Lamentamos a atitude do MPF de São Paulo de solicitar a suspensão da Resolução 01/2015 do CONAD (Marco Regulatório das CTs), onde a Justiça Federal decidiu acatar em caráter liminar este pedido. Cremos que esta atitude e decisão é fruto do desconhecimento da modalidade de comunidade terapêutica – CT, que atua há mais de 40 anos no Brasil, atendendo mais de 60 pessoas diariamente, representando mais de 80% das pessoas em tratamento (Acolhimento – regime de internação residencial).
As Comunidades Terapêuticas – CTs são regulamentadas pela Vigilância Sanitária desde 2001, com a antiga RDC-101/2001/ANVISA, e atualmente com a RDC-029/2011/ANVISA.Conforme Portaria 3088 de 23/12/2011 do Ministério da Saúde, as CTs integram a rede Rede de Atenção Psicossocial para pessoas afetadas pelas drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde. Também a Lei Federal 12.868/2013 reconhece o direito as CTs de buscarem a sua certificação com Entidades Beneficentes de Assistência Social junto a saúde. Considerando que as CTs tem regulamentação sanitária e tipificação do serviço (Resolução 01/2015/CONAD), integram a rede psicossocial de atendimento, tem uma grande representatividade com mais de 1.850 entidades (CENSO SENAD/UFRGS) no Brasil, tem parceria histórica (convênios/contratos) com governos municipais, estaduais e federal, não entendemos que autoridades públicas desconsiderem as pessoas atendidas e as entidades, e principalmente, a segurança jurídica que a legislação concede a um serviço de grande interesse público que o Estado não oferece.
Como CONFENACT iremos acionar o judiciário para que a Resolução 01/2015 do CONAD continue com sua vigência, para que cumpra o seu papel de dar segurança jurídica e legal para as pessoas atendidas e os serviços prestados pelas entidades.