Novo Edital da SENAD – Contratação de Vagas com CTs

Compartilhamos com alegria o III Edital da SENAD para contratação de Vagas em Comunidades Terapêuticas – CTs.
O prazo para habilitação das CTs neste edital é até 30/08/2014.
Caso haja alguma CT não habilitada nos dois primeiros editais, será uma grande oportunidade.
Abaixo os detalhes do Edital de Chamamento 07/2014, que segue a mesma sistemática dos editais anteriores. O parâmetro e requisitos para as CTs se habilitarem estão baseado na RDC-029/2011 da ANVISA.

Estamos a disposição,

UNIDOS SOMOS MAIS FORTES.

DIRETORIA CONFENACT:
Célio Barbosa – Presidente (Representante da FENNOCT)
Adalberto Calmo – Vice-Presidente (Representante da FEBRACT/Fazenda Esperança)
Egon Schlüter – Secretário (Representante da Cruz Azul no Brasil)
Juliano Pereira dos Santos – Tesoureiro (Representante da FEBRACT)

ASSESSORIA CONFENACT:
Maurício Landre – Assessor Técnico (Representante CT Sta Carlota)
D. Ana Godoy – Assessora de Formação (Representante FNCTC)
Miss. Michelle Collins e Roque Serpa (Suplente) – Assessoria Políticas Públicas (Representante FETEB).

CONFENACT – Confederação Nacional de Comunidades Terapêuticas
Sede: Rua São Paulo, 3424, Blumenau/SC, 89.030-000.
Fones: (047) 3337-4200, (086) 3303-3852, (019) 3252-7919, (031) 9151-5808

EDITAL III DA SENAD – Contratação de Vagas – Chamamento 07/2014:

Edital de Chamamento Público nº 07/2014 – SENAD/MJ

O Ministério da Justiça, por meio da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas – SENAD, com base no que estabelecem as Leis nº 11.343, de 23 de agosto de 2006; 7.560, de 19 de dezembro de 1986; 12.952, de 20 de janeiro de 2014; 12.593, de 18 de janeiro de 2012; 8.666, de 21 de junho de 1993; e Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007; e de acordo com os objetivos e ações do Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas, instituído pelo Decreto nº 7.179, de 20 de maio de 2010, torna público este edital.

1. DO OBJETO

1.1. Habilitação e pré-qualificação de entidades com vistas à celebração de contrato para prestação de serviços de acolhimento de pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substância psicoativa.

2. DOS SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO

2.1. Os serviços de acolhimento destinam-se a pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substância psicoativa, que necessitem de afastamento, do ambiente no qual se iniciou/desenvolveu/estabeleceu o uso/dependência de substância psicoativa, como o crack e outras drogas.

2.2. A utilização dos serviços de acolhimento disponibilizados deverá ter caráter exclusivamente voluntário.

2.3. Os serviços de acolhimento disponibilizados deverão atender à demanda local, podendo atender a usuários de outros municípios e/ou estados, sendo contratados de acordo com a disponibilidade de créditos.

2.4. A disponibilidade de serviços a serem ofertados para contratação deverá estar limitada a até 50% (cinqüenta por cento) da capacidade de ocupação da entidade, não ultrapassando o total de 60 (sessenta) vagas por público específico.

2.5. Não poderá ser exigido qualquer tipo de contrapartida financeira, ou em bens, da pessoa acolhida e/ou de seus familiares quando da utilização dos serviços contratados no âmbito deste edital.

2.6. Cada pessoa, com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substância psicoativa poderá ser acolhida, pelas entidades contratadas, pelo período máximo de 12 (doze) meses.

3. DAS OBRIGAÇÕES RELATIVAS AO ACOLHIMENTO

3.1. Além das obrigações estabelecidas nas normas que regem este instrumento, serão obrigações da entidade contratada:
I. Nortear as ações de cuidados por proposta de acolhimento individualizada;

II. Realizar avaliação diagnóstica prevista no artigo 16 da Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) n.º 29, de 30 de junho de 2011, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, antes do acolhimento;

III. Comunicar, formalmente, cada acolhimento à unidade de saúde e aos equipamentos de proteção social de referência – Centro de Referência de Assistência Social – CRAS e Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, no prazo de até 05 (cinco) dias;

IV. Comunicar, imediatamente, ao Conselho Tutelar local, por ofício ou email, o acolhimento de crianças e adolescentes, assim como qualquer intercorrência prevista na RDC 29/2011 – ANVISA, em seu artigo 21;

V. Garantir a integralidade da atenção à saúde da pessoa acolhida, seja por meio de articulação com a rede do Sistema Único de Saúde – SUS, seja com recursos próprios;

VI. Não praticar ou permitir ações de contenção física, isolamento ou qualquer restrição à liberdade da pessoa acolhida;

VII. Não praticar ou permitir castigos físicos, psíquicos ou morais, nem utilizar métodos de tratamento que impliquem submissão a situações degradantes ou vexatórias;

VIII. Informar aos familiares ou ao responsável pela pessoa acolhida, qualquer uma das intercorrências descritas no artigo 21 da RDC 29/2011-ANVISA (alta terapêutica; desistência; desligamento e evasão);

IX. Articular junto à unidade de referência de assistência social a preparação para a alta e o processo de reinserção social da pessoa acolhida;

X. Comunicar, formalmente, por ofício ou email, às unidades de referência de saúde e de assistência social quando da alta terapêutica, desistência, desligamento ou evasão da pessoa acolhida;

XI. Informar à pessoa acolhida e/ou responsável, as normas da entidade, bem como o caráter gratuito do serviço prestado, o que deverá ser consignado em Termo de Adesão, conforme o modelo constante do Anexo 5 deste edital;

XII. Preservar como direitos da pessoa acolhida:
a. Assistência integral em saúde, incluindo a busca de atendimento junto ao Sistema Único de Saúde, quando necessário;
b. Visitação de familiares, conforme rotina da entidade;
c. Acesso aos meios de comunicação que permitam contato com familiares durante o acolhimento, conforme rotina da entidade;
d. Privacidade, uso de vestuário próprio e de objetos pessoais.

4. DA PARTICIPAÇÃO

4.1. PODERÃO PARTICIPAR deste Edital de Chamamento Público as entidades que:
a) A finalidade se relacione diretamente com o objeto deste edital e que estejam em conformidade com a RDC 29/201-ANVISA e, quando for o caso, em conformidade com a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente –ECA;
b) Estejam devidamente credenciadas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, em consonância com o disposto no Decreto nº 3.722, de 9 de janeiro de 2001 e Instrução Normativa nº 02, de 11 de outubro de 2010;
c) Comprovem a boa situação financeira, com LIQUIDEZ CORRENTE > 1 (maior que um), por meio do SICAF;
d) Comprovem a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943
e) Atendam às exigências constantes neste Edital e nos seus Anexos.

4.2. NÃO PODERÃO participar deste Edital de Chamamento Público as entidades que:
a) Estejam impedidas de contratar com a Administração Pública;
b) Tenham sido declaradas inidôneas por órgão da Administração Pública enquanto perdurar o prazo estabelecido na sanção aplicada;
c) Tenham sido descredenciadas do SICAF;
d) Sejam estrangeiras não autorizadas a funcionar no País;
e) A finalidade e atividade não se relacionem com este Edital e seus anexos;
f) A Matriz e filiais foram habilitadas, pré-qualificadas e contratadas nos Editais de Chamamento Público nº 001/2012 e 001/2013 – SENAD/MJ; e
g) Foram contratadas anteriormente pela Senad, com o CNPJ da matriz e que estão prestando serviço na filial (vice-versa).

5. DO PROCESSO

5.1. Este processo será composto de 2 (duas) FASES:
I. Habilitação e pré-qualificação (Fase 1), que corresponde à verificação das condições técnicas da entidade, bem como da regularidade jurídica, fiscal, trabalhista e da situação econômico-financeira;

II. Celebração de contrato (Fase 2), que corresponde à verificação, on line no SICAF, como condição necessária para emissão de nota de empenho e do instrumento de contrato.

5.2. A análise da documentação na FASE 1, assim como a apreciação de eventuais recursos administrativos, será procedida por Comissão Especial de Avaliação, designada pela SENAD.

6. FASE 1 – DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO E PRÉ-QUALIFICAÇÃO

6.1. Nesta fase, será objeto de apreciação pela Comissão Especial de Avaliação a seguinte documentação A SER ENVIADA pelos participantes:

I. ANEXO 1 devidamente preenchido e assinado pelo representante legal da entidade, conforme modelo constante deste Edital, acompanhado dos seguintes documentos:

a. Cadastro de Pessoa Física – CPF do representante legal da entidade (com cópia autenticada);

b. Cédula de identidade do representante legal da entidade (com cópia autenticada);

c. Licença atualizada de acordo com a legislação sanitária local (com cópia autenticada);

d. Documento atualizado que descreva suas finalidades e atividades administrativas, técnicas e assistenciais (Relatório de Atividades do último exercício);

e. Cópia da planta baixa das instalações, com o nome e endereço da entidade e assinada pelo responsável técnico pela planta;

f. Comprovante de existência e do efetivo funcionamento, (original ou cópia autenticada) nos últimos 3 (três) anos, em atividades referentes ao objeto deste edital: prestação de serviços de acolhimento de pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substância psicoativa (documento a ser expedido por uma autoridade pública do Estado ou Município).

II. ANEXO 2 devidamente preenchido, acompanhado de currículos dos profissionais e voluntários que atuarão na prestação dos serviços, conforme modelo constante deste Edital;

III. ANEXO 3 a ser emitido pelo Conselho Estadual ou Municipal de Políticas sobre Drogas, a partir de vista in loco, conforme modelo constante deste Edital;

IV. DECLARAÇÃO do SICAF a ser emitida por meio de consulta on line no sitio disponível em: http://www.comprasnet.gov.br/, em conformidade com o Decreto nº 3.722, de 9 de janeiro de 2001 e Instrução Normativa nº 02, de 11 de outubro de 2010;

V. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas disponível em: http://www.tst.jus.br/certidao, em conformidade com a Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011.

6.2. Caso a entidade não esteja cadastrada no SICAF, DEVERÁ providenciá-lo em órgão público federal, sem ônus, cujas unidades cadastradoras são as disponíveis em: https://www3.comprasnet.gov.br/SICAFWeb/public/pages/consultas/frm_consultarUnidadeCadastradora.jsf.

6.3. A comprovação da regularidade da entidade será realizada por meio de verificação on line, no SICAF, nos termos deste Edital.

6.4. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do participante, a Comissão Especial de Avaliação providenciará comunicação, por escrito, no sentido de que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a entidade regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa.

6.5. A habilitação e pré-qualificação terão prazo de validade de 02 (dois) anos, prorrogável por igual período, na forma disciplinada pela SENAD.

7. FASE 2 – DA CELEBRAÇÃO DE CONTRATO

7.1. As entidades habilitadas e pré-qualificadas nos termos deste Edital estarão aptas a celebrar contrato para a prestação de serviços, conforme o modelo constante no Anexo 4.

7.2. Para celebração de contrato, a entidade deverá encontrar-se nas mesmas condições requeridas na fase de habilitação e pré-qualificação, principalmente quanto à Licença Sanitária vigente e ao SICAF atualizado.

7.3. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do participante, a Comissão Permanente de Licitações providenciará comunicação, por escrito, no sentido de que, no prazo de cinco (5) dias úteis, a entidade regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa, como condição necessária para emissão de nota de empenho e do instrumento de contrato.

7.4. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a entidade terá o processo administrativo indeferido.

7.5. A entidade que for convocada a assinar o contrato, no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital, se não o fizer terá o seu processo administrativo indeferido.

8. DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO

8.1. A documentação relativa a cada uma das fases deverá ser enviada conforme abaixo:
a) A documentação descrita na FASE 1, deverá ser enviada à SENAD em envelope único, identificado com a inscrição: EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº XXX/2014 – FASE 1; e
b) A documentação descrita na FASE 2, deverá ser enviada à SENAD em envelope único, identificado com a inscrição: EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº XXX/2014 – FASE 2;

Ministério da Justiça Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas
Esplanada dos Ministérios, bloco T, Edifício sede, sala 210
CEP 70.064-900

9. DOS PRAZOS E DO CRONOGRAMA

9.1. As etapas previstas para a consecução do objeto deste edital obedecerão ao cronograma estabelecido neste item, que poderá ser alterado por decisão da SENAD.

9.2. O prazo limite para a apresentação dos documentos relativos à Fase 1 é de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste Edital e conforme o cronograma abaixo:

Cronograma
Procedimentos Prazos
a) publicação do Edital de Chamamento Público. Até 5 (cinco) dias úteis após sua assinatura.
b) encaminhamento da documentação relativa à FASE 1. Até 60 (sessenta) dias da data da publicação do Edital.
c) divulgação dos resultados da Fase 1. Após 90 (noventa) dias da publicação do edital;
d) interposição de recursos referentes à Fase 1. Até 5 (cinco) dias úteis a contar da publicação, no DOU, da divulgação de resultado da Fase 1.
e) apreciação de recursos Até 10 (dez) dias úteis a contar do recebimento
f) divulgação do resultado de recursos Até 5 (cinco) dias úteis após parecer da Comissão
e) Fase 2 – Assinatura do contrato Até 5 (cinco) dias úteis, após a convocação da Senad.

9.3. Os prazos definidos no cronograma são contados a partir do dia útil imediatamente subseqüente.

9.4. Para aferição da tempestividade no envio da documentação será considerada a data da sua postagem.

10. DA PUBLICAÇÃO E DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

10.1. Os resultados serão publicados no Diário Oficial da União e divulgados por meio dos endereços eletrônicos www.senad.gov.br, www.obid.senad.gov.br e www.brasil.gov.br/crackepossivelvencer.

11. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

11.1. As entidades poderão interpor recurso administrativo em relação ao resultado de cada uma das fases, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar da sua divulgação, conforme o cronograma constante do subitem 9.2.

11.2. Os recursos deverão ser enviados em envelope identificado com a inscrição “Recurso – Edital de Chamamento Público nº 07/2014”, para o seguinte endereço:

Ministério da Justiça
Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas
Esplanada dos Ministérios, bloco T, Edifício sede, sala 210
CEP 70.064-900

11.3. Os recursos serão apreciados no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar do seu recebimento, e as respectivas decisões serão publicadas no Diário Oficial da União, e divulgadas por meio dos endereços eletrônicos www.senad.gov.br, www.obid.senad.gov.br e www.brasil.gov.br/crackepossivelvencer.

11.4. A interposição de recursos suspende, para o recorrente, a contagem dos prazos estabelecidos no item 9 deste edital.

12. DA DESABILITAÇÃO E DESQUALIFICAÇÃO

12.1. A entidade habilitada e pré-qualificada que desejar solicitar a sua desabilitação e desqualificação deverá fazê-lo por escrito.

12.2. Caso seja constatada qualquer irregularidade, na observância e cumprimento das normas fixadas neste edital e seus anexos, a entidade será excluída do rol das entidades habilitadas e pré-qualificadas, sendo-lhe previamente assegurado o contraditório e a ampla defesa.

13. DA INFORMAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

13.1. As entidades contratadas deverão informar à SENAD, até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente, a relação das pessoas que utilizaram efetivamente os serviços, devidamente assinada pelo responsável pela entidade.

13.2. A SENAD disciplinará a forma e o mecanismo para prestação das informações de que trata este item.

14. DO ORÇAMENTO

14.1. Os créditos necessários ao custeio de despesas relativas à contratação dos serviços correrão a conta do orçamento do Fundo Nacional Antidrogas, sob a funcional programática 14 422 2060 20IE 0001.

15. DOS VALORES E DAS VAGAS

15.1. Os valores relativos ao pagamento pela prestação dos serviços de acolhimento serão:
I. R$ 1.000,00 (mil reais), por mês, por serviços de acolhimento de adulto;

II. R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), por mês, por serviços de acolhimento de criança, adolescente e mãe nutriz acompanhada do lactente.

15.2. Referidos valores devem fazer face à integralidade dos custos, tais como hospedagem, alimentação, cuidados de higiene e atividades contempladas no projeto de acolhimento.

15.3 Os valores, quando verificada a necessidade e a disponibilidade de créditos, serão reajustados por meio de portaria.

15.4 A entidade somente poderá prestar os serviços no quantitativo de vagas aprovadas e contratadas, vedado o ajuste pela entidade após a contratação sem procedimento administrativo devidamente instaurado.

16. DO PAGAMENTO

16.1. O pagamento será realizado mensalmente, até 15 (quinze) dias úteis, após o recebimento definitivo pela SENAD da nota fiscal/fatura dos serviços prestados de acordo com os termos deste Edital, do contrato e da regularidade da entidade comprovada por meio de consulta on line ao SICAF.

16.2. Após o recebimento definitivo, a SENAD emitirá ordem bancária, em até 15 (quinze) dias úteis, contados do ateste/aceite da nota fiscal/fatura, da relação discriminada das pessoas acolhidas de acordo com os termos deste Edital e do contrato, bem como da regularidade da entidade comprovada por meio de consulta on line ao SICAF.

16.3. O pagamento será creditado em conta corrente indicada pela entidade, vinculada ao seu CNPJ, devendo explicitar o banco, agência e a conta corrente para o depósito.

16.4. O pagamento ficará condicionado ao disposto nos itens 16.1, 16.2, 16.3 e na comprovação da regularidade da entidade, após consulta on line ao SICAF.

16.5. Para processamento do pagamento, no prazo estabelecido nos itens 16.1 e 16.2, a entidade deverá encaminhar à SENAD a nota fiscal/fatura e a relação das pessoas acolhidas nos termos deste Edital e do contrato, facultando-se à SENAD exigir utilização de sistema eletrônico para a transmissão das informações, até o décimo quinto dia útil do mês subsequente ao respectivo mês, devidamente assinada pelo responsável pela entidade.

16.6. Os pagamentos serão realizados após comprovação da regularidade perante o INSS, FGTS, TST e Fazenda Federal mediante consulta on line ao sistema SICAF.

16.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, a SENAD providenciará advertência, por escrito, no sentido de que, no prazo de cinco (5) dias úteis, o fornecedor regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa.

16.7.1. O prazo do inciso anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração.

16.7.2. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Administração deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do fornecedor, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado pela Administração, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento dos créditos.

16.7.3. Persistindo a irregularidade, a Administração deverá adotar as medidas necessárias à rescisão dos contratos em execução, nos autos dos processos administrativos correspondentes, assegurada à contratada o contraditório e a ampla defesa.

16.7.4. Em havendo a efetiva prestação de serviços, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão contratual, caso o fornecedor não regularize sua situação junto ao SICAF.

16.7.5. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela autoridade máxima do órgão, não será rescindido o contrato em execução com o contratado inadimplente no SICAF.

16.8. Serão retidas na fonte e recolhidas previamente aos cofres públicos, mediante substituição tributária, as taxas, impostos e contribuições previstas na legislação pertinente, cujos valores e percentuais respectivos deverão estar discriminados em local próprio do documento fiscal de cobrança.

16.9. No caso de situação de isenção de recolhimento de imposto, taxa ou contribuição, deverá ser consignado no corpo do documento fiscal a condição da excepcionalidade, o enquadramento e fundamento legal, acompanhado de declaração de isenção e responsabilidade fiscal, assinada pelo representante legal da entidade, com fins específicos e para todos os efeitos, de que é inscrita/enquadrada em sistema de apuração e recolhimento de impostos e contribuições diferenciado, e que preenche todos os requisitos para beneficiar-se da condição, nos termos da lei.

16.10. No caso de atraso na entrega da relação dos acolhidos no mês, por parte da entidade, ficará o pagamento da nota fiscal/fatura correspondente suspenso até a sua regularização.

16.11. Fica desde já reservado à SENAD o direito de suspender o pagamento, até a regularização da situação, se, no ato da entrega e/ou na aceitação do serviço forem identificadas imperfeições e/ou divergências e/ou irregularidades em relação às especificações técnicas contidas neste instrumento e seus Anexos.

17. DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DOS CONTRATOS

17.1. A execução dos contratos será acompanhada, diretamente, pela SENAD e, indiretamente, pelos conselhos e gestores locais de políticas sobre drogas e/ou por empresa contratada para esse fim, sem prejuízo da atuação das instâncias de auditoria e fiscalização, e do controle social.

17.2. A SENAD designará representantes da Administração, titular e suplente, para realizar o acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato, o qual registrará as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à entidade, objetivando o saneamento das desconformidades apontadas.

17.3. A existência e a atuação de acompanhamento e de fiscalização pela SENAD em nada restringem as responsabilidades únicas, integrais e exclusivas da entidade, no que concerne à execução do objeto contratado.

17.4. As vagas poderão ser geridas diretamente pela SENAD ou por órgãos gestores estaduais e/ou municipais que tenham celebrado termo de cooperação com a SENAD.

18. DAS SANÇÕES

18.2. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela entidade contratada, sem justificativa aceita pela Administração, resguardados os preceitos legais pertinentes, poderá acarretar as seguintes sanções:

18.2.1. advertência;

18.2.2. multa, de 5% do valor do contrato celebrado com inexigibilidade de licitação;

18.2.3. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e

18.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.

18.3. A constatação de violação praticada pela contratada de outros direitos de pessoas acolhidas não previstos neste Edital também poderá acarretar as sanções previstas no item 18.

18.4. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas na legislação vigente, inclusive responsabilização da entidade por eventuais perdas e danos causados à Administração, podendo ser aplicadas cumulativamente, nos termos do art. 87, § 2º, da Lei nº 8.666/93, e serão registradas no SICAF.

18.5. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela Administração.

18.6. O valor da multa poderá ser descontado da nota fiscal ou crédito existente na entidade, em favor da Administração, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.

18.7. As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas, motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato do Ordenador de Despesa da SENAD, devidamente justificado.

18.8. A entidade que falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciada no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei n.º 10.520/2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas contratuais e das demais cominações legais.

18.9. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções serão assegurados à entidade contratada o contraditório e ampla defesa.

19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

19.2. Os acolhimentos serão autorizados com observância à disponibilidade dos créditos consignados sob a dotação específica a que se refere o item 14 deste edital.

19.3. A habilitação e a pré-qualificação não geram para a União a obrigação de contratação das entidades selecionadas.

19.4. A contratação vincula a entidade a participar integralmente de processo de avaliação a ser definido pela SENAD, bem como à capacitação dos profissionais e voluntários que atuam diretamente com pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substância psicoativa, nos cursos oferecidos pela SENAD, com o aproveitamento exigido.

19.5. Este edital, e seus anexos, serão disponibilizados nos endereços eletrônicos www.senad.gov.br, www.obid.senad.gov.br e www.brasil.gov.br/crackepossivelvencer.

19.6. As situações não previstas neste instrumento serão resolvidas pela Comissão a que se refere o seu subitem 5.2.

19.7. Estabelece-se a Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, como foro competente para dirimir questões relativas ao presente edital e seus anexos.

Brasília, 1º de julho de 2014.

VITORE ANDRE ZILIO MAXIMIANO
Secretario Nacional de Políticas sobre Drogas

Sobre Egon - Presidente CONFENACT

Presidente da CONFENACT, representando a Cruz Azul no Brasil.
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5 respostas para Novo Edital da SENAD – Contratação de Vagas com CTs

  1. Moacir Santos disse:

    Obrigado pelo trabalho.

  2. Arsanjo disse:

    Parabens CONFENACT por tão bem representar as Comunidades do Brasil e construir essa nova história para muitas vidas, famílias e instituições.

  3. Maria de LOURDES DA SILVA FRÓES disse:

    Nossa Comunidade Terapêutica tem o nome do CNPJ : Associação São Francisco de Assis, e em maio de 2015 faremos 3 anos da existencia do CNPJ. Podemos participar ainda deste Edital? A Sra. Ana Godoy nos disse que o prazo foi prorrogado.Somos filiados á FNCTC.

       ASSOCIAÇÃO SÃO FRANCISCO DE ASSIS

    ___________________________________

      CNPJ: 15.577.756/0001-75   Insc. Est. Isento

               Utilidade Pública Municipal sob o n.º8960/2013

               Alvará Sanitário nº 182/2014

               Alvará de Licença/Inscrição Municipal nº 00031797

                Estrada Vicinal Padre José Kentenich, 1, zona Rural

                                             Fone: (35)9930-1200 CEP: 37719-000

                                                                     Poços de Caldas – M.G

     

    Contato: Maria de Lourdes da Silva Fróes-presidenta

    Fone: (35)9898-1364

  4. Benizio da Silva Menezes Junior disse:

    Boa noite! No caso da Comunidade Terapêutica estar sendo criada neste momento, neste caso não pode firmar convênio com a Senad, devido não ter "óbvio" os 3 (três) anos de funcionamento ainda, isto procede?

    Se caso contrário, existe edital novo para participação de vagas? Pois o aqui exposto é de 2014.

    Muito obrigado.

    • Boa tarde Benizio! Não há previsão para novo Edital da SENAD para contratar vagas. Com a crise econômica e governamental, inclusive estão cortando as vagas em 41% da renovação dos contratos, em função do corte do Governo no orçamento. Para este ano com certeza não será lançado edital. Caso seja lançado edital ano que vem, talvez a sua entidade já tenha completado 03 anos de funcionamento. 

      Alexandra Wenderlich – Secretaria Executiva

      CONFENACT – Confederação Nacional de Comunidades Terapêuticas

      Sede: Rua São Paulo, 3424, Blumenau/SC, 89.030-000.

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