π’π„ππ€πƒπŽ 𝐅𝐄𝐃𝐄𝐑𝐀𝐋 𝐑𝐄𝐒𝐓𝐀𝐁𝐄𝐋𝐄𝐂𝐄 ππŽπ‘ π”ππ€ππˆπŒπˆπƒπ€πƒπ„ 𝐀 πˆπŒπ”ππˆπƒπ€πƒπ„ π“π‘πˆππ”π“Γπ‘πˆπ€ À𝐒 π‚πŽπŒπ”ππˆπƒπ€πƒπ„π’ π“π„π‘π€πΓŠπ”π“πˆπ‚π€π’ 𝐍𝐀 π‹π„πˆ πƒπŽ 𝐂𝐄𝐁𝐀𝐒

ApΓ³s intenso trabalho junto aos senadores e lideranΓ§as polΓ­ticas e governamentais, o Senado Federal reincluiu as comunidades terapΓͺuticas no CEBAS, pelo Projeto de Lei Complementar nΒΊ 134/2019, de modo a que possam usufruir a imunidade constitucional das contribuiçáes para a seguridade social.
Em outras palavras, as comunidades terapΓͺuticas que atenderem aos requisitos fixados poderΓ£o deixar de contribuir cerca de 30% sobre a folha de pagamento, permitindo acolher pessoas carentes de forma gratuita. NΓ£o Γ© um β€œpresente”, mas 20% da capacidade de atendimento das CT’s deverΓ‘ ser aplicada em gratuidade para permitir usufruir a imunidade.
O relatΓ³rio do Senador Carlos FΓ‘varo inseriu as emendas dos senadores(as) Luiz do Carmo, Carlos Viana, Eduardo Braga, Eliziane Gama, Eduardo GirΓ£o, Eduardo Gomes e Otto Alencar. O requerimento do Senador FlΓ‘vio Arns
O plenÑrio aprovou o PLP 134/2019 com a totalidade dos presentes, num total de 66 votos, nenhum voto contrÑrio e nenhuma abstenção.
A reinclusΓ£o das CT’s na lei do CEBAS faz justiΓ§a ao direito histΓ³rico jΓ‘ garantido pela Lei nΒΊ 12.101/2009.
Agradecemos a todos os senadores e senadoras que colaboraram para que o PLP 134/2019 restabeleΓ§a o direito histΓ³rico a que fazem jus as comunidades terapΓͺuticas.
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