Grande Conquista para as CTs do Brasil.
As CTs com contrato, convênio ou outro instrumento com a Saúde ou com algum órgão do SISNAD (Como por exemplo os contratos com a SENAD ou com Estados ou Municípios), preenchem os requisitos legais para requerer o CEBAS.
APROVAÇÃO DA LEI QUE SIMPLIFICA AS REGRAS PARA A OBTENÇÃO E RENOVAÇÃO DO CEBAS É FRUTO DA UNIÃO E TRABALHOS DE VÁRIAS MÃOS e ENTIDADES. Mais de 300 Comunidades Terapêuticas (as que hoje tem convênio com a SENAD) poderão ser beneficiadas logo após o projeto ser sancionado pela Presidência da República.
Segundo Rolf Hartmann, membro titular do DCEBAS, assessor técnico do CEBAS pela CONFENACT e presidente da Cruz Azul, esteve junto com Adalberto Calmon, assessor jurídico da CONFENACT, em Brasília em contatos e reuniões, e que acompanhou diretamente a votação nesta quarta-feira, 14 de março de 2018, no Senado Federal, do Projeto de Lei que simplifica as regras para a obtenção e renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas), o mesmo foi desenhado inicialmente pelo Deputado Federal João Paulo Kleinübing e com a equipe do DCEBAS, do Ministério da Saúde. Depois teve aprovação com a inclusão do trabalho das comunidades terapêuticas, por intervenção dos Ministros Osmar Terra e Ricardo Barros, e DCEBAS. Igualmente teve apoio da deputada federal Carmen E. B. Zanotto, de Santa Catarina.
Por outro lado, salienta Rolf que paralelamente ao andamento do Projeto houve uma importante e intensiva atuação da diretoria da CONFENACT para a inclusão no mesmo do trabalho das comunidades terapêuticas do Brasil e também de outras Entidades de promoção da saúde. No Senado Federal o relatório do Projeto foi do Senador Dalírio Beber, o qual apoio integralmente o mesmo desde sua criação. Enfim, destaca Rolf Hartmann, foi uma grande conquista aprovação deste Projeto tanto no Congresso como no Senado. Ele será uma importante ferramenta de certificação para o passado de milhares de Entidades no Brasil, pois permite a comprovação nos processos de concessão e a renovação de certificação com requerimentos protocolados até 31 de dezembro de 2018, com exercício de análise até 2017. A declaração não será aceita nos processos cujos requerimentos sejam protocolados a partir de 1º de janeiro do ano que vem. Já para as comunidades terapêuticas a aprovação significa que se elas prestarem serviços ao SUS ou ao SISNAD, terão a possibilidade de obterem o Cebas. Antes essa possibilidade estava restrita ao SUS. Mais de 300 comunidades terapêuticas poderão requerer a certificação logo após s sanção presidencial. O próximo passo do Projeto é a sanção presidencial.
Após publicação no Diário Oficial estaremos divulgando o texto aprovado ontem, dia 14/03 no Senado.