online]. 2006, vol.28, n.3, pp.242-250.  Epub Aug 10, 2006. ISSN 1516-4446.  http://dx.doi.org/10.1590/S1516-44462006005000006.

[3] BRASIL. Justiça Federal – Tribunal Federal Regional da 3ª Região – Agravo de Instrumento processo nº

0016133-39.2016.4.03.0000/SP, em 05 de setembro de 2019. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL

CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REGULAMENTAÇÃO DAS COMUNIDADES TERAPÊUTICAS. RESOLUÇÃO CONAD Nº 01/2015. LEI Nº 11.343/2006 COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 13.840/2019d. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Disponível em: http://web.trf3.jus.br/acordaos/Acordao/BuscarDocumentoGedpro/7286477. Acesso em: 01 maio 2022.

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𝐒𝐄𝐍𝐀𝐃𝐎 𝐅𝐄𝐃𝐄𝐑𝐀𝐋 𝐑𝐄𝐒𝐓𝐀𝐁𝐄𝐋𝐄𝐂𝐄 𝐏𝐎𝐑 𝐔𝐍𝐀𝐍𝐈𝐌𝐈𝐃𝐀𝐃𝐄 𝐀 𝐈𝐌𝐔𝐍𝐈𝐃𝐀𝐃𝐄 𝐓𝐑𝐈𝐁𝐔𝐓Á𝐑𝐈𝐀 À𝐒 𝐂𝐎𝐌𝐔𝐍𝐈𝐃𝐀𝐃𝐄𝐒 𝐓𝐄𝐑𝐀𝐏Ê𝐔𝐓𝐈𝐂𝐀𝐒 𝐍𝐀 𝐋𝐄𝐈 𝐃𝐎 𝐂𝐄𝐁𝐀𝐒

Após intenso trabalho junto aos senadores e lideranças políticas e governamentais, o Senado Federal reincluiu as comunidades terapêuticas no CEBAS, pelo Projeto de Lei Complementar nº 134/2019, de modo a que possam usufruir a imunidade constitucional das contribuições para a seguridade social.
Em outras palavras, as comunidades terapêuticas que atenderem aos requisitos fixados poderão deixar de contribuir cerca de 30% sobre a folha de pagamento, permitindo acolher pessoas carentes de forma gratuita. Não é um “presente”, mas 20% da capacidade de atendimento das CT’s deverá ser aplicada em gratuidade para permitir usufruir a imunidade.
O relatório do Senador Carlos Fávaro inseriu as emendas dos senadores(as) Luiz do Carmo, Carlos Viana, Eduardo Braga, Eliziane Gama, Eduardo Girão, Eduardo Gomes e Otto Alencar. O requerimento do Senador Flávio Arns
O plenário aprovou o PLP 134/2019 com a totalidade dos presentes, num total de 66 votos, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção.
A reinclusão das CT’s na lei do CEBAS faz justiça ao direito histórico já garantido pela Lei nº 12.101/2009.
Agradecemos a todos os senadores e senadoras que colaboraram para que o PLP 134/2019 restabeleça o direito histórico a que fazem jus as comunidades terapêuticas.
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ORÇAMENTO/2021 DA SENAPRED SERÁ SUPLEMENTADO

Informações recebidas do Ministro da Cidadania e de outras fontes do governo, inclusive do Congresso Nacional, indicam que nos próximos dias será enviada Projeto de Lei ao Congresso Nacional (PLN) que suplementará o orçamento da Secretaria Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas – SENAPRED em R$ 78 milhões.
Com esse aporte será possível honrar todos os contratos vigentes com as comunidades terapêuticas durante o mês de outubro e iniciar a contratação de parte das vagas das CT’s habilitadas no Edital 17/2019 da SENAPRED.
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Essas informações foram recebidas na semana passada, por ocasião da entrega junto ao Ministério da Cidadania/SENAPRED, dos Manifestos das CT’s pelo orçamento 2021 e 2022 da SENAPRED, protocolados pelo secretário da CONFENACT, Egon Schlüter e confirmadas nesta semana, por ocasião das reuniões realizadas pela CONFENACT junto ao Governo Federal e Congresso, pelo presidente, Adalberto Calmon, com o Ministro João Roma, a Senapred, o Senador Eduardo Gomes e a chefia de gabinete da Secretaria de Governo, Sr. Flávio Sampaio.
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Audiência da CONFENACT no Palácio do Planalto com Presidente Bolsonaro e Primeira Dama Michelle.

Adalberto Calmon, presidente da CONFENACT – Confederação Nacional das Comunidades Terapêuticas, junto com o Frei Hans Stapel (rede de CTs Fazenda da Esperança), Frei Rogério Soares (Ordem das Mercês – DF) e Dr Quirino Cordeiro (secretário da SENAPRED), estiveram reunidos com o Presidente da República Jair Bolsonaro e a primeira dama Michelle Bolsonaro no Palácio do Planalto, nesta quarta feira, dia 11/11/2020. 
A pauta central foi a causa das Comunidades Terapêuticas no Brasil, em defesa de todas as Federações, para que mais pessoas e famílias afetadas pelo álcool e outras drogas continuem sendo atendidas através da contratação de vagas pelo governo federal.
Foi um momento importante para fortalecer a Política Pública Nacional Antidrogas – PNAD, para que possa ser ampliadas as ações de cuidados, recuperação e prevenção às drogas, onde houve um avanço muito grande na consolidação da PNAD, com importantes legislações aprovadas na atual gestão do governo federal.

Agradecemos o apoio do Governo Federal ao trabalho das CTs, que através da SENAPRED junto ao Ministério da Cidadania, tem feito um grande trabalho em favor das entidades que atuam na prevenção, tratamento e reinserção social.

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FEDERAÇÃO DESAFIO JOVEM DO BRASIL É FILIADA À CONFENACT

Na reunião de hoje da diretoria e assessores da CONFENACT foi aprovado o pedido de filiação da FEDERAÇÃO DESAFIO JOVEM DO BRASIL, que representa as Comunidades Terapêuticas que adotam a metodologia DESAFIO JOVEM (Teem Challenger), que foi construído pelo Pastor David Wilkerson em Nova York na década de 60 no EUA, e que se espalho pelo mundo, chegando ao Brasil na década de 70.
Como confederação nos alegramos por esta filiação.

Abaixo o site da federação:

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COMUNIDADES TERAPÊUTICAS SÃO VINCULADAS À SECRETARIA NACIONAL DE CUIDADOS E PREVENÇÃO ÀS DROGAS, NO MINISTÉRIO DA CIDADANIA

As Comunidades Terapêuticas e toda a política sobre drogas relativa à redução da demanda ficarão a cargo da SECRETARIA NACIONAL DE CUIDADOS E PREVENÇÃO ÀS DROGAS, vinculada ao Ministério da Cidadania, sob o comando do Ministro Osmar Terra, médico, atuante há décadas na política sobre drogas, seja no âmbito executivo, assim como legislativo.
Ficarão também a cargo da SECRETARIA NACIONAL DE CUIDADOS E PREVENÇÃO ÀS DROGAS a Prevenção, os Cuidados e a Reinserção Social, inclusive pesquisa e formação.
A mesma será composta de três departamentos, a saber:
I. Departamento de Articulação e Projetos Estratégicos;
II. Departamento de Prevenção, Cuidados e Reinserção Social; e
III. Departamento de Planejamento e Avaliação;
As Comunidades Terapêuticas ficarão vinculadas ao Departamento de Prevenção, Cuidados e Reinserção Social.
Veja mais detalhes abaixo.
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Decreto 9.674, de 02 de janeiro de 2019.

Art. 1º O Ministério da Cidadania, órgão da administração direta, tem como áreas de competência:
[….]
V – políticas sobre drogas, quanto a:
a) educação, informação e capacitação para a ação efetiva para a redução do uso indevido de drogas lícitas e ilícitas;
b) realização de campanhas de prevenção do uso indevido de drogas lícitas e ilícitas;
c) implantação e implementação de rede integrada para pessoas com transtornos decorrentes do consumo de substâncias psicoativas;
d) avaliação e acompanhamento de tratamentos e iniciativas terapêuticas;
e) redução das consequências sociais e de saúde decorrente do uso indevido de drogas lícitas e ilícitas; e
f) manutenção e atualização do Observatório Brasileiro de Informações sobre Drogas;
VI – articulação, coordenação, supervisão, integração e proposição das ações governamentais e do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas nos aspectos relacionados com o tratamento, a recuperação e a reinserção social de usuários e dependentes e ao Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas;
VII – atuação em favor da ressocialização e da proteção dos dependentes químicos, sem prejuízo das atribuições dos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – Sisnad;

Art. 2º O Ministério da Cidadania tem a seguinte estrutura organizacional:
[…]
c) Secretaria Especial de Desenvolvimento Social:
II – órgãos específicos singulares:
[…]
6. Secretaria Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas:
6.1. Departamento de Articulação e Projetos Estratégicos;
6.2. Departamento de Prevenção, Cuidados e Reinserção Social; e
6.3. Departamento de Planejamento e Avaliação;

Art. 35. À Secretaria Especial de Desenvolvimento Social compete:
[…]
III – Assessorar o Ministro nas atividades relacionadas ao Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, em especial nos aspectos relacionados com o tratamento, a recuperação e a reinserção social de usuários e dependentes de Drogas.

Art. 58. À Secretaria Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas compete:
I – assessorar e assistir o Ministro de Estado quanto às políticas sobre drogas, no âmbito de suas competências;
II – supervisionar e articular as atividades de prevenção do uso, a atenção, apoio, mútua ajuda e a reinserção social de usuários e de dependentes de drogas e as atividades de capacitação e treinamento dos agentes do Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas;
III – apoiar as ações de cuidado e de tratamento de usuários e dependentes de drogas, em consonância com as políticas do Sistema Único de Saúde e do Sistema Único de Assistência Social;
IV – firmar contratos, convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres com entes federativos, entidades, instituições e organismos nacionais e propor acordos internacionais, no âmbito de suas competências;
V – articular, coordenar, supervisionar, integrar e propor políticas públicas relacionadas com a prevenção do uso de drogas, a atenção e a reinserção social de usuários e dependentes de drogas e a formação de profissionais que atuem com usuários de drogas e seus familiares;
VI – propor ações e projetos, coordenar, acompanhar, avaliar e articular, no âmbito das três esferas de governo, a execução da Política Nacional sobre Drogas e da Política Nacional sobre o Álcool, no âmbito de suas competências;
VII – identificar possibilidades de cooperação com organismos internacionais, empreender esforços e prover os meios necessários para a sua implementação na área de Políticas sobre Drogas, em especial, na implementação de políticas públicas relacionadas com a prevenção do uso de drogas, a atenção e a reinserção social de usuários e dependentes de drogas;
VIII – supervisionar os projetos desenvolvidos com recursos parciais ou totais do Fundo Nacional Antidrogas, no âmbito de suas competências;
IX – articular e supervisionar as parcerias com instituições de ensino superior e de pesquisa, projetos de capacitação de diversos profissionais e segmentos sociais para a implementação de atividades relacionadas com a redução da demanda de drogas no País;
X – promover, articular e orientar as ações relacionadas com a cooperação científica, tecnológica e financeira para produção de conhecimento e gestão de informações sobre drogas;
XI – articular e supervisionar o processo de coleta e de sistematização de informações sobre drogas entre os órgãos do governo e os organismos internacionais;
XII – gerir o Observatório Brasileiro de Informações sobre Drogas;
XIII – divulgar conhecimentos sobre drogas;
XIV – fomentar, direta e indiretamente, a realização de pesquisas e participar da atualização de pesquisas sobre drogas e seu impacto na população;
XV – incentivar e apoiar a obtenção de recursos para a realização de projetos de instituições públicas e privadas que atuem nas áreas de recuperação, pesquisa, eventos, reinserção social, apoio, mútua ajuda, prevenção e cuidado de dependentes químicos;
XVI – assessorar, no âmbito de suas competências, nos assuntos referentes ao Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas e apresentar propostas para sua implementação e seu fortalecimento, de forma a priorizar a descentralização de ações e a integração de políticas públicas; e
XVII – analisar e propor atualização da legislação pertinente à sua área de atuação.

Art. 59. Ao Departamento de Articulação e Projetos Estratégicos compete:
I – coordenar, integrar e propor políticas públicas relacionadas com a prevenção do uso de drogas, a atenção, apoio, mútua ajuda e a reinserção social de usuários e dependentes de drogas e a formação de profissionais que atuem com usuários de drogas e seus familiares;
II – analisar e emitir manifestação técnica sobre projetos desenvolvidos com recursos parciais ou totais do Fundo Nacional Antidrogas, no âmbito de suas competências;
III – coordenar as parcerias com instituições de ensino superior e de pesquisa, projetos de capacitação de diversos profissionais e segmentos sociais para a implementação de atividades relacionadas com a redução da demanda;
IV – coordenar as ações relacionadas com a cooperação científica, tecnológica e financeira para produção de conhecimento e gestão de informações sobre drogas, no âmbito de suas competências;
V – coordenar o processo de coleta e de sistematização de informações sobre drogas entre os órgãos do governo e os organismos internacionais;
VI – acompanhar o Observatório Brasileiro de Informações sobre Drogas;
VII – acompanhar, direta e indiretamente, a realização de pesquisas e participar da atualização de pesquisas sobre drogas e seu impacto na população; e
VIII – auxiliar ao Secretário nos assuntos referentes ao Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas e apresentar propostas para sua implementação e seu fortalecimento, de forma a priorizar a descentralização de ações e a integração de políticas públicas de prevenção do uso, de atenção, de apoio, de mútua ajuda e de reinserção social de usuários e de dependentes de drogas.

Art. 60. Ao Departamento de Prevenção, Cuidados e Reinserção social compete:
I – propor diretrizes básicas para a realização de campanhas de prevenção;
II – propor e fortalecer parcerias com instituições em geral, com a finalidade de desenvolver projetos na área de prevenção;
III – acompanhar ações, programas e projetos em desenvolvimento pelos diversos centros de excelência na matéria tratada;
IV – desenvolver, coordenar e monitorar a implementação de ações, programas e projetos na área de prevenção, de acordo com as diretrizes e orientações da Política Nacional Sobre Drogas;
V – coordenar em parceria, com os órgãos do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – SISNAD o planejamento, acompanhamento, implementação e a integração das ações relacionadas à prevenção, de acordo com as diretrizes e orientações da Política Nacional Sobre Drogas;
VI – propor e coordenar a execução de estratégias e modelos de prevenção, desenvolvidos ou apoiados pela Secretaria;
VII – propor em conjunto com a Assessoria Especial de Comunicação Social as diretrizes para a realização de campanhas de prevenção nos âmbitos federal, estadual, municipal e com sociedade civil organizada, ouvido o Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas – CONAD;
VIII – propor em conjunto com a Assessoria Especial de Comunicação Social, estratégias e metodologias para a elaboração e veiculação de material informativo sobre prevenção do uso de álcool e outras drogas, como mecanismo para disseminação de informações e socialização do conhecimento técnico-científico;
IX – propor estratégias para identificação e disseminação de metodologias consideradas boas práticas em organizações governamentais e não governamentais, na área de redução da demanda de drogas;
X – desenvolver, coordenar e monitorar a implementação de ações, programas e projetos na área de cuidado, apoio, mútua ajuda e reinserção social, de acordo com as diretrizes e orientações da Política Nacional Sobre Drogas;
XI – coordenar em parceria, com os órgãos do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – SISNAD o planejamento, acompanhamento, implementação e a integração das ações relacionadas ao cuidado e a reinserção social, de acordo com as diretrizes e orientações da Política Nacional Sobre Drogas;
XII – propor e coordenar a execução de estratégias e modelos de cuidado e de reinserção social desenvolvidos ou apoiados pela Secretaria;
XIII – propor parcerias com órgãos governamentais e não governamentais que realizam atividades dirigidas ao cuidado e reinserção social, de forma a integrar as ações desenvolvidas nacionalmente; e
XIV – propor, planejar, analisar, coordenar, apoiar e acompanhar parcerias e contratações nas áreas de cuidado e reinserção social.

Art. 61. Ao Departamento de Planejamento e Avaliação compete:
I – desenvolver e coordenar atividades relativas ao planejamento e à avaliação de planos, programas e projetos tendo em vista as metas propostas pela Política Nacional sobre Drogas e pela Política Nacional sobre o Álcool, no âmbito das competências do ministério;
II – acompanhar e monitorar as ações desenvolvidas no âmbito do Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas, no âmbito das competências do ministério;
III – acompanhar e avaliar a execução de ações, planos, programas e projetos desenvolvidos no âmbito da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas, além de monitorar a consecução das metas estabelecidas e propor as modificações necessárias ao seu aperfeiçoamento, no âmbito das competências do ministério;
IV – coordenar o processo de elaboração da proposta orçamentária e do planejamento do plano plurianual da Secretaria Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas, em conjunto com a Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Governança;
V – consolidar o planejamento estratégico anual e plurianual da Secretaria Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas, em conjunto com a Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Governança;
VI – coordenar, acompanhar e monitorar a gestão dos projetos conveniados e contratados pela Secretaria Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas; e
VII – orientar instituições sobre processos de formalização de parcerias e de repasses.

Fonte: https://www.facebook.com/cruzazulnobrasil/posts/2154746151255963?__tn__=K-R

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GOVERNO BOLSONARO DEFINE AS ATRIBUIÇÕES RELATIVAS À POLÍTICA SOBRE DROGAS

Foi editada e publicada hoje a Medida Provisória nr. 870, dividindo as competências da política sobre drogas entre os Ministérios da Cidadania e da Justiça.
Coube ao Ministério da Cidadania, a cargo do Ministro Osmar Terra, a área da redução da demanda e ao Ministério da Justiça, a cargo do Ministro Sérgio Moro, a área da redução da oferta de drogas.

Mais detalhes estão listados abaixo:

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 870, DE 1º DE JANEIRO DE 2019
“MINISTÉRIO DA CIDADANIA
Art. 23.Constitui área de competência do Ministério da Cidadania:
[…]
V – políticas sobre drogas, quanto a:
a) educação, informação e capacitação para a ação efetiva para a redução do uso indevido de drogas lícitas e ilícitas;
b) realização de campanhas de prevenção do uso indevido de drogas lícitas e ilícitas;
c) implantação e implementação de rede integrada para pessoas com transtornos decorrentes do consumo de substâncias psicoativas;
d) avaliação e acompanhamento de tratamentos e iniciativas terapêuticas;
e) redução das consequências sociais e de saúde decorrente do uso indevido de drogas lícitas e ilícitas; e
f) manutenção e atualização do Observatório Brasileiro de Informações sobre Drogas;
VI – articulação, coordenação, supervisão, integração e proposição das ações governamentais e do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – Sisnad nos aspectos relacionados com o tratamento, a recuperação e a reinserção social de usuários e dependentes e ao Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas;
VII – atuação em favor da ressocialização e da proteção dos dependentes químicos, sem prejuízo das atribuições dos órgãos integrantes do Sisnad;”.
________________________________________
“MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
Art. 37. Constitui área de competência do Ministério da Justiça e Segurança Pública:
[…]
III – políticas sobre drogas, quanto a:
a) difusão de conhecimento sobre crimes, delitos e infrações relacionados às drogas lícitas e ilícitas; e
b) combate ao tráfico de drogas e crimes conexos, inclusive por meio da recuperação de ativos que financiem ou sejam resultado dessas atividades criminosas;
Art. 38. Integram a estrutura básica do Ministério da Justiça e Segurança Pública:
[…]
III – o Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas;”.

Fonte: https://www.facebook.com/…/a.38910201448…/2153210894742822/…

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LISTA DE COMUNIDADE TERAPÊUTICAS HABILITADAS PELA SENAD

Confira na LISTA em anexo e ao lado se a sua Comunidade Terapêutica – CT foi credenciada no Edital 01/2018 da SENAD.
O resultado foi publicado hoje no Diário Oficial da União, 10 de outubro de 2018.

Para o preenchimento das vagas, já foram credenciadas 412 Comunidades Terapêuticas, de um total de 614 que se inscreveram.
Previa-se 6 mil vagas, que foram ampliadas para 9.395 vagas. Como em cada vaga há, em média, três acolhimentos por ano, chega-se ao total de mais de 28 mil acolhimentos/ano, ultrapassando a meta prevista para o final de 2019.

Este Edital, este processo de habilitação e contratação das CTs pela SENAD é fruto do trabalho da CONFENACT.

CTs Credenciadas Edital 01-2018 – CONFENACT

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Momento Histórico – Destaque das CTs em Solenidade no Ministério da Justiça

Comunidades Terapêuticas em Destaque na Solenidade da Semana Nacional Sobre Drogas no MJ/SENAD
 
Por iniciativa do Governo Federal, através da SENAD, foi realizada dia 26/06/18 solenidade no Salão Negro do Ministério da Justiça, com a presença do Ministro Torquato Jardim, onde o destaque foram as pessoas acolhidas das CTs.
Numa solenidade de aproximadamente duas horas, com a grande presença de acolhidos das CTs da Brasília e entorno, com testemunhos e relatos de acolhidos e seus familiares sobre a recuperação em CT.
Pela CONFENACT participaram Egon Schlüter, presidente e Célio Barbosa, tesoureiro, e também com a presença de lideranças das Federações da região, como a Sra Areolenes Nogueira, que organizou a vinda dos acolhidos para a solenidade. Agradecemos pelo empenho dos acolhidos e as lideranças que organizaram esta participação.
Foi um momento importante das lideranças de governo conhecerem as CTs através das pessoas e famílias acolhidas. 
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