MANIFESTAÇÃO DA CONFENACT: Ação do MPF-SP Contra as CTs

MANIFESTAÇÃO DA CONFENACT: Desconhecimento da Modalidade e da sua Legislação

Posicionamento Contrário ao Trabalho das CTs

Ministério Público Federal de SP


Posicionamento Contrário ao Trabalho das CTs Ministério Público Federal de SP O Ministério Público de São Paulo entrou com ação contra o financiamento das comunidades terapêuticas pela SENAD e pedindo a nulidade da resolução 001/2015, do CONAD, que regulamentou as comunidades terapêuticas no âmbito do SISNAD. A CONFENACT está atenta aos desenrolar dos fatos e tomará as providências cabíveis. Consideramos que a ação não deve prosperar, visto que a resolução 001/2015, do CONAD foi construída com a participação ampla de todos os segmentos, ampla discussão, longo tempo de tramitação e de acordo com as normas legais vigentes, amparada, inclusive, por parecer jurídico do Ministério da Justiça. As comunidades terapêuticas fazem parte da rede, reguladas pela resolução 029/2011, da ANVISA, estando inseridas na rede como entidades de promoção da saúde, na forma de art.8-B, da lei 12.101/2009. Infelizmente alguns insistem em não reconhecer o relevante trabalho executado pelas comunidades terapêuticas em prol da superação da dependência de substâncias psicoativas, com mais de 1.800 entidades atuantes no Brasil.

A CONFENACT reafirma seu compromisso com a qualidade dos serviços prestados e a serem prestados pelas comunidades terapêuticas, não endossando os desvios existentes em alguns casos, para os quais deve haver a devida apuração e, se for o caso, punição, até porque a resolução 001/2015, do CONAD, justamente, combinada com a resolução 029/2011, da ANVISA, permite aos órgãos públicos tomar as devidas providências e fiscalização. A resolução 001/2015, do CONAD, dá a segurança que o poder público, as comunidades terapêuticas e a sociedade precisam para que haja mais serviços de excelência e que os "desserviços" sejam apurados e punidos. Seria impensável, por exemplo, fechar todos os hospitais ou outros serviços, só porque alguns não cumprem as normas estabelecidas. Da mesma forma, é irracional querer combater o segmento das comunidades terapêuticas, em vez de se adotar as medidas cabíveis aos desserviços". A CONFENACT está discutindo formas de contribuir contra esta atitude, para que esta ação não venha a prejudicar o grande trabalho realizado pelo segmento há quase 50 anos no Brasil.

Entendemos que há um desconhecimento de alguns segmentos e órgãos (públicos e privados) sobre a modalidade de CT e sua legislação, e por isso destacamos: A PORTARIA 3088/2011 do MS que lista a rede de atendimento de pessoas afetadas pelas drogas, contempla a modalidade de CT, onde somos considerados SERVIÇOS NO ÂMBITO DO SUS. Ou seja, somos entidades sociais de interesse da saúde e de outra políticas públicas, atuando no âmbito do SUS, conforme prevê esta portaria, que nos caracteriza como serviço residencial. E também a opção de certificação com o CEBAS via saúde, onde a Lei 12.868/2013, menciona a modalidade de CT nesta lei federal.

Abaixo resumo da legislação que regulamenta e integra as CTs na rede de atendimento de pessoas afetadas pelas drogas, onde as 05 (cinco) legislações federais legitimam a modalidade como serviço da rede psicossocial, inclusive no âmbito do SUS:

1) RDC-029/2011 da ANVISA – Regulamentação Sanitária das CTs.

2) Portaria 3088/2011 do MS – Modalidade de serviço residencial das CTs no âmbito do SUS.

3) Lei 12.868/2013 – Regulamenta o CEBAS das CTS (Atualização da Lei 12.101/2009).

4) Resolução 01/2015 do CONAD – Descreve e regulamenta a modalidade de CT.

5) Portaria 834/2016 – Regulamenta o CEBAS na Saúde, contemplando a modalidade de CTs e outros serviços de promoção da saúde.

Diante da atuação histórica, do expressivo número de CTs (mais de 1.800) e do grande número de pessoas atendidas, com o oferecimento de mais de 80.000 vagas, a CONFENACT se manifesta contrário a ação judicial movida contra as CTs, e está a disposição para esclarecer as dúvidas e somar forças para ampliar e qualificar a rede de atendimento. Não vamos deixar que a falta de conhecimento e de comprometimento com as pessoas atendidas, suas famílias e com as entidades do terceiro setor, prejudiquem os serviços públicos e privados.

 

Sobre Egon - Presidente CONFENACT

Presidente da CONFENACT, representando a Cruz Azul no Brasil.
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