Audiência com Ministro da Saúde

AUDIÊNCIA COM MINISTRO DA SAÚDE PARA TRATAR DO CERTIFICADO DE FILANTROPIA E DAS ISENÇÕES DO INSS DAS COMUNIDADES TERAPÊUTICAS

O Ministro da Saúde Dr Marcelo Costa de Castro recebeu a CONFENACT Confederação Nacional de Comunidades Terapêuticas para tratar do CEBAS – Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social e das isenções de INSS das comunidades terapêuticas e outras entidades de promoção da saúde na área da dependência química.

Fizeram-se presentes pela CONFENACT, Célio Barbosa, presidente da CONFENACT e Rolf Hartmann, Diretor Presidente da Cruz Azul no Brasil e Assessor Técnico do CEBAS da CONFENACT, representantes da Diretoria de Saúde Mental do Ministério da Saúde, assessor parlamentar da Deputada Federal Iracema Portela.

No âmbito da Lei da Filantropia (Lei 12.101), notadamente a lei que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e que regula os procedimentos de isenção de contribuições para a seguridade social, houve a inserção e acolhimento das comunidades terapêuticas e outras entidades de promoção da saúde.

Os avanços, porém, precisam de urgente revisão, sob pena de haver grave retrocesso, o que poderia resultar em irreparável prejuízo para milhares de dependentes de substâncias psicoativas e dezenas de milhares de pessoas a elas ligadas.

Os problemas centrais são:

a.       não consideração como gratuidade, do relevante déficit na compra dos serviços de acolhimento em CT (Custo do Acolhimento muito superior ao valor conveniado/contratado) e que, pelos critérios atuais, não pode ser considerado gratuidade para fins de filantropia;

b.      necessidade de contratação prévia dos serviços pelo gestor local do sistema SUS, sem que o CNES – Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde dê condições de fazer esse registro e também sem a regulamentação necessária para viabilizar o registro e a contratação prévia. Necessário haver a possibilidade de contratação dos serviços de acolhimento em comunidades terapêuticas e entidades de promoção da saúde pelas diversas políticas públicas, nas diversas esferas governamentais e o CNES permitir o registro. Necessário haver uma regra de transição, visto não haver possibilidade de retroagir no tempo com a contratação prévia.

c.       a inclusão da receita decorrente dos contratos e convênios com a SENAD e outras instâncias e esferas governamentais, na base de cálculo da receita sobre a qual é calculada o percentual mínimo de gratuidade (20%).

O Ministro manifestou-se dizendo que apoiará a decisão do corpo técnico a respeito e pediu que fosse feita uma reunião com a casa Civil, o Ministério da Saúde e políticas relacionadas para discutir o assunto e achar soluções.

Como o Ministro e sua assessoria não sabiam do assunto da audiência, a reunião não contou com os envolvidos no DCEBAS do MS, apenas duas representantes da Diretoria de saúde mental do MS. Estas manifestaram-se na reunião preliminar à audiência com o Ministro, dizendo que não era possível fazer o CNES – Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde no MS, visto as CTs e outras entidades atuantes na área da DQ não serem “estabelecimentos de saúde”. No entanto, a Lei 12.101, com a modificação introduzida pela lei 12.868 assim o determina, classificando essas entidades como de “promoção da saúde”, pelo que entendemos de que, por vinculação administrativa, cabe ao MS providenciar o que a lei determina, criando o cadastro e as vinculações, códigos etc. para permitir as entidades e os órgãos envolvidos a cumprirem os requisitos da lei.

Como o Ministro determinou reunião técnica com a Casa Civil e MS, precisaremos o apoio para que não haja retrocessos, mas sim avanços, que a causa da atenção e cuidados aos dependentes químicos e seus familiares, pelas Comunidades Terapêuticas e outras entidades de promoção da saúde nesta área, avance e permita atingir muito mais pessoas.

 

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Sobre Egon - Presidente CONFENACT

Presidente da CONFENACT, representando a Cruz Azul no Brasil.
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