CEBAS das Comunidades Terapêuticas – CTs CEBAS – Certificado de Entidade Beneficente de Assistencia Social (Certificado de Filantropia)
Benefício para as CTs que tem o CEBAS:
1) Isenção/imunidade do INSS – Cota Patronal (20% sobre a Folha de Pagamento + Contribuições para Terceiros).
2) Isenção/imunidade de PIS/PASEP, COFINS, IOF, CSLL, Imposto de Renda.
Requisitos para obter o CEBAS:
1) Ser uma entidade sem fins lucrativos.
2) Ser reconhecida como Entidade de Promoção da Saúde (CNES tipo 83 – POLO DE PREVENÇÃO DE DOENÇAS E AGRAVOS E PROMOÇÃO DA SAÚDE).
3) Oferecer gratuidade dos serviços prestados no percentual mínimo correspondente a 20% do valor das Receitas da Entidade (*).
4) Estar constituída juridicamente e com todos os registros e demonstrações contábeis.
Quais documentos necessários para solicitar o CEBAS junto ao Ministério da Saúde:
1) Inscrição no CNES – Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde.
Solicitar inscrição do CNES junto a Secretaria Municipal de Saúde, na categoria ENTIDADES DE PROMOÇÃO DA SAÚDE, conforme Portaria 1.482/2016 do MS, no tipo 83 – POLO DE PREVENÇÃO DE DOENÇAS E AGRAVOS E PROMOÇÃO DA SAÚDE (Art. 1)
2) Cópia da pactuação (convênio) das gratuidades com a Secretaria Municipal de Saúde.
Oferecer as vagas/serviços gratuitos no percentual mínimo de 20% das receitas da CT (excluídas as “subvenções sociais”), para a Secretaria Municipal de Saúde, assinando um convênio gratuito (sem valor) destes serviços prestados gratuitamente ao público alvo.
Serviços que podem ser contratados como gratuidade, entre outros, além do acolhimento em comunidade terapêutica:
I – grupos de mútua ajuda;
II – reinserção social, através do oferecimento de espaço e atendimento para reinserção social de pessoas dependentes após o período de acolhimento, para os que continuam em situação de vulnerabilidade social ou pessoal;
III – formação, capacitação ou orientação de pessoas que atendam ou lidam com dependentes químicos e seus familiares ou com dependência química;
IV – orientação de entidades que atuam na área de dependência química;
V – orientação e aconselhamento de pessoas que necessitam ou procuram informações na área da dependência química;
VI – defesa e garantia de direitos das pessoas afetadas pela dependência química;
VII – atendimentos ambulatoriais de dependentes e familiares;
VIII – edição e distribuição de material informativo de prevenção, acompanhamento, acolhimento, tratamento e dependência química;
IX – acolhimento e/ou abordagem de usuários moradores de rua;
X – visitação e acompanhamento de dependentes e familiares, antes, durante e depois do acolhimento/tratamento;
XI – capacitação de residentes em diversos ofícios ou áreas do conhecimento, inclusive educação complementar, básica, de informática etc.; e
XII – outras pactuadas com gestor do SUS.
As receitas e custos devem ser segregados por área de atuação, observando a ITG 2002, do Conselho Federal de Contabilidade.
Os custos serviços gratuitos e não gratuitos devem ser demonstrados separadamente.
A gratuidade é medida pelos custos, por isso, cada serviço ou programa deve ter seus custos contabilizados para que possa demonstrar que cumpre os 20% de aplicação da receita em gratuidade.
3) CNPJ.
4) Cópia da ata de eleição dos dirigentes (diretoria).
5) Estatuto Social – Devendo este prever:
- a) sem fins lucrativos, há 12 (doze) meses de atuação;
- b) finalidade de prestação de serviços na área da saúde; e,
- c) previsão, em caso de dissolução ou extinção, sobre a destinação do eventual patrimônio remanescente, a entidades sem fins lucrativos congêneres ou a entidades públicas;6) Relatório de Atividades AnualAtividades desempenhadas no exercício fiscal anterior ao requerimento, destacando informações sobre o público atendido e os recursos envolvidos e assinado pelo representante legal.7) Balanço Patrimonial, e junto a este anexar ainda:
- Demonstração das mutações do patrimônio líquido,
- Demonstração dos fluxos de caixa,
- Demonstração do resultado do exercício,
- Notas explicativas, com receitas e despesas segregadas por área de atuação da entidade.
IMPORTANTE: Observar integralmente a seguinte legislação:
1) Lei 12.101/2009.
2) Portaria 834/2016 do Ministério da Saúde – MS
3) Portaria 1.482/2016 do MS
4) Portaria 3.275/2016 do MS
(*) Opção/Regra Geral, para as CTs tradicionais regulamentas pela RDC-029/2011 ANVISA.
Há outras possibilidades de obtenção do CEBAS, mais restritas.
Favor consultar a legislação listada acima.
FONTE:
CRUZ AZUL NO BRASIL
Federação Nacional de Comunidades Terapêuticas Cruz Azul – Rede de CTs Cruz Azul no Brasil
Filiada à Cruz Azul Internacional (IBC) e a CONFENACT
Rua São Paulo, 3424, Blumenau/SC, CEP 89.030-000
www.cruazul.org.br
(047) 3337-4200 / 99628-2444 / cruzazul@cruzazul.org.br
BOA TARDE!
PARA ONDE PODEMOS ENCAMINHAR A DOCUMENTAÇÃO PARA A SOLICITAÇÃO DE REGISTRO DO CEBAS?
Bom dia Sra. Andreia Rissato,
O credenciamento do CEBAS deve ser feito junto a Secretaria Municipal de Saúde, com protocolo do pedido, para inscrever a CT no CNES no código 083, modalidade de PROMOÇÃO DA SAÚDE, e o Gestor deve assinar Pactuação (Convênio Gratuito) das vagas oferecidas gratuitamente, no percentual de 20% da receita. E como esse dois requisitos preenchidos, encaminhar o pedido de INSCRIÇÃO NO CEBAS, ao MINISTÉRIO DA SAÚDE, juntando a documentação prevista na Portaria 834/2016 do MS.
Atenciosamente,
Alexandra Wenderlich – Secretaria Executiva
CONFENACT – Confederação Nacional de Comunidades Terapêuticas
Sede: Rua São Paulo, 3424, Blumenau/SC, 89.030-000.
Fone: (047) 3337-4200.