Reunião das CTs com o MDS/SNAS – CEBAS das CTs

A CONFENACT, através dos senhores Celio Barbosa,  Egon Schluter e Adalberto Calmon, estiveram reunidos no dia 13/05/2014 com a SNAS – Secretaria Nacional de Assistência Social, junto ao MDS – Ministério de Assistência Social, para tratar do CEBAS das Comunidades Terapêuticas.

A reunião foi intermediada pela Secretária Nacional de Assistência Social, Denise Colin, que não pode estar presente, e as CTs foram recebidas pela Sra. Sra. Alessandra Lopes Gadioli, Diretora do Departamento da Rede Socioassistencial Privada do SUAS em exercício, juntamente com a colaboradora da SNAS, Sra. Maria Helena.

Estas compartilharam que não estava claro historicamente, definido que as CTs são da AS, mas com o atendimento de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade social, e caráter social das Entidades, e com gratuidade mínima (20%) dos serviços, o CNAS certificava o segmento. Com a Lei 12.101/2009 os processos foram transferidos para a Saúde, por esta legislação direcionar a divisão dos serviços de saúde, assistência social e Educação. Considerando o tratamento da dependência química como de saúde, os processos de registro e de renovação foram encaminhados pelo MDS para o Ministério da Saúde. E alguns processos de registro e renovação, devolvidos ao MDS, pelo entendimento dos serviços declarados nestes processos, serem de caráter da política de assistência social.  E sem uma definição da tipificação dos serviços das CTS, e dentro do processo de transição da legislação, os processos foram suspensos junto ao MDS. E com a edição da Lei 12.868/2013, que remete o registro das CTs junto a Saúde, os processos das CTs junto ao MDS, estão novamente sendo revisados, reclassificados, mas sem um pronunciamento oficial e publicação sobre a avaliação, visto que esta nova legislação não foi regulamentada, estando os processos suspensos. Há um entendimento, compartilhado pela Sra. Alessandra, que um serviço ou programa inscrito no município no CMAS ou outro conselhos, poderá ser considerado pela Saúde para fins de certificação, após consulta ao MDS.

Pela CONFENACT foi colocado, que com a Lei 12.868/2013, os registros das CTs junto aos CMAS foram e estão sendo cancelados, e também os convênios e contratos com a Assistência Social não renovados, o que está prejudicando muito as entidades. Sobre isto, a Sra. Alessandra destacou que a 12.868/2013 trata somente do registro das entidades para fins de certificação (CEBAS) e que não pode prejudicar em nada, os serviços e programas realizados com outras políticas. O MDS irá se pronunciar sobre este problema, deixando claro, que todos os serviços prestados pelas CTs na política de Assistência Social – AS, tipificados, devem continuar. E incentiva que as CTs inscrevam todos os programas e serviços de AS junto aos CMAS – Conselhos Municipais de Assistência Social. Também relata que o CNAS/MDS está na eminência de lançar uma Resolução, em substituição a Resolução 16, que tratará do registro e inscrição de programas e serviços das entidades nos CMAS. Reiterou novamente, que a Certificação (CEBAS) não pode ser critério para conveniamento dos serviços e outras habilitações para fins de acesso a recursos públicos federais, sejam emendas parlamentares ou outros editais de financiamento de projetos ou serviços.

Egon Schluter

Representante da Cruz Azul no Brasil na CONFENACT

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Sobre Egon - Presidente CONFENACT

Presidente da CONFENACT, representando a Cruz Azul no Brasil.
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