Marco Regulatório e CEBAS das CTs – Reunião CONFENACT com SENAD

A CONFENACT esteve reunida no dia 06/02/2014 com a SENAD e com o Ministério da Saúde – MS.  Pela CONFENACT estiveram presentes Célio Barbosa, Egon Schlüter, Adalberto Calmon, Juliano Pereira Santos, P. Wellington Vieira e Maurício Landre. Pela SENAD Dr. Vitore Maximiliano, Secretário Nacional, e MS pela Dra. Cleusa Bernardo.

 

Como pontos principais das pauta, foram o MARCO REGULATÓRIO das CTs; CEBAS para as CTs; Manual da RDC-029 e Boas Práticas das CTs; PLC-037 e Edital de Vagas das CTs.

1)      Marco Regulatório das CTs: Dr. Vitore da SENAD reiterou o objetivo de criar em conjunto com a CONFENACT e CONAD o Marco Regulatório das Comunidades Terapêuticas – CTs, visto que falta uma legislação específica que regulamenta e defina a modalidade de acolhimento em CT. A SENAD tem como objetivo discutir e aprovar uma Resolução específica do CONAD com a descrição da modalidade de CT, visto que a atual RDC-029 da ANVISA não especifica o modelo. Os membros da CONFENACT propuseram que seja tomado como base o texto  que consta no PLC 037/2013 em trâmite no Senado, que foi aprovado na Câmara dos Deputados e foi consensuado pelo Relator com a CONFENACT. E também o texto elaborado pelas federações na Carta do Piauí em 2011 e o texto elaborado pela CONFENACT para o Manual da RDC-029 e de Boas Práticas das CTs, encaminhado para SENAD/ANVISA em 2012. Pois são textos consensuados, fruto de discussão e consenso de mais de 03 anos de trabalho da Federações de CTs e CONFENACT junto ao Governo Federal. Adalberto Calmon e Egon Schlüter foram sugeridos como representantes da CONFENACT para integrar a Comissão do CONAD, que elaborará uma proposta de Resolução, a ser finalizada no primeiro semestre de 2014, e aprovação pelo CONAD no segundo semestre.

2)       Manual da RDC-029 e Boas Práticas das CTs – Edição CONFENACT/SENAD/ANVISA: Este projeto continua pendente, cujo proposta inicial de texto da CONFENACT está com SENAD e ANVISA. Objetivo é a edição de manual em formato de revista em quadrinhos, que explica a RDC-029 da ANVISA e a modalidade de CT, tendo como público alvo os fiscais das vigilâncias estaduais e municipais, colaboradores e voluntários das CTs. Será marcado por Dr. Vitore reunião com ANVISA e SENAD para criação de uma comissão, sendo os representantes da FEBRACT para este projeto de edição os Srs. Adalberto Calmon e Egon Schlüter.

3)      Certificação das CTs Como Entidades Beneficentes – Lei 12.868/2013 – Regulamentação via Resolução do MS: Dra. Cleusa, diretora de Certificação do CEBAS do Ministério da Saúde – MS, relatou o contexto da edição e aprovação da Lei 12.868/2013 que remete o registro das CTs junto a SAÚDE para fins de obtenção do CEBAS (Certificado Entidade Beneficente de Assistência Social). Destacou que a decisão de ser pela saúde foi uma de última hora da Casa Civil, através da equipe técnica desta e defendida pela Ministra da pasta. Assim como colocado pelos representantes da CONFENACT, também entende que as CTs atuam em outras políticas, como Assistência Social, Educação, Justiça, do que somente na política de saúde. Mas considerando a decisão do Governo Federal, e a vigência da Lei 12.868/2013, há a necessidade de edição de uma Resolução do MS para regulamentar a forma de registro e certificação das CTs pela Saúde. Vê a necessidade de ampliar a discussão, com o envolvimento da CONFENACT, SENAD, ANVISA, para que a resolução tenha sua efetividade e contemple a realidade das CTs. Ao mesmo tempo, Dra Cleusa relata que o texto da Resolução do MS que regulamentará o registro está quase concluído. A CONFENACT propõe que as CTs possam ter este registro em outra política, além da saúde, como pela Assistência Social, considerando a característica do modelo de atendimento. Como confederação estaremos buscando a articulação política para mudança da legislação, como ação paralela neste processo de edição da Resolução do MS. Quanto a resolução a CONFENACT propõe que as CTs sejam registradas como Entidades de Interesse da Saúde, sem os critérios exigidos para o registro de Entidades e/ou Estabelecimento de Saúde, considerando que o modelo de CT é algo específico, um modelo de acolhimento alternativo ao tratamento médico, clínico ou hospitalar. E que para este registro, seja considerado a opção do Art. 8º-B da Lei 12.868/2013. Mas Dra. Cleusa relata que para a CT pactuar com o Gestor local do SUS, para demonstrar os 20% de gratuidade dos serviços, precisa ter o registro como Entidade de Saúde. Com isso há regulamentação da legislação tem um grande desafio, onde a CONFENACT coloca a inviabilidade das CTs se registrarem como Entidades de Saúde, visto que os requisitos legais e técnicos não consideram a realidade do segmento. Também foi destacado pelos representantes da CONFENACT presentes, que em seus estados e municípios, com edição da Lei 12.868/2013, os Municípios e Estados tem cortado (não renovado) os convênios com a Assistência Social, e também negado o registro ou a renovação destes junto aos Conselhos Municipais de Assistência Social. E as respectivas secretarias e conselhos de saúde não tem aceitado o pedido de registro e renovação dos certificados do CEBAS, criando um grande problema legal, tributário e financeiro para as CTs. Dra. Cleusa informa que isto é um processo  e tem o seu tempo (longo), com a necessidade do envolvimento de todos os segmentos e lideranças nesta discussão, para se chegar a um consenso. Destaca a necessidade da resolução ter como base os textos legais que hoje já tratam da modalidade de CT, como a RDC-029, Portaria 131 do MS. Também menciona que o registro das CTs na saúde não deve e não poderá inviabilizar parceria e convênios com outras políticas. Será marcada uma reunião no MS com as lideranças da CONFENACT, SENAD para a continuidade deste processo.

4)      PLC 037/2013 do Senado Federal – Nova Lei Sobre Drogas – Inclusão das CTs: O Relator Senador Antonio Valares finalizou e apresentou no final do ano passado à mesa e as comissões do SENADO o Relatório do PLC/037 2013. O projeto foi tirado de pauta no dia 05/02/2014 retornando somente em março. Considerando as prioridades e urgências do SENADO, Copa do Mundo, Ano Eleitoral, haverá dificuldade de aprovação em 2014 no Senado Federal.  A CONFENACT continuará seu trabalho de articulação junto ao Congresso e Governo Federal para aprovação este ano. Para isto contatará os líderes das bancadas, para obtenção de assinaturas mínimas para tramitar em regime de urgência.

5)      Editais de Vagas (01 e 02) da SENAD com CTs: Foram firmados pela SENAD 278 contratos com as CTs, encerrando-se o processo de habilitação do Edital 01, alcançando-se o total de mais de 6.000 vagas conveniadas. Do Edital 02 estão sendo avaliadas 136 propostas pela comissão, cujo trabalho a SENAD deseja finalizar até maio/2014, com previsão de chegar ao total de 9.000 vagas conveniadas (total de 350 contratos firmados), próximo da meta de dez mil vagas e previsão orçamentária. Caso não se chegará perto da meta de vagas a serem contratadas, avaliar-se-á a possibilidade de novo edital. Os atuais contratos vigentes e firmados em 2013 serão renovados com as CTs neste ano, a medida que vão completando um ano de parceria, segundo Dr. Vitore. A SENAD está com projeto para adoção de um Sistema de Controle/Gestão dos Contratos e Pagamentos a ser feito eletronicamente, o qual está na fase de concepção, com previsão de 04 meses para receber a primeira versão do sistema. A SENAD está em discussão e construção conjunta com os gestores estaduais e locais de políticas públicas sobre drogas e outras políticas para regulamentar o monitoramento das vagas contratadas em CTs. A CONFENACT reitera seu pedido de participação neste processo, para que o acesso das pessoas aos serviços não seja limitado ou cerceado pela rede pública local.

 

Egon Schlüter 

Secretário CONFENACT (Representante da Cruz Azul no Brasil)

Blumenau, 19/02/2014.

CONFENACT e SENAD 06-02-14 I CONFENACT e SENAD 06-02-14

Sobre Egon - Presidente CONFENACT

Presidente da CONFENACT, representando a Cruz Azul no Brasil.
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5 respostas para Marco Regulatório e CEBAS das CTs – Reunião CONFENACT com SENAD

  1. ELISÂNGELA JOVENTINO disse:

    EU APOIO AS COMUNIDADES TERAPEUTICAS, É A ESPERANÇA DE TODOS AQUELES

    QUE SOFREM ESCRAVISADOS NS DROGAS…

  2. Roberto disse:

    Preciso de informação para filiação de Ct  para se abilitar ao convênio do senad 

    • Boa tarde Robberto!

      A filiação das CTs deve ser feita junto as Federações Nacionais (CRUZ AZUL, FEBRACT, FETEB, FENNOCT e FNCTC), pois a CONFENACT é uma Confederação.

      Estamos a disposição,
      Alexandra Wenderlich – Secretaria Executiva
      CONFENACT – Confederação Nacional de Comunidades Terapêuticas
      http://www.confenact.org.br
      Sede: Rua São Paulo, 3424, Blumenau/SC, 89.030-000.
      Fone: (047) 3337-4200.

  3. Valério da Costa disse:

    Gostaria de receber material sobre este assunto.

    Participo da Pastoral da Sobriedade.

    Sou coordenador desta pastoral no estado de SANTA CATARINA..

    Valério

    • Boa tarde Valério! Acompanhe o nosso Site e fique por dentro das novidades.

       

      Alexandra Wenderlich – Secretaria Executiva

      CONFENACT – Confederação Nacional de Comunidades Terapêuticas

      Sede: Rua São Paulo, 3424, Blumenau/SC, 89.030-000.

      Fones: (047) 3337-4200, (086) 3303-3852, (019) 3252-7919, (031) 9151-5808

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