Texto Edital de Vagas da SENAD 2018:
1 DO OBJETO
1.1. O presente Edital tem por objeto o credenciamento de entidades privadas, sem fins lucrativos, que realizem o acolhimento exclusivamente voluntário, em regime residencial transitório, de pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas. Estas entidades prestarão os serviços buscando acolher pessoas que necessitam de afastamento do ambiente no qual se iniciou, desenvolveu ou se estabeleceu o uso ou a dependência de substâncias psicoativas, como o álcool, crack, maconha, cocaína, dentre outras.
1.2. Para a distribuição das vagas em todo o Brasil, foi considerada a prevalência do consumo de drogas por região e o número da oferta de vagas em comunidades terapêuticas por região, conforme dados levantados.
1.3. Assim, o credenciamento das entidades levará em consideração as necessidades regionais, assim dispostas:
a) Região Norte – 5,49 % das vagas
b) Região Nordeste – 33,83% das vagas
c) Região Sul – 9,39% das vagas
d) Região Sudeste – 45,56% das vagas
e) Centro-Oeste – 5,73% das vaga.
5. VALORES
5.1. Os valores referentes à prestação dos serviços de acolhimento serão:
a) R$ 1.172,88 (um mil cento e setenta e dois reais e oitenta e oito centavos), por mês, por serviços de acolhimento de adulto;
b) R$ 1.596,44 (um mil quinhentos e noventa e seis reais e quarenta e quatro centavos), por mês, por serviços de acolhimento de adolescente;
c) R$1.528,02 (um mil quinhentos e vinte e oito reais e dois centavos), por mês, por serviços de acolhimento de mãe nutriz, acompanhada do lactente.
5.1.1. Referidos valores destinam-se o custeio de despesas com:
4 (quatro) refeições diárias; habitação; materiais de higiene e limpeza; projeto terapêutico, que é composto pelo pagamento de profissionais de nível superior (e custos trabalhistas) e pagamento de profissionais de nível médio (e custos trabalhistas), conforme demonstrado nos estudos realizados pela SENAD.
5.1.2. Os valores acima descritos, quando verificada a necessidade e a disponibilidade de créditos, poderão ser reajustados.
8. DA HABILITAÇÃO E DA PRÉ-QUALIFICAÇÃO (FASE 1)
8.1. Nesta fase, serão objeto de apreciação pela Comissão Especial de Avaliação:
8.1.1. Documentação relativa à habilitação jurídica da entidade, sem fins lucrativos, constituída de:
a) cópia do estatuto registrado e suas alterações ou consolidações; e
b) comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
8.1.2 Documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso, constituída de:
a) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
b) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; e
c) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa – C N D T.
8.1.3. Documentação relativa situação econômico-financeira, que consistirá em balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira, com liquidez corrente > 1 (maior que um), vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. (Decreto nº 3.722, de 9 de 12 janeiro de 2001 e Instrução Normativa nº 02, de 11 de outubro de 2010 da Secretária de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão).
8.1.4. Documentação relativa à condição técnica da entidade, referente ao representante legal, dirigentes e à estrutura da entidade, conforme formulário constante do Anexo II (6240555), devidamente preenchido e assinado pelo representante legal da entidade e acompanhado de cópia dos seguintes documentos:
a) Cadastro de Pessoa Física – CPF, do representante legal da entidade (com cópia autenticada);
b) Cédula de identidade do representante legal da entidade (com cópia autenticada);
c) Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual;
d) Relação nominal dos dirigentes da organização, conforme o estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF de cada um deles;
e) Cópia de documento que comprove que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado;
f) Cópia da planta baixa das instalações, com nome e endereço da instituição, assinada por responsável técnico (engenheiro);
g) Comprovante de experiência, nos últimos 3 (três) anos, de atividades referentes ao objeto deste edital; e
h) Cópia autenticada dos documentos descritos nos artigos 3º e 4º da RDC nº 29, de 30 de junho de 2011, quais sejam: licença atualizada de acordo com a legislação sanitária local e documento atualizado que descreva suas finalidades e atividades administrativas, técnicas e assistenciais.
8.1.4.1. A comprovação do atendimento às condições de habilitação poderá ser feita por meio de consulta ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, aos sites oficiais e/ou por meio de documentação apresentada pelo interessado.
8.1.4.2. As instituições cadastradas no SICAF ficarão dispensadas de apresentar os documentos exigidos neste edital que se encontram disponíveis e regulares no citado Sistema. A comprovação da regularidade de cadastramento e habilitação parcial no SICAF será efetuada mediante consulta on line ao Sistema.
8.1.4.3. A verificação on line, no SICAF, será realizada quando da apresentação da documentação relativa à Fase – Da habilitação.
8.1.5 Projeto Terapêutico, onde será analisado adequação da proposta e se apresenta, dentre outras, as seguintes atividades:
a) Atividades recreativas – são aquelas que estimulam o lazer e a prática de atividades esportivas, artísticas e culturais;
b) Atividades que promovam o desenvolvimento interior – são aquelas que buscam o autoconhecimento e o desenvolvimento interior, a partir da visão holística do ser humano, podendo ser parte do método de recuperação, objetivando o fortalecimento de valores fundamentais para a vida social e pessoal, assegurado o disposto nos incisos VI e VII do art. 5º da Constituição Federal;
c) Atividades de promoção do autocuidado e de sociabilidade; e
d) Atividades de capacitação, de promoção da aprendizagem, de formação e atividades práticas inclusivas – são aquelas que buscam a inserção e a reinserção social, o resgate ou a formação de novas habilidades profissionais, práticas ou para a vida, e o aprendizado de novos conhecimentos, de modo a promover o empoderamento e o desenvolvimento das habilidades sociais do acolhido.
8.1.5.1. Deverá constar no projeto terapêutico o período de duração de cada fase, as atividades contempladas em cada fase e o nome/formação dos responsáveis pelas atividades.
8.1.5.1.1. O projeto terapêutico deverá considerar os conhecimentos teóricos das áreas de formação dos membros da equipe m u l t i d i s c i p l i n a r.
8.1.5.1.2. Se a instituição propõe o fomento de estratégias de articulação com as redes públicas de saúde e assistência social locais (a entidade deverá atuar de forma integrada, desde o início de seu funcionamento, à rede de serviços, situada em seu território, de atenção, cuidado, tratamento, proteção, promoção, reinserção social, educação e trabalho, além dos demais órgãos que atuam direta ou indiretamente com tais políticas sociais).
8.1.5.1.3. Se a instituição propõe ações voltadas para o envolvimento e apoio dos familiares de pessoas acolhidas, com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas.
13 8.1.5.1.4. Se as ações e atividades propostas pela instituição são compatíveis com a condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, nos termos do ECA, no caso de acolhimento de adolescentes.
8.2. A entidade deverá encaminhar o formulário constante do Anexo III (6240557) ou Anexo IV (6189591), devidamente preenchido, acompanhado de currículos dos profissionais e voluntários que atuarão na prestação dos serviços.
8.3. A entidade deverá encaminhar parecer emitido pelos Conselhos Estaduais ou Municipais de Políticas Públicas sobre Drogas, a partir da visita in loco, conforme modelo constante do Anexo V (6068410). Os membros de conselhos não podem emitir pareceres em relação às entidades a que estejam vinculados.
8.4. As entidades habilitadas e pré-qualificadas nos termos deste edital estarão aptas a celebrar contrato de adesão para prestação de serviços de acolhimento a pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas, conforme o modelo constante do Anexo VI (6050073).
8.5. A habilitação e pré-qualificação terão prazo de validade de dois anos, prorrogável por igual período, na forma disciplinada pela SENAD.
8.6. A entidade deverá informar, nesta fase, seu endereço eletrônico, por meio do qual a SENAD poderá entrar em contato.
9. DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO (FASE 2)
9.1. As entidades habilitadas e pré-qualificadas nos termos deste edital estarão credenciadas e aptas a celebrarem contrato para prestação de serviços de acolhimento de pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas.
9.2. A ordem de classificação das entidades credenciadas levará em consideração a data e hora do recebimento, nesta SENAD, da documentação completa referente ao processo de Habilitação e Pré- qualificação.
9.3. A celebração do contrato ficará condicionada à efetiva disponibilidade orçamentária.
9.4. Para celebração de contrato, a entidade deverá encontrar-se nas mesmas condições requeridas na fase de habilitação e pré- qualificação, principalmente em relação à Licença Sanitária e em relação ao SICAF, que deve estar atualizado.
9.5. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do participante, a Comissão Especial de Avaliação providenciará comunicação, por escrito, no sentido de que, no prazo de dez (10) dias úteis, a entidade regularize sua situação. Não havendo regularização, a entidade terá o credenciamento cancelado.
9.6. A entidade que for convocada a assinar o contrato, no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital, se não o fizer terá o credenciamento cancelado.
11. DOS PRAZOS E DO CRONOGRAMA
11.1. As etapas previstas para a consecução do objeto deste edital obedecerão ao cronograma estabelecido neste item, que poderá ser alterado por decisão da SENAD.
10. DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO
10.1. As entidades deverão encaminhar, nos prazos estabelecidos no cronograma constante do item 11.1 deste Edital, a documentação descrita na FASE 1 (Da habilitação e Da pré-qualificação) em
Envelope único, identificado com a inscrição:
Edital de Credenciamento nº 01/2018-SENAD/MJ – DA HABILITAÇÃO E DA PRÉ-QUALIFICAÇÃO. Para o seguinte endereço:
Ministério da Justiça Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas.
Esplanada dos Ministérios, Ministério da Justiça, bloco T, Anexo II, sala 205 CEP 70.064-900.
TIPO:
1 DO OBJETO
1.1. O presente Edital tem por objeto o credenciamento de entidades privadas, sem fins lucrativos, que realizem o acolhimento exclusivamente voluntário, em regime residencial transitório, de pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas. Estas entidades prestarão os serviços buscando acolher pessoas que necessitam de afastamento do ambiente no qual se iniciou, desenvolveu ou se estabeleceu o uso ou a dependência de substâncias psicoativas, como o álcool, crack, maconha, cocaína, dentre outras.
1.2. Para a distribuição das vagas em todo o Brasil, foi considerada a prevalência do consumo de drogas por região e o número da oferta de vagas em comunidades terapêuticas por região, conforme dados levantados.
1.3. Assim, o credenciamento das entidades levará em consideração as necessidades regionais, assim dispostas:
a) Região Norte – 5,49 % das vagas
b) Região Nordeste – 33,83% das vagas
c) Região Sul – 9,39% das vagas
d) Região Sudeste – 45,56% das vagas
e) Centro-Oeste – 5,73% das vagas
5. VALORES
5.1. Os valores referentes à prestação dos serviços de acolhimento serão:
a) R$ 1.172,88 (um mil cento e setenta e dois reais e oitenta e oito centavos), por mês, por serviços de acolhimento de adulto;
b) R$ 1.596,44 (um mil quinhentos e noventa e seis reais e quarenta e quatro centavos), por mês, por serviços de acolhimento de adolescente;
c) R$1.528,02 (um mil quinhentos e vinte e oito reais e dois centavos), por mês, por serviços de acolhimento de mãe nutriz, acompanhada do lactente.
5.1.1. Referidos valores destinam-se o custeio de despesas com:
4 (quatro) refeições diárias; habitação; materiais de higiene e limpeza; projeto terapêutico, que é composto pelo pagamento de profissionais de nível superior (e custos trabalhistas) e pagamento de profissionais de nível médio (e custos trabalhistas), conforme demonstrado nos estudos realizados pela SENAD.
5.1.2. Os valores acima descritos, quando verificada a necessidade e a disponibilidade de créditos, poderão ser reajustados.
8. DA HABILITAÇÃO E DA PRÉ-QUALIFICAÇÃO (FASE 1)
8.1. Nesta fase, serão objeto de apreciação pela Comissão Especial de Avaliação:
8.1.1. Documentação relativa à habilitação jurídica da entidade, sem fins lucrativos, constituída de:
a) cópia do estatuto registrado e suas alterações ou consolidações; e
b) comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
8.1.2 Documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso, constituída de:
a) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
b) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; e
c) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa – C N D T.
8.1.3. Documentação relativa situação econômico-financeira, que consistirá em balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira, com liquidez corrente > 1 (maior que um), vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. (Decreto nº 3.722, de 9 de 12 janeiro de 2001 e Instrução Normativa nº 02, de 11 de outubro de 2010 da Secretária de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão).
8.1.4. Documentação relativa à condição técnica da entidade, referente ao representante legal, dirigentes e à estrutura da entidade, conforme formulário constante do Anexo II (6240555), devidamente preenchido e assinado pelo representante legal da entidade e acompanhado de cópia dos seguintes documentos:
a) Cadastro de Pessoa Física – CPF, do representante legal da entidade (com cópia autenticada);
b) Cédula de identidade do representante legal da entidade (com cópia autenticada);
c) Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual;
d) Relação nominal dos dirigentes da organização, conforme o estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF de cada um deles;
e) Cópia de documento que comprove que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado;
f) Cópia da planta baixa das instalações, com nome e endereço da instituição, assinada por responsável técnico (engenheiro);
g) Comprovante de experiência, nos últimos 3 (três) anos, de atividades referentes ao objeto deste edital; e
h) Cópia autenticada dos documentos descritos nos artigos 3º e 4º da RDC nº 29, de 30 de junho de 2011, quais sejam: licença atualizada de acordo com a legislação sanitária local e documento atualizado que descreva suas finalidades e atividades administrativas, técnicas e assistenciais.
8.1.4.1. A comprovação do atendimento às condições de habilitação poderá ser feita por meio de consulta ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, aos sites oficiais e/ou por meio de documentação apresentada pelo interessado.
8.1.4.2. As instituições cadastradas no SICAF ficarão dispensadas de apresentar os documentos exigidos neste edital que se encontram disponíveis e regulares no citado Sistema. A comprovação da regularidade de cadastramento e habilitação parcial no SICAF será efetuada mediante consulta on line ao Sistema.
8.1.4.3. A verificação on line, no SICAF, será realizada quando da apresentação da documentação relativa à Fase – Da habilitação.
8.1.5 Projeto Terapêutico, onde será analisado adequação da proposta e se apresenta, dentre outras, as seguintes atividades:
a) Atividades recreativas – são aquelas que estimulam o lazer e a prática de atividades esportivas, artísticas e culturais;
b) Atividades que promovam o desenvolvimento interior – são aquelas que buscam o autoconhecimento e o desenvolvimento interior, a partir da visão holística do ser humano, podendo ser parte do método de recuperação, objetivando o fortalecimento de valores fundamentais para a vida social e pessoal, assegurado o disposto nos incisos VI e VII do art. 5º da Constituição Federal;
c) Atividades de promoção do autocuidado e de sociabilidade; e
d) Atividades de capacitação, de promoção da aprendizagem, de formação e atividades práticas inclusivas – são aquelas que buscam a inserção e a reinserção social, o resgate ou a formação de novas habilidades profissionais, práticas ou para a vida, e o aprendizado de novos conhecimentos, de modo a promover o empoderamento e o desenvolvimento das habilidades sociais do acolhido.
8.1.5.1. Deverá constar no projeto terapêutico o período de duração de cada fase, as atividades contempladas em cada fase e o nome/formação dos responsáveis pelas atividades.
8.1.5.1.1. O projeto terapêutico deverá considerar os conhecimentos teóricos das áreas de formação dos membros da equipe m u l t i d i s c i p l i n a r.
8.1.5.1.2. Se a instituição propõe o fomento de estratégias de articulação com as redes públicas de saúde e assistência social locais (a entidade deverá atuar de forma integrada, desde o início de seu funcionamento, à rede de serviços, situada em seu território, de atenção, cuidado, tratamento, proteção, promoção, reinserção social, educação e trabalho, além dos demais órgãos que atuam direta ou indiretamente com tais políticas sociais).
8.1.5.1.3. Se a instituição propõe ações voltadas para o envolvimento e apoio dos familiares de pessoas acolhidas, com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas.
13 8.1.5.1.4. Se as ações e atividades propostas pela instituição são compatíveis com a condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, nos termos do ECA, no caso de acolhimento de adolescentes.
8.2. A entidade deverá encaminhar o formulário constante do Anexo III (6240557) ou Anexo IV (6189591), devidamente preenchido, acompanhado de currículos dos profissionais e voluntários que atuarão na prestação dos serviços.
8.3. A entidade deverá encaminhar parecer emitido pelos Conselhos Estaduais ou Municipais de Políticas Públicas sobre Drogas, a partir da visita in loco, conforme modelo constante do Anexo V (6068410). Os membros de conselhos não podem emitir pareceres em relação às entidades a que estejam vinculados.
8.4. As entidades habilitadas e pré-qualificadas nos termos deste edital estarão aptas a celebrar contrato de adesão para prestação de serviços de acolhimento a pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas, conforme o modelo constante do Anexo VI (6050073).
8.5. A habilitação e pré-qualificação terão prazo de validade de dois anos, prorrogável por igual período, na forma disciplinada pela SENAD.
8.6. A entidade deverá informar, nesta fase, seu endereço eletrônico, por meio do qual a SENAD poderá entrar em contato.
9. DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO (FASE 2)
9.1. As entidades habilitadas e pré-qualificadas nos termos deste edital estarão credenciadas e aptas a celebrarem contrato para prestação de serviços de acolhimento de pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas.
9.2. A ordem de classificação das entidades credenciadas levará em consideração a data e hora do recebimento, nesta SENAD, da documentação completa referente ao processo de Habilitação e Pré- qualificação.
9.3. A celebração do contrato ficará condicionada à efetiva disponibilidade orçamentária.
9.4. Para celebração de contrato, a entidade deverá encontrar-se nas mesmas condições requeridas na fase de habilitação e pré- qualificação, principalmente em relação à Licença Sanitária e em relação ao SICAF, que deve estar atualizado.
9.5. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do participante, a Comissão Especial de Avaliação providenciará comunicação, por escrito, no sentido de que, no prazo de dez (10) dias úteis, a entidade regularize sua situação. Não havendo regularização, a entidade terá o credenciamento cancelado.
9.6. A entidade que for convocada a assinar o contrato, no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital, se não o fizer terá o credenciamento cancelado.
11. DOS PRAZOS E DO CRONOGRAMA
11.1. As etapas previstas para a consecução do objeto deste edital obedecerão ao cronograma estabelecido neste item, que poderá ser alterado por decisão da SENA
10. DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO
10.1. As entidades deverão encaminhar, nos prazos estabelecidos no cronograma constante do item 11.1 deste Edital, a documentação descrita na FASE 1 (Da habilitação e Da pré-qualificação) em
Envelope único, identificado com a inscrição:
Edital de Credenciamento nº 01/2018-SENAD/MJ – DA HABILITAÇÃO E DA PRÉ-QUALIFICAÇÃO. Para o seguinte endereço:
Ministério da Justiça Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas.
Esplanada dos Ministérios, Ministério da Justiça, bloco T, Anexo II, sala 205 CEP 70.064-900.