Saiu Decreto de Regulamentação do CEBAS – Certificação das CTs

Após muito expectativa, saiu a regulamentação do CEBAS (Lei 12.101/2009), com a edição do DECRETO Nº 8.242, DE 23 DE MAIO DE 2014. Quanto ao segmento de Comunidades Terapêuticas não acrescentou muito ao que está na lei.

Abaixo o texto específico, onde a grande maioria das CTs podem se enquadrar, que é transcrição da Lei 12.868/2013. O desafio continua sendo a pactuação com o Gestor local do SUS e forma de operacionalizar os contratos, convênios ou outro documento, para um segmento que não é classificado como Estabelecimento ou Entidade de Saúde.

Art. 28.  Excepcionalmente será admitida a certificação de entidades que prestem serviços de atenção em regime residencial e transitório, incluídas as comunidades terapêuticas, que executem exclusivamente ações de promoção da saúde voltadas para pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de drogas, desde que comprovem a aplicação de, no mínimo, vinte por cento de sua receita bruta em ações de gratuidade.

§ 1o  Para fins do cálculo de que trata o caput, as receitas provenientes de subvenção pública e as despesas decorrentes não devem incorporar a receita bruta e o percentual aplicado em ações de gratuidade.

§ 2o  A execução das ações de gratuidade em promoção da saúde será previamente pactuada com o gestor do SUS, por meio de contrato, convênio ou instrumento congênere.

§ 3o  O atendimento dos requisitos previstos neste artigo dispensa a observância das exigências previstas nos arts. 19 e 20.

§ 4o  A entidade interessada encaminhará o requerimento de certificação e anexará os demonstrativos contábeis de que trata o art. 3o, os documentos e outras informações estabelecidas em ato do Ministério da Saúde.

Temos que tirar um tempo a mais para avaliar melhor o Decreto para ver uma opção operacional efetiva de registro das CTs junto a Saúde. Uma alternativa, caso o Gestor local do SUS não queira pactuar, que com a declaração de negativa deste, somente se precise comprovar a gratuidade mínima de 20%. Mas isto não está tão claro na Lei e no Decreto. Abaixo o texto que trata desta negativa do Gestor do SUS.

Após esta avaliação, deveremos nos manifestar novamente, bem como em relação a outros pontos do decreto.

Art. 19.  O requerimento de concessão ou renovação da certificação de entidade que atue na área da saúde deverá ser protocolado junto ao Ministério da Saúde, em sistema próprio, acompanhado dos seguintes documentos:

I – aqueles previstos no art. 3o;

II – cópia da proposta de oferta da prestação de serviços ao SUS no percentual mínimo de sessenta por cento, efetuada pelo responsável legal da entidade ao gestor local do SUS, protocolada junto à Secretaria de Saúde respectiva; e

III – cópia do contrato, convênio ou instrumento congênere firmado com o gestor do SUS.

§ 1o  Caso não haja interesse do gestor do SUS na contratação dos serviços de saúde ofertados pela entidade ou havendo contratação abaixo do percentual mínimo a que se refere o inciso II do caput do art. 4º da Lei nº 12.101, de 2009, a entidade de saúde instruirá seu requerimento com:

I – os documentos previstos nos incisos I a III do caput, se for o caso;

II – declaração fornecida pelo gestor do SUS que ateste a ausência de interesse; e

III – demonstrativo contábil que comprove a aplicação de percentual em gratuidade, na forma do disposto no art. 8º da Lei nº 12.101, de 2009.

Decreto nº 8242-2014 – Regulamentação Lei 12.101-2009 – CEBAS

Egon Schlüter

Secretário Diretoria – CONFENACT

Coordenador Administrativo e de Projetos – CRUZ AZUL NO BRASIL

Sobre Egon - Presidente CONFENACT

Presidente da CONFENACT, representando a Cruz Azul no Brasil.
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3 respostas para Saiu Decreto de Regulamentação do CEBAS – Certificação das CTs

  1. ASSOCIAÇÃO GRUPO SARAI disse:

    NÓS APOIAMOS, NÓS CONFIAMOS!

  2. CARLITO RODRIGUES SILVA disse:

    gostaria que alguém me enviasse cópia da proposta de oferta da prestação de serviços ao SUS no percentual mínimo de sessenta por cento, efetuada pelo responsável legal da entidade ao gestor local do SUS, protocolada junto à Secretaria de Saúde respectiva; e

    • Boa tarde Carlito! 

      Como CONFENACT não temos acesso a uma proposta de oferta de prestação de serviços ao SUS enviado por uma CT. Esperamos que uma CT que tenha feito este encaminhamento possa compartilhar.

       

      Alexandra Wenderlich – Secretaria Executiva

      CONFENACT – Confederação Nacional de Comunidades Terapêuticas

      Sede: Rua São Paulo, 3424, Blumenau/SC, 89.030-000.

      Fones: (047) 3337-4200, (086) 3303-3852, (019) 3252-7919, (031) 9151-5808

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